DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189
Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de São José da Coroa Grande-PE, 01 de setembro de 2026.
Belmonte-PE e desenvolvam atividades relacionadas à promoção da igualdade racial e à defesa dos direitos humanos e da diversidade étnico-racial.
2.2. Poderão participar, entre outras:
JOSÉ BARBOSA DE ANDRADE Prefeito Municipal
Publicado por: Gustavo Barros de Almeida Código Identificador: FC4CFC53
I- organizações e movimentos negros;
II- organizações e representações da juventude negra;
III- associações e organizações comunitárias;
IV- comunidades quilombolas e organizações representativas;
V- povos e comunidades tradicionais;
VI- entidades culturais e educacionais;
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 279/2026
O Prefeito do Município de São José da Coroa Grande – PE, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1° Nomear AMARA VITORIA DA SILVA GOMES, para exercer o cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, subordinada à Secretaria Municipal de Inclusão Social.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de São José da Coroa Grande-PE, 01 de setembro de 2026.
JOSÉ BARBOSA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicado por: Gustavo Barros de Almeida Código Identificador: 9907514E
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026
CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR. PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE-PE, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Proteção Social, considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.578, de 24 de agosto de 2026, que criou o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, torna público o presente Edital de Chamamento para escolha dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho, conforme as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.11 O presente Edital tem por finalidade convocar organizações da sociedade civil, entidades, movimentos sociais, coletivos, associações, comunidades tradicionais e demais representações que atuem na promoção da igualdade racial, no combate ao racismo e na defesa dos direitos da população negra, quilombola, indígena e dos povos e comunidades tradicionais, para participarem do processo de escolha dos representantes da sociedade civil do COMPIR.
1.2. Serão escolhidos 04 (quatro) representantes titulares e seus respectivos suplentes , conforme estabelece o art. 4º da Lei Municipal nº 1.578/2026.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do processo de escolha as entidades, organizações, movimentos, coletivos e demais representações da sociedade civil que tenham atuação no Município de São José do
VII- organizações de defesa dos direitos humanos;
VIII- organizações e movimentos de mulheres negras;
IX- organizações, movimentos e coletivos de pessoas LGBTQIA+, especialmente aqueles que desenvolvam ações relacionadas ao enfrentamento do racismo e das discriminações étnico-raciais;
X- movimentos sociais e coletivos; e
XI- demais organizações da sociedade civil com atuação relacionada à promoção da igualdade racial.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 24/09/2026 a 29/09/2026 , no horário de 08:00 à 13:00, na Secretaria Municipal de Assistência e Proteção Social, localizada à Rua Coronel José Alencar Pires de Carvalho, centro, São José do Belmonte-PE.
- 3.2. Para inscrição, a entidade ou organização deverá apresentar: I- ficha de inscrição devidamente preenchida;
II- documento que identifique a entidade ou organização, quando houver;
III- documento de identificação do representante indicado; e IV- breve declaração ou comprovação de sua atuação relacionada à promoção da igualdade racial.
3.3. Movimentos sociais, coletivos e grupos sem personalidade jurídica poderão participar mediante declaração de sua atuação e indicação de representante.
3.4. Cada organização, entidade, movimento ou coletivo poderá indicar 01 (um) representante para participar do processo eleitoral.
4. DA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE
CIVIL
4.1. A escolha dos representantes da sociedade civil será realizada em reunião pública, na data e local definidos neste Edital, com a participação das entidades, organizações, movimentos, coletivos e demais representações previamente habilitadas.
4.2. Cada representação habilitada poderá indicar 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR.
4.3. Havendo até 04 (quatro) representações habilitadas, a composição das vagas da sociedade civil poderá ser realizada por consenso entre os participantes ou por aclamação, desde que haja concordância dos presentes, sendo registrados em ata os nomes dos representantes titulares e respectivos suplentes.
4.4. Havendo mais de 04 (quatro) representações habilitadas interessadas em ocupar as vagas, será realizada votação entre os participantes habilitados, sendo escolhidas as 04 (quatro) representações mais votadas.
4.5.Na hipótese de votação, cada representação habilitada terá direito a 01 (um) voto e poderá votar em até 04 (quatro) representações.
4.6. As quatro representações mais votadas serão consideradas titulares, e as quatro seguintes, quando houver, serão consideradas suplentes, observada a ordem de votação.
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