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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 24/09/2026 · pág. 128

DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189

GABRIELLA THAÍS DA SILVA LIMA Secretária Municipal de Assistência Social Portaria nº 002/2025

Publicado por: Ricardo Henrique do Amaral Código Identificador: CC131FF3

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO A ATA Nº 008/2025

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO ATA Nº 008/2025 – FMS, ORIGINADO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2025, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025 – cujo o objeto é o registro de preços para a futura e eventual aquisição parcelada de medicamentos para a farmácia básica, psicotrópicos e injetáveis hospitalar, para atender a necessidades da secretaria de saúde do Município de Primavera.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO (PRORROGAÇÃO DE PRAZO) À ATA Nº 008/2025 EMPRESA CONTRATADA: A S M DE SIQUEIRA MEDICAMENTOS LTDA CNPJ sob o n°:57.441.607/0001-24

Prorrogação de Prazo de 12 (doze) meses. Data da Vigência de 04/09/2026 à 04/09/2027

DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 04 de setembro de 2026.

Primavera 23 de setembro de 2026.

JOYCE MIRELLE LINS DE ALMEIDA

Secretária Municipal de Saúde de Primavera /PE Portaria Nº 111/2026

Publicado por: Dhiogo Márcio Gomes Vasconcelos Código Identificador: 571B8A81

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO A ATA Nº 009/2025

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO ATA Nº 009/2025 – FMS, ORIGINADO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2025, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025 – cujo o objeto é o registro de preços para a futura e eventual aquisição parcelada de medicamentos para a farmácia básica, psicotrópicos e injetáveis hospitalar, para atender a necessidades da secretaria de saúde do Município de Primavera.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO (PRORROGAÇÃO DE PRAZO) À ATA Nº 009/2025 EMPRESA CONTRATADA: CELMED MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA CNPJ sob o n°:59.824.323/0001-42

Prorrogação de Prazo de 12 (doze) meses. Data da Vigência de 04/09/2026 à 04/09/2027

DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 04 de setembro de 2026.

Primavera 23 de setembro de 2026.

JOYCE MIRELLE LINS DE ALMEIDA

Secretária Municipal de Saúde de Primavera/ PE Portaria Nº 111/2026

Publicado por: Dhiogo Márcio Gomes Vasconcelos Código Identificador: 1D9F1A0A

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE QUIXABA

DECRETO Nº 020/2026 – GP

Dispõe sobre a regulamentação de atividades, comércio, manipulação e preparo de alimentos, comercialização, armazenamento e consumo de bebidas em recipientes de vidro, instalação de mesas e a cobrança particular pelo estacionamento de veículos em vias e logradouros públicos durante a Festa de Emancipação Política do Município de Quixaba/PE, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXABA, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação aplicável,

CONSIDERANDO a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso e da ocupação dos espaços públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a organização, a segurança, a higiene, a salubridade e a tranquilidade pública durante a realização da Festa de Emancipação Política do Município de Quixaba/PE;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras específicas para o funcionamento de comerciantes, ambulantes, vendedores e demais pessoas que exerçam atividades econômicas durante o evento; CONSIDERANDO a necessidade de prevenir acidentes decorrentes da utilização de recipientes de vidro em áreas de grande concentração de pessoas;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar as condições sanitárias adequadas para o preparo, armazenamento e comercialização de alimentos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a livre circulação de pessoas, veículos, equipes de emergência, segurança pública e serviços essenciais nas vias e logradouros públicos;

CONSIDERANDO que o exercício do poder de polícia administrativa permite ao Município disciplinar atividades e condutas em razão da segurança, higiene, ordem, tranquilidade e interesse público;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto estabelece normas especiais para organização, funcionamento, comércio, manipulação de alimentos, comercialização e consumo de bebidas, instalação de mesas, utilização dos espaços públicos e estacionamento de veículos durante a Festa de Emancipação Política do Município de Quixaba/PE , a realizar-se no dia 01 de outubro de 2026 .

Art. 2º As disposições deste Decreto aplicam-se a comerciantes, ambulantes, vendedores, permissionários, prestadores de serviços, estabelecimentos comerciais, organizadores, particulares e demais pessoas que exerçam qualquer atividade comercial ou utilizem os espaços públicos relacionados ao evento.

Art. 3º As atividades abrangidas por este Decreto deverão observar, além das disposições aqui estabelecidas, a legislação municipal, estadual e federal aplicável, especialmente as normas relativas à vigilância sanitária, segurança, trânsito, posturas municipais, defesa do consumidor, meio ambiente e uso dos espaços públicos.

Art. 4º Fica vedado o preparo, manipulação, fracionamento ou acondicionamento de alimentos em locais ou condições inadequadas à atividade, especialmente em áreas que ofereçam risco de contaminação, exposição a poeira, resíduos, animais, águas contaminadas ou outras condições incompatíveis com as normas de higiene e segurança alimentar.

§ 1º O preparo de alimentos destinados à comercialização deverá ser realizado em condições que assegurem a adequada higiene dos utensílios, equipamentos, superfícies, alimentos e manipuladores.

§ 2º Os alimentos deverão permanecer protegidos contra contato direto com o solo, resíduos, água contaminada, insetos e demais agentes capazes de provocar contaminação.

§ 3º Fica vedada a utilização de estruturas improvisadas que não ofereçam condições mínimas de higiene e segurança para o preparo e a comercialização de alimentos.

www.diariomunicipal.com.br/amupe 128

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 020-2026