Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 24/09/2026 · pág. 123

DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189

reconhecimento da respectiva autoria, que deverá ser preservada nos termos do Edital. Passira/PE, __ de ____ de 2026.

Município de Paudalho, destinada à promoção de ações de prevenção, conscientização, acolhimento e fortalecimento da rede de proteção às mulheres.

_____

Assinatura do(a) professor(a)

ANEXO III

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E ESPORTES

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ DE CRIANÇA/ESTUDANTE

EDITAL Nº 02/2026 ―Passira Alfabetiza: Boas Práticas que Transformam Aprendizagens‖ Eu, _________,

CPF nº __, na qualidade de pai, mãe ou responsável legal pela criança/estudante__, matriculado(a) na Escola _____, turma/ano ___, AUTORIZO, de forma gratuita, o uso de sua imagem e voz em fotografias, vídeos e demais registros produzidos durante o desenvolvimento da prática pedagógica intitulada: __desenvolvida pelo(a) professor(a) ______, para fins de comprovação, registro, avaliação e socialização da experiência apresentada no Edital nº 02/2026 – Seleção e Reconhecimento de Boas Práticas em Educação Infantil, Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens – ―Passira Alfabetiza: Boas Práticas que Transformam Aprendizagens‖. A autorização compreende a utilização desses registros para fins exclusivamente educacionais, pedagógicos e institucionais, incluindo sua inserção no relato de experiência e nas evidências da prática, apresentação no Seminário Municipal de Boas Práticas, eventual participação em etapa regional, ações de formação continuada, Caderno Municipal de Boas Práticas, materiais pedagógicos e publicações e divulgações realizadas pelos canais institucionais da Prefeitura Municipal de Passira e da Secretaria Municipal de Educação, Juventude e Esportes.

Declaro estar ciente de que a utilização da imagem e/ou voz da criança/estudante deverá ocorrer de maneira respeitosa, preservando sua dignidade, integridade, identidade e demais direitos, sendo vedada sua utilização para finalidade comercial ou em contexto diverso daquele relacionado às ações educacionais e institucionais aqui autorizadas.

A presente autorização é concedida gratuitamente, não gerando direito a pagamento, remuneração ou qualquer espécie de compensação financeira pelo uso autorizado.

Art. 2º São objetivos da Política Municipal:

I – prevenir todas as formas de violência contra a mulher;

II – contribuir para a redução dos casos de feminicídio;

III – fortalecer a rede de proteção e atendimento às mulheres;

IV – promover campanhas educativas voltadas ao respeito, à igualdade de gênero e aos direitos das mulheres;

V – incentivar a denúncia da violência doméstica e familiar;

VI – estimular a integração entre os órgãos públicos e entidades da sociedade civil.

Art. 3º Para o cumprimento desta Lei, poderão ser promovidas ações como:

I – campanhas educativas;

II – palestras, seminários e oficinas;

III – eventos de conscientização;

IV – distribuição de material informativo;

V – capacitação de profissionais, observadas as competências legais dos órgãos responsáveis;

VI –outras iniciativas destinadas à prevenção da violência contra a mulher.

Art. 4º O Poder Executivo poderá desenvolver as ações previstas nesta Lei em parceria com:

I – órgãos públicos;

II – instituições de ensino;

III – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

IV – Ministério Público;

V – Defensoria Pública;

VI – Poder Judiciário;

VII – forças de segurança;

VIII – organizações da sociedade civil;

IX – universidades;

X – demais instituições que atuem na defesa dos direitos das mulheres.

Art. 5º As ações da Política Municipal observarão os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da não discriminação, da proteção integral e do respeito aos direitos humanos.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Passira/PE, __ de _______ de 2026.

________ Assinatura do pai, mãe ou responsável legal

Publicado por: Joseilson José Ferreira da Silva Código Identificador: 66081580

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita

Paudalho/PE, 22 de setembro de 2026.

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PAUDALHO

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.241, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Institui a Política Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio e de Proteção às Mulheres em Situação de Violência no Município de Paudalho e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO PAUDALHO-PE, no uso de suas competências legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio e de Proteção às Mulheres em Situação de Violência no

PAULA FRASSINETTE WANDERLEY MARINHO Prefeita Municipal

Publicado por: Claudiane Lemos B. de Araújo Código Identificador: 043F079A

RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 648 - FME DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 648 - FME DE 01 DE SETEMBRO DE 2026 .

EMENTA: Conceder Licença Prêmio ao servidor da Secretaria de Educação e Juventude do município de Paudalho/PE, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PAUDALHO, no uso de suas atribuições legais

www.diariomunicipal.com.br/amupe 123