DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189
ANEXO I EDITAL Nº 003/2023 RELAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO E CLASSIFICADO
| Cargo- Agente comunitário de saúde |
|---|
| UBS- UNIDADE DE SAÚDE PEDRO BARBOSA DA SILVA (ALTO DO FRADE) |
| Nome Classificação |
| RODRIGO DA ROCHA SILVA (sub-judice) 1º |
ANEXO II
RELAÇÃO DE EXAMES OBRIGATÓRIOS E COMPLEMENTARES
- Exames exigidos por cargo- Ampla Concorrência e PCD:
Agente Comunitário de Saúde (ACS) :
Grupo Sanguíneo e Fator RH Hemograma Completo ECG – Eletrocardiograma Acuidade Visual Glicose Raio-X Coluna Lombar
Raio-X do Tórax
Raio-X dos Joelhos (direito e esquerdo) em AP e Perfil acompanhado de Laudo.
- Exames complementares para profissionais de Saúde e PCD:
2.1 Candidato da Área de Saúde
Comprovante de Vacinação contra Hepatite B Comprovante de Vacinação contra Tétano
2.2 Candidatos PCD
Apresentar laudo original ou cópia autenticada, no ato da perícia médica, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a causa provável da deficiência.
Sem mais,
Pombos – PE, 23 de setembro de 2026.
RICARDO HENRIQUE DO AMARAL
Secretário de Administração e Gestão de Pessoas Portaria 001/2025
AMANDA MIRELLY BATISTA DE LIMA DA COSTA
Diretora de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas Portaria 034/2025
Publicado por:
Ricardo Henrique do Amaral Código Identificador: BAB52ADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBOS - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DESPACHO DECISÓRIO Nº 001/2026
DESPACHO DECISÓRIO Nº 001/2026 INSTAURAÇÃO E INTIMAÇÃO DA CONTRATADA Processo Administrativo nº 008/2026
Dispensa Eletrônica nº 007/2026 Contrato nº 010/2026
Contratada: OUTLET HOME OFFICE PALMARES LTDA — CNPJ nº 52.699.545/0001-31
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
POMBOS/PE , no exercício de suas atribuições, tendo em vista a CI nº43/2026 e os documentos relativos à execução do Contrato nº 010/2026;
CONSIDERANDO que a ordem de fornecimento expedida no âmbito do referido contrato solicitou 35 kits de enxoval para bebê, no valor total de R$8.925,00;
CONSIDERANDO que a ordem foi comunicada à contratada e que, diante da ausência de entrega, foi expedida notificação extrajudicial para o cumprimento da obrigação;
CONSIDERANDO a informação da gestora do contrato de que, mesmo após a notificação, a empresa não entregou os produtos, não apresentou justificativa para o inadimplemento e não solicitou prazo adicional;
CONSIDERANDO que os kits se destinam a famílias em situação de vulnerabilidade social e contêm itens para bebês nos primeiros meses de vida, razão pela qual a demora compromete a finalidade da política pública assistencial;
CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas e prazos contratuais constitui causa de extinção unilateral, nos termos dos arts. 137, I, e 138, I e § 1º, da Lei nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Fica a empresa OUTLET HOME OFFICE PALMARES LTDA INTIMADA, por meio deste ato, a entregar integralmente os 35 kits de enxoval para bebê, de acordo com as especificações do Contrato nº 010/2026 e da respectiva ordem de fornecimento, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação e do envio formal desta ao e-mail da empresa contratada.
Art. 2º A ausência de entrega integral e regular no prazo fixado no art.1º será considerada persistência do inadimplemento e constituirá causa para a extinção unilateral do Contrato nº 010/2026, com fundamento no art. 137, I, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º Fica instaurado processo administrativo de responsabilização da contratada, em paralelo ao prazo concedido para entrega no art. 1º, destinado a apurar o atraso, a ausência de fornecimento, e as sanções administrativas cabíveis e eventuais prejuízos comprovados.
Art. 4º Este ato constitui intimação expressa da contratada para, querendo, apresentar defesa escrita no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado de sua ciência comprovada, sobre os fatos imputados, e as sanções em apuração.
§ 1º Assegure-se à contratada acesso integral aos autos e a possibilidade de indicar, na defesa, as provas que pretenda produzir, a fim de afastar as consequências de sua inadimplência para com a entidade contratante.
§ 2º O prazo de dois dias úteis para entrega do objeto não reduz nem substitui o prazo de defesa previsto no caput, sendo uma faculdade da administração concedida em favor do contratado em razão da utilidade social do objeto contratado pela entidade pública contratante. § 3º A defesa deverá ser protocolada perante a Secretaria Municipal de Assistência Social de Pombos/PE, com identificação do Processo Administrativo nº 008/2026 e do Contrato nº 010/2026, pelos canais oficiais informados à contratada no expediente de encaminhamento deste ato.
Art. 5º A gestora e o fiscal do contrato deverão certificar, imediatamente após o término do prazo previsto no art. 1º, se houve entrega dos kits, registrando a data, a quantidade recebida e sua conformidade com as especificações contratuais. Na ausência de entrega integral e regular, deverão certificar a persistência do inadimplemento e juntar o registro ao processo administrativo.
Art. 6º Eventual entrega no prazo concedido por este despacho será considerada na avaliação sobre a manutenção ou não do contrato, sem afastar a apuração e a responsabilidade do particular pelo atraso anterior.
Art. 7º Concluída a instrução e apreciada a defesa, os autos serão encaminhados à autoridade competente para decisão expressa e motivada sobre as sanções cabíveis e sobre o ressarcimento dos prejuízos causados.
Art. 8º O setor de contratações deverá reunir a classificação e as propostas dos demais participantes da Dispensa Eletrônica nº 007/2026. A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá atualizar o quantitativo de kits necessário, para exame da solução cabível à continuidade do atendimento das famílias.
Art. 9º Publique-se integralmente este ato no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco. Encaminhe-se, também, cópia integral à contratada pelo endereço eletrônico utilizado nas comunicações contratuais, como comprovação da ciência. Juntem-se aos autos os comprovantes da publicação e da comunicação, certificando-se a data inicial dos prazos previstos nos arts. 1º e 4º. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se com urgência. Pombos/PE, 23 de Setembro de 2026.
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