DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 021-2026
DECRETO Nº 021/2026 – GP
DECRETA FERIADO MUNICIPAL O DIA 02 DE OUTUBRO DE 2026, EM ALUSÃO À EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE QUIXABA/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
com o Art. 58 Incisos VII, e XIX da Lei Orgânica Municipal, expede a seguinte portaria, RESOLVENDO:
Art. 1º - Conceder descanso férias de 10 (dez) dias à servidora MARIA DO SOCORRO R. DE LIMA , detentora do cargo de AUXILIAR PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 22/09/2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXABA, ESTADO DE
PERNAMBUCO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO a importância histórica, cultural e institucional da Emancipação Política do Município de Quixaba/PE; CONSIDERANDO a realização das comemorações alusivas ao aniversário de Emancipação Política do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar à população quixabense a participação nas atividades comemo rativas, culturais e festivas alusivas à data;
CONSIDERANDO a competência do Município para dispor sobre o funcionamento da Administração Pública Municipal e sobre os dias de expediente dos órgãos e entidades integrantes da estrutura administrativa municipal; DECRETA:
Art. 1º Fica decretado feriado municipal o dia 02 de outubro de 2026 (sexta-feira) , em todo o território do Município de Quixaba, Estado de Pernambuco, em alusão às comemorações da Emancipação Política do Município de Quixaba/PE.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta no dia 02 de outubro de 2026, ressalvados os serviços públicos considerados essenciais e aqueles que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.
Parágrafo único . Os órgãos e setores responsáveis pelos serviços essenciais deverão organizar escalas de funcionamento e atendimento, de modo a assegurar a continuidade dos serviços indispensáveis à população.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos que, por sua natureza ou necessidade de atendimento à população, devam funcionar em regime de plantão ou em escala especial, especialmente os serviços de saúde, limpeza pública, vigilância, segurança, assistência e outros considerados essenciais pela Administração Municipal.
Art. 4º Os Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Municipal ficam autorizados a adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 5º O feriado estabelecido por este Decreto não prejudicará o funcionamento de atividades privadas que, por disposição legal, natureza do serviço ou regime próprio de funcionamento, estejam autorizadas a funcionar em feriados, observadas as normas trabalhistas e demais legislações aplicáveis.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quixaba, Estado de Pernambuco, em 22 de setembro de 2026.
JOSÉ PEREIRA NUNES
Prefeito Municipal de Quixaba/PE
Publicado por: Erica Fabiana Medeiros Dos Santos Código Identificador: 228DC72B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 265, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
CONCEDE FÉRIAS À SERVIDORA MARIA DO SOCORRO R. DE LIMA.
O Prefeito do Município de Quixaba, Estado de Pernambuco, no uso regular de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 23 de setembro de 2026.
JOSÉ PEREIRA NUNES Prefeito
Publicado por: Rhaniel Cordeiro Nunes Código Identificador: AAC3142C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 266, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR GABRIEL ALVES DA SILVA.
O Prefeito do Município de Quixaba, Estado de Pernambuco, no uso regular de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo com o Art. 58 Incisos VII, e XIX da Lei Orgânica Municipal, expede a seguinte portaria, RESOLVENDO:
Art. 1º - Conceder descanso férias de 10 (dez) dias ao servidor GABRIEL ALVES DA SILVA , detentora do cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLE DE FROTA , vinculado à Secretaria de Transporte.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 22/09/2026.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 23 de setembro de 2026.
JOSÉ PEREIRA NUNES
Prefeito
Publicado por: Rhaniel Cordeiro Nunes Código Identificador: 22BD746D
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL RATIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS/PE
INEXIGIBILIDADE Nº 025/2026
O Município de Riacho das Almas, através do seu Prefeito Municipal Reconhece e Ratifica a Inexigibilidade nº 025/2026, Processo nº 078/2025 , Contratação para locação de locação de imóvel residencial, situada na Rua Coronel Joaquim Bezerra S/N, 146 – Bairro: Santa Terezinha em Riacho das Almas –PE, para funcionamento do Serviço do CEO, vinculado à secretaria de saúde em no município de Riacho das Almas. No valor de R$ 1.950,00 (Um mil e novecentos reais) mensal e um Valor Total de R$ 23.400,00 (Vinte e três mil e quatrocentos reais) com prazo de locação para 12 (Doze) meses.
Riacho das Almas, 23 de setembro de 2026.
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