Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 24/09/2026 · pág. 148

DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189

pedagógica, gestão, apoio, cuidado e desenvolvimento das atividades da jornada integral.

§ 1º Poderão atuar na Educação Integral em Tempo Integral, observadas as atribuições legais:

I – professores e professores articuladores ou formadores;

II – coordenadores pedagógicos;

III – gestores escolares;

IV – profissionais de apoio; e

V – demais trabalhadores da educação necessários ao funcionamento das unidades educacionais.

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação definirá os critérios de organização, atuação, acompanhamento e, quando cabível, seleção interna dos profissionais para funções específicas da Educação Integral em Tempo Integral.

§ 3º A jornada dos profissionais observará a legislação educacional, o regime jurídico e as normas da carreira aplicáveis.

Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação promoverá fluxo permanente de formação continuada voltada à Educação Integral em Tempo Integral.

§ 1º A formação contemplará gestores, professores, coordenadores, profissionais de apoio e demais profissionais que participem do cotidiano escolar, observadas as especificidades das respectivas funções.

§ 2º As ações formativas poderão abordar, entre outros aspectos, currículo integrado, metodologias ativas, interdisciplinaridade, equidade, inclusão, desenvolvimento integral, protagonismo estudantil, articulação territorial, educação digital, avaliação e convivência democrática.

§ 3º As unidades educacionais integrarão suas necessidades formativas ao planejamento institucional e ao Projeto PolíticoPedagógico.

CAPÍTULO VI

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 12. A Política Municipal será objeto de monitoramento e avaliação contínuos, participativos e orientados ao aprimoramento da qualidade, da equidade, da aprendizagem e do desenvolvimento integral dos estudantes.

Art. 14. Fica instituído o Comitê de Educação Integral em Tempo Integral , de caráter consultivo e propositivo, com a finalidade de contribuir para o acompanhamento e a avaliação contínua da Política Municipal.

§ 1º O Comitê será composto por representantes:

I – da Secretaria Municipal de Educação (3 membros);

II – dos gestores escolares (2 membros);

III – dos docentes (2 membros);

IV – dos pais ou responsáveis (2 membros);

§ 2º Compete ao Comitê:

I – contribuir para a formulação de estratégias de implementação e aprimoramento da Política;

II – acompanhar as práticas pedagógicas relacionadas à Educação Integral em Tempo Integral;

III – contribuir para o monitoramento e avaliação das ações; e

IV – promover o diálogo entre os diferentes segmentos envolvidos.

§ 3º A organização, indicação dos representantes, funcionamento e demais procedimentos do Comitê serão disciplinados em ato próprio do Poder Executivo.

CAPÍTULO Vlll

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. A manutenção e expansão da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral observarão planejamento progressivo, considerando as condições pedagógicas, administrativas, estruturais, humanas e financeiras da Rede Municipal de Ensino.

Art. 16. O planejamento da Política Pedagógica de Educação em Tempo Integral será periodicamente acompanhado, avaliado e, quando necessário, atualizado, de modo a responder às demandas da Rede Municipal de Ensino, preservados os seus princípios e objetivos fundamentais.

Art. 17. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias destinadas à educação e das demais fontes de financiamento legalmente aplicáveis à Política.

Art. 18. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se suas disposições em complementação ao Decreto nº 021/2025.

Gabinete do Prefeito, 03 de setembro de 2026.

§ 1º O monitoramento contemplará, no mínimo:

I – equidade na distribuição das matrículas;

II – frequência e permanência escolar;

JOSAFÁ ALMEIDA LIMA

Prefeito

III – aprovação, reprovação, abandono e evasão;

IV – aprendizagem e desenvolvimento integral;

V – condições de infraestrutura física e pedagógica;

VI – implementação da gestão democrática;

Publicado por: Igor Rudson Nascimento da Silva Código Identificador: 0A6DD08D

VII – formação e condições de atuação dos profissionais;

VIII – participação estudantil e da comunidade escolar;

IX – diversidade e qualidade das experiências curriculares; e

X – articulação intersetorial e integração com o território.

§ 2º Os processos de avaliação observarão dimensões diagnóstica, formativa e somativa e deverão subsidiar o planejamento e o redirecionamento das ações da Política.

§ 3º A Secretaria Municipal de Educação apresentará, anualmente, ao Conselho Municipal de Educação relatório de monitoramento da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral. Art. 13. As unidades educacionais que ofertem Educação Integral em Tempo Integral desenvolverão processos periódicos de autoavaliação institucional participativa.

§ 1º A autoavaliação considerará as condições de oferta, infraestrutura, permanência, aprendizagem, desenvolvimento integral, formação dos profissionais, práticas curriculares e pedagógicas, articulação territorial e participação da comunidade escolar. § 2º Os resultados da autoavaliação subsidiarão a revisão do Projeto Político-Pedagógico e o planejamento das ações de melhoria da unidade.

§ 3º Poderá ser adotado Portfólio Descritivo Semestral para acompanhamento qualitativo do percurso dos estudantes nas atividades ou disciplinas eletivas, conforme organização pedagógica da Rede Municipal.

CAPÍTULO Vll

DO COMITÊ DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO - COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO - CPL NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

SEGUNDA NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRATO Nº 057/2026

NOTIFICADA: OUTLET HOME OFFICE PALMARES LTDA. CNPJ nº 52.699.545/0001-31

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOÃO/PE ,

por meio de sua Ordenadora de Despesas, vem NOTIFICAR novamente a empresa OUTLET HOME OFFICE PALMARES LTDA. , em razão da pendência na entrega integral dos itens objeto do pedido encaminhado em 27 de julho de 2026 , os quais permanecem parcialmente não entregues.

Diante disso, fica a empresa NOTIFICADA para que proceda à entrega integral dos itens pendentes no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da publicação desta notificação .

O não cumprimento do prazo estabelecido implicará na adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a rescisão/extinção do Contrato nº 057/2026 , sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no contrato e na Lei nº 14.133/2021, observado o contraditório e a ampla defesa. São João/PE, 23 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amupe 148