DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189
II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Educação Infantil definida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9394/1996 como a primeira etapa da educação básica, deverá ser ofertada mediante o cumprimento dos princípios definidos no seu artigo 3º, e no caso específico da rede privada, conforme segue:
Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
......................................
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IX - garantia de padrão de qualidade.
A oferta da Educação Infantil no Brasil antes considerada como ―favor‖ ou ―privilégio‖, a partir da Emenda Constitucional nº 59/2009 passa a ser considerada direito obrigatório para todas as crianças de quatro (04) e cinco (05) anos de idade. Apesar da luta em nível nacional pela oferta da educação pública gratuita, de qualidade e equidade para todas as crianças de zero (0) a cinco (5) anos, há de se reconhecer que o poder público, sozinho, ainda não dar conta dessa demanda, sendo necessária a oferta dessa etapa do ensino, de forma complementar, em instituições da rede privada. Nesse sentido, no Sistema Municipal de Ensino de Salgueiro, as duas redes, públicas e privadas, tornam-se parceiras e não concorrentes, reconhecendo como salutar a iniciativa da oferta e a opção das famílias pelo sistema privado tendo em vista serem regidas pelas mesmas regras nacional e local, como se observa no artigo 7º da LDB:
Art. 7º. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino; II - autorização de funcionamento e avaliação da qualidade pelo Poder Público;
III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no Art. 213 da Constituição Federal.
O credenciamento e autorização de funcionamento da instituição em análise, reflete uma necessidade e um compromisso da mantenedoura do Centro Educacional com a oferta da educação na inciativa privada, de forma complementar ao sistema público, desde que, cumpridas as exigências legais em nível nacional e do sistema de ensino local, conforme expresso no artigo 11 da LDB/1996:
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas; III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
É nesse sentido que o Conselho Municipal de Educação enquanto órgão integrante do Sistema Municipal de Ensino de Salgueiro, exerce um papel importante frente às instituições de Educação Infantil da Rede Privada do município, orientando, avaliando a qualidade dos espaços e da educação oferecida e legalizando o seu funcionamento através do Credenciamento e Autorização de Funcionamento dessa Etapa tão necessária ao desenvolvimento das crianças de zero a cinco anos.
III – VOTO DA RELATORIA
A equipe relatora, fundamentada nos termos da legislação vigente, e, Considerando a necessidade da oferta da educação infantil na instituição da rede privada, tendo em vista o poder público, ainda, não atender a toda demanda da sociedade;
Considerando a importância e a avaliação positiva em relação aos serviços prestados pela instituição à comunidade salgueirense; Considerando ainda, o Parecer Técnico das conselheiras que avaliaram ―in locus‖ a estrutura física e pedagógica da instituição, a equipe relatora vota pelo Credenciamento e Autorização de funcionamento da etapa da Educação Infantil no Centro Educacional Jean Piaget , a qual será integrada ao Sistema Municipal de Educação de Salgueiro - PE.
Salgueiro, 24 de agosto de 2026. Relatoras:
Maria das Graças Lima – Presidenta do CME Rosirene Lucas dos Anjos – Presidenta da Câmara de Educação Básica.
IV – VOTO DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – CEB
A Câmara de Educação Básica vota pela aprovação do parecer de autorização de funcionamento e credenciamento da Educação Infantil do Centro Educacional Jean Piaget ao Sistema Municipal de Ensino de Salgueiro - PE.
Salgueiro, 09 de setembro de 2026.
Conselheiras:
ROSIRENE LUCAS DOS ANJOS
PAMELLA MONALISA HIPÓLITO SILVA
CÍCERA ROSIMERE FERREIRA
FRANCICLEIDE TORRES DE M. ROCHA VASCONCELOS
MARIA DAS GRAÇAS LIMA
MARIA DA SAÚDE AVELINO OLIVEIRA.
Publicado por: Denny Jonathan Meneses de Lima Código Identificador: 50357C54
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SANHARÓ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANHARÓ - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA GP ATOS DE PESSOAL Nº 017/2026 23 DE SETEMBRO DE 2026
CONCEDE APOSENTADORIA A JOSÉ LUCIANO SANTOS
O Prefeito do Município de Sanharó-PE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO ter sido concedida a solicitação de benefício de aposentadoria pela Previdência Social, sob o nº 247.202.185-7,
RESOLVE:
Art. 1 º Aposentar, por Tempo de Contribuição, o servidor José Luciano Santos, pelo Regime Geral de Previdência, conforme concessão de benefício nº 247.202.185-7.
Art. 2 º A responsabilidade do pagamento da aposentadoria, a contar do dia 18 de setembro de 2026, passa a ser do Instituto Nacional do Seguro Social, conforme concessão de aposentadoria nº 247.202.1857, com início de vigência a partir do dia 24 de julho de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de setembro de 2026.
Art 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sanharó, 23 de setembro de 2026.
CÉSAR AUGUSTO DE FREITAS
Prefeito
Publicado por: Tamires da Silva Soares Código Identificador: F4336E52
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANHARÓ - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE ATOS DE PESSOAL Nº 281/2026 23 DE SETEMBRO DE 2026
www.diariomunicipal.com.br/amupe 133