DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Leia-se:
Salgueiro/PE, 10 de setembro de 2026.
Fábio Lisandro de Lima Barros MUNICÍPIO DE SALGUEIRO
Maysa de Sousa Lavor FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 1º . Autorizar o funcionamento da etapa da Educação Infantil no Centro Educacional Jean Piaget mantido pela Rede Privada e localizado à Rua Caboclo Eduardo, 254, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Salgueiro – PE.
Art. 2º. A autorização de que trata o artigo anterior terá vigência de dez (10) anos a contar a partir da publicação desta portaria, conforme art. 8º, § 1º da Resolução CME/CEB nº 01/2025 do Conselho Municipal de Educação de Salgueiro – PE.
Art. 3º . Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Permanecem inalteradas as demais informações constantes da publicação original.
Salgueiro/PE, 23 de setembro de 2026.
FÁBIO LISANDRO DE LIMA BARROS Município de Salgueiro
MAYSA DE SOUSA LAVOR
Salgueiro, 10 / 09 /2026.
MAYSA DE SOUSA LAVOR
Secretária Municipal de Educação Portaria nº 02/2025
Publicado por: Denny Jonathan Meneses de Lima Código Identificador: BD36586B
Fundo Municipal de Educação
Publicado por: Anna Maria Simplicio da Cruz Barros Código Identificador: 670D44C0
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL RESULTADO DA 3° ANÁLISE - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 255/2025 – INEXIGIBILIDADE N° 098/2025 – CHAMADA PÚBLICA Nº 015/2025
A Prefeitura Municipal de Salgueiro/PE comunica a RESULTADO DA 3° ANÁLISE do Processo Licitatório Nº 255/2025 – Inexigibilidade N° 098/2025 – Chamada Pública nº 015/2025. Tipo: Serviço Objeto: Credenciamento Permanente de Pessoas Jurídicas, PREFERENCIALMENTE SEM FINS LUCRATIVOS, para prestação de SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS nas unidades de saúde do Município de Salgueiro/PE, de forma COMPLEMENTAR , conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I). CREDENCIAMENTO INDEFERIDO: INSTITUTO BRASILEIRO DE SAÚDE – IBS, 30.849.430/0001-43 descumprimento dos itens 4.4.1 (Qualificação Técnico-Operacional (Pessoa Jurídica)) e 14.4.2.14.4.3 e 14.4.4 ( Qualificação Econômico-Financeira) . Fica aberto o prazo de (vinte e quatro) horas, iniciados das 08h de 23/09 e encerramento as 08h de 24/09, para manifestação da intenção de interposição de recurso, A manifestação deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected], nos termos do item 6 do edital.
.
Salgueiro/PE, 22/09/2026
MARIA SORAIA DOS SANTOS SILVA Agente de Contratação
Publicado por: Suzana da Cruz Rodrigues Lopes Código Identificador: D0AA3EE9
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM O PARECER Nº 015 APROVADO EM 09 DE SETEMBRO DE 2026, NA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
PORTARIA Nº 005/2026
A Secretária de Educação do município de Salgueiro no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Parecer nº 015 aprovado em 09 de setembro de 2026, na Câmara de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação,
RESOLVE:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ASSUNTO: CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA ETAPA DA EDUCAÇÃO INFANTIL
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – CEB ANO: 2026
INTERESSADA : CENTRO EDUCACIONAL JEAN PIAGET
ASSUNTO : CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA ETAPA DA EDUCAÇÃO INFANTIL COMISSÃO RELATORA: Maria das Graças Lima e Rosirene Lucas dos Anjos PARECER Nº 015/2026 APROVADO PELA CEB EM: 09/09/2026
I – RELATÓRIO
O Conselho Municipal de Educação de Salgueiro - PE recebeu em 07/07/2026 ofício nº 01/2026 subscrito pela Diretora do Centro Educacional Jean Piaget , Professora Edna de Vasconcelos Leite, solicitando o credenciamento e autorização de funcionamento da Etapa da Educação Infantil da referida instituição de ensino, localizada à Rua Caboclo Eduardo, nº 254, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Salgueiro – PE, com a seguinte documentação em anexo: Alvará de funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal; Ato de criação da Instituição: CNPJ Nº 19.191.685/0001-29; Licença do Corpo de Bombeiros; Laudo técnico assinado por profissional com registro no CREA/PE declarando as condições de habitabilidade do prédio; Relação dos profissionais de educação que compõem a equipe técnica-pedagógica e administrativa da educação infantil; Regimento Escolar; Proposta Pedagógica/PPP da Educação Infantil e Planta do prédio elaborada por profissional com registro no CREA/PE.
À Câmara de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação foi delegada pela Lei Municipal nº 1.600 e suas alterações, atribuições legais para normatizar e regulamentar o credenciamento e autorização de funcionamento das instituições de Educação Infantil da Rede Privada, as quais fazem parte do Sistema Municipal de Ensino de Salgueiro – PE e a Resolução CME/CEB nº 01/2025, definiu os critérios necessários para autorização de funcionamento das instituições educacionais da Educação Infantil. Foram indicadas duas conselheiras para analisar o pedido, conferir a documentação, fazer a visita de verificação prévia nos espaços, e em seguida apresentar relatório técnico, o qual subsidiará o parecer final da equipe relatora. As Conselheiras Maria das Graças Lima e Rosirene Lucas dos Anjos avaliaram a estrutura física da instituição, e emitiram o relatório conclusivo, que segue transcrito:
―A escola apresenta uma estrutura segura e com acessibilidade estrutural. As salas de aulas são acolhedoras, em tamanho adequado para a quantidade de crianças por turmas e propícias para o processo de ensino e aprendizagem, com recursos pedagógicos e mobiliários adequados à idade das crianças. Sendo assim, conclui-se que o espaço escolar contempla as normas vigentes, possibilitando a oferta de um serviço educacional com qualidade‖.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 132