DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189
sistema político, das tecnologias, das artes, dos valores em que se fundamenta a sociedade e, por isso, espera-se que, de acordo com a BNCC, demonstrem capacidade de compreender e aplicar conceitos e procedimentos condizentes com sua faixa etária, por meio de atitudes e valores capazes de resolver demandas complexas da vida cotidiana e do pleno exercício da cidadania, ou seja, um sujeito capaz de reconhecer-se em seu contexto histórico e cultural, comunicar-se, ser criativo, analítico-crítico, participativo, aberto ao novo, colaborativo, resiliente, produtivo e responsável, capaz de selecionar e classificar informações para construir novos saberes por meio da competência de aprender a aprender, atuar com discernimento e responsabilidade nos contextos das culturas digitais, aplicar conhecimentos para resolver problemas, ter autonomia para tomar decisões, ser proativo para identificar os dados de uma situação e buscar soluções, conviver e aprender com as diferenças e as diversidades, com vistas a continuar aprofundando e ampliando aprendizagens essenciais na etapa do ensino médio, a fim de atingir um patamar de aprendizagem e desenvolvimento mínimo, ao término da educação básica, ou seja, as dez competências gerais.
§3º - As dez competências gerais, que são: Conhecimento; Pensamento científico, crítico e criativo; Repertório Cultural; Comunicação; Cultura digital; Trabalho e projeto de vida; Argumentação; Autoconhecimento e autocuidado; Empatia e cooperação; Responsabilidade e cidadania; articulam-se durante as etapas da educação básica, na construção de conhecimentos, no desenvolvimento de habilidades e na formação de atitudes e valores, a fim de serem plenamente construídas pelos(as) estudantes até o término do ensino médio.
DA TRANSIÇÃO ENTRE FAMÍLIA E ESCOLA, ENTRE E INTRA-ETAPAS
Art. 18 A transição entre família e escola, entre e intra-etapas é efetivada mediante a interação dos pais ou responsáveis pelas crianças da Educação Infantil e pelos estudantes do Ensino Fundamental com os docentes das respectivas etapas e turmas ou entre instituições de ensino, ao realizarem:
valorização do profissional da educação e da sua formação inicial e continuada, as normas, os currículos dos cursos e programas a eles destinados sejam adequados à BNCC, e ao Referencial Curricular de Triunfo, nos termos do § 8º do Art. 61 da LDB, garantindo a autonomia dos sistemas de ensino.
Art. 20 As formações a serem desenvolvidas terão caráter de transformação das ações pedagógicas e, portanto, as mantenedoras devem priorizar formações que articulem teoria e prática, podendo firmar parcerias com instituições de ensino superior, ONGs, entre os entes federados, secretarias municipais e estaduais de educação, entre outros.
Art. 21 As escolas poderão organizar momentos de formação por meio de reuniões pedagógicas previstas em seus calendários escolares, considerando as necessidades concretas do seu contexto.
Art. 22 Os professores participarão das formações, de acordo com as orientações da mantenedora.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 A implementação do Referencial Curricular de Triunfo acontecerá, impreterivelmente, no início do ano letivo de 2021 para as etapas Educação Infantil e Ensino Fundamental e suas modalidades.
Art. 24 Caberá à Secretaria Municipal de Educação orientar, apoiar, acompanhar e monitorar as atividades desenvolvidas pelas instituições de ensino integrantes do Sistema Municipal de Ensino relativo ao cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 25 Os casos omissos nesta Resolução serão apreciados e deliberados pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 26 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Triunfo/PE, 20 de janeiro de 2021.
Câmara de Educação Básica:
I - estratégias de acolhimento afetivo em cada transição e adaptação individualizada para as(os) estudantes, docentes e suas famílias; II - formas de registrar a vida escolar contendo as vivências, os processos de aprendizagens e objetivos desenvolvidos e alcançados; III - planejamento contextualizado, compartilhado pelos docentes entre e intra-etapas, com acompanhamento da gestão escolar e da supervisão pedagógica, que inclua a mobilidade e a flexibilização dos tempos e espaços escolares, a diversidade nos agrupamentos de estudantes, as diversas linguagens artísticas, a diversidade de materiais, os variados suportes literários, as atividades que mobilizem o raciocínio, as atitudes investigativas, as abordagens complementares e as atividades de reforço, a articulação entre a escola e os pais ou responsáveis pelos estudantes e o acesso aos espaços culturais.
IV - Construção de estratégias para a transição entre anos iniciais e finais do ensino fundamental seja na própria escola ou entre escolas de ensino públicas e privadas e suas respectivas mantenedoras de forma que possibilite utilizar as informações sobre a trajetória dos estudantes com a finalidade de potencializar a progressão das aprendizagens e do desenvolvimento, evitando prejuízos no seu percurso educacional.
Parágrafo único: Os currículos escolares, em conformidade com o Projeto Político Pedagógico, devem prever medidas que assegurem aos (as) estudantes um percurso contínuo de aprendizagens e de desenvolvimento ao longo das etapas da educação infantil e do ensino fundamental, promovendo integração nos anos e nas etapas da educação básica, evitando a ruptura no processo e garantindo o desenvolvimento integral e a autonomia, com vistas à realização de aproximações em cada etapa, para atingir, ao final da educação básica, as competências gerais previstas na BNCC.
DA FORMAÇÃO CONTINUADA
Art. 19 As instituições de ensino e sistemas de ensino deverão atuar de forma articulada em cada território para que, na perspectiva de
MIRIAM PEREIRA LIMA DOS SANTOS - Presidente
FLÁVIA DENISE SANTOS ALBUQUERQUE
VALDELÚCIA ALVES GOMES
Aprovada, por unanimidade, em sessão plenária de 20 de janeiro de 2021.
IVANILDA VIANA SANTOS DA CUNHA
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Publicado por:
Zaira Hellida Nunes de Souza Código Identificador: AAD44551
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME Nº 02/2021 – PORTARIA SME N° 09/2021
Institui Diretrizes Municipais orientadoras para o retorno à presencialidade das atividades de ensino/aprendizagem e regularização do calendário escolar nas Instituições escolares da Rede Pública Municipal, Instituições Escolares Privadas e Filantrópica do Município de Triunfo/PE.
O Conselho Municipal de Educação de Triunfo/PE , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista a persistência dos efeitos da pandemia da COVID-19; o disposto no§1º do art. 8º, no § 1º do art. 9º e nos artigos 12 a 14 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB); no § 1º do art. 6º e no § 1º do art. 7º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995; na Resolução CNE/CP nº 2, de 10 de
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