DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189
dezembro de 2020; bem como no Parecer CNE/CP nº 6, de 6 de julho de 2021 e Parecer nº 04/2021, de 06/08/2021, resolve:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O retorno à presencialidade das atividades de ensino/aprendizagem, no Ensino Infantil e Ensino Fundamental e suas etapas e modalidades na educação municipal, é ação educacional prioritária, consideradas as disposições da legislação do CNE (Pareceres CNE/CP nº 5/2020, CNE/CP nº 9/2021, CNE/CP nº 11/2020, e CNE/CP nº 19/2020, e Resolução CNE/CP nº 2/2020), devendo observar os seguintes aspectos, em consonância com o princípio constitucional do pacto federativo e com as diretrizes nacionais e municipais estabelecidas para o enfrentamento da pandemia:
I - Os referenciais e protocolos sanitários estabelecidos pelos organismos de saúde federais, estaduais e municipais, sob a responsabilidade do Sistema Municipal de Ensino, estabelecendo o resguardo das condições de aprendizado de estudantes, professores, gestores escolares e demais profissionais da educação e funcionários; II - As determinações dos setores responsáveis pela saúde pública sobre as condições adequadas e procedimentos de biossegurança sanitária a serem adotados pela rede pública municipal, privadas e comunitária;
III - O bem-estar físico, mental e social dos profissionais da educação;
IV - A realização de procedimento avaliativo diagnóstico sobre o padrão de aprendizagem abrangendo estudantes por ano/série, de modo a organizar projetos de recuperação, na forma remota e/ou presencial, com base nos resultados de avaliação diagnóstica; e V- A participação das famílias dos estudantes no processo de retorno presencial,esclarecendo as medidas adotadas e compartilhando com elas os cuidados e controles necessários decorrentes da pandemia da COVID-19.
Art. 2º As aulas e demais atividades presenciais deverão ser planejadas e retomadas nas instituições escolares de educação infantil e ensino fundamental, nos termos do Decreto nº 052, de 06/08/2021 (Poder Executivo) de acordo com decisão e respeitadas as diretrizes de biossegurança do protocolo específico para o Setor de educação produzidos pelas autoridades sanitárias estaduais e locais, observando o Plano de Retorno da Secretaria Municipal de Educação e orientações do Sistema Municipal de Ensino.
§1º O calendário de retorno e a retomada das atividades presenciais seguirá as disposições doPlano de Retorno da Secretaria Municipal de Educação.
§2º No Plano de Retorno da SME deverão ser contempladas as especificidades e as necessidades de cada fase, etapa e nível, bem como de cada modalidade de educação e ensino, devendo ser especificamente planejadas as atividades das instituições escolares quilombola e do campo, considerando suas características próprias, o respeito a suas culturas e políticas de superação, das dificuldades de acesso, bem como as de jovens e adultos, atendidas a legislação e normas pertinentes.
Art. 3º Todas as instituições escolares deverão ofertar atividades presenciais e atividades não presenciais para os estudantes.
Art. 4º Os estudantes pertencentes ao grupo de risco para a COVID19 que apresentem atestado médico poderão participar das atividades escolares exclusivamente por meios remotos, enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22/03/202.
Art. 5º A retomada das atividades presenciais no âmbito das instituições escolares está pautada nos princípios de proteger, acolher e cuidar que prevê:
I. O retorno gradual:
A) Nas fases vermelhas ou laranja, com a presença de alunos, limitada até 35% da capacidade;
B) Na fase amarela, com a presença limitada até 70% da capacidade; C) Na fase verde, admitida a presença de até 100% da capacidade.
II. O diagnóstico da aprendizagem: Avaliação Diagnóstica e Formativa – processo contínuo:
1 - Conhecer o impacto do período de suspensão das atividades presenciais na vida e na aprendizagem dos estudantes; 2 - Considerar os saberes construídos no contexto de distanciamento escolar.
3 - Planejar estratégias de monitoramento e avaliação da aprendizagem valorizando abordagens qualitativas e contextualizadas ao momento de excepcionalidade.
III. A reorganização do currículo (aglutinação) 2020/2021
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Rever a Proposta Pedagógica e Curricular, selecionando os objetivos de aprendizagem previstos para cada etapa educacional, com o estabelecimento de habilidades e competências prioritárias, baseando-se nas Diretrizes Curriculares Nacionais, na Base Nacional Comum Curricular, no Currículo Referência de Triunfo e na proposta pedagógica e curricular de cada instituição escolar.
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Estabelecer, com a equipe pedagógica junto ao corpo docente, objetivos comuns (e específicos) para cada ano e etapa do processo de desenvolvimento dos(as) estudantes, considerando a legislação vigente e o contexto excepcional da pandemia.
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Elaborar uma revisão dos objetivos de aprendizagem tendo como referência os objetos de conhecimentos essenciais a serem trabalhados no planejamento das ações pedagógicas de cada instituição escolar, na sua autonomia e em harmonia com o contexto do seu território, levando em consideração também os aspectos socioemocionais.
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Reorganizar o currículo com a participação da comunidade escolar, incluindo temas sobre a covid-19, a pandemia e suas consequências. A preparação das instituições escolares para lidar com infecções deve ser incorporada ao planejamento pedagógico, pois será fundamental para mitigar o impacto de potenciais surtos de doenças no futuro.
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Planejar estratégias de ensino, visando o alcance dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de forma concomitante ao cumprimento da carga horária mínima anual.
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Promover uma educação de qualidade voltada para a formação e desenvolvimento humano integral, considerando as dimensões intelectual, física, afetiva, social, ética e simbólica que precisam ser desenvolvidas no currículo e adaptadas ao contexto vivenciado no momento.
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Providenciar as alterações no Regimento Escolar e na Proposta Pedagógica que se apresentem necessárias para o novo contexto social e educacional.
Recomenda-se que, excepcionalmente para o continuum 2020/2021 e, se definido pelo coletivo da instituição escolar, também para o ano de 2022, deverão ser reescritos/as: as matrizes de conteúdo, habilidades e competências; os critérios, os processos e os instrumentos avaliativos; as proposições e ações inerentes ao clima escolar primando pelas ações de acolhimento, diálogo, comunicação e mediação de conflitos, visto que vivências de desafios e, até mesmo, de atrito têm possibilidades reais de surpreenderem a todos/as na instituição escolar por ocasião do retorno presencial.
§1º As instituições escolas deverão organizar revezamento dos estudantes de acordo com os dias definidos para atendimento presencial, conforme etapa de ensino, classe e turno.
§2º As instituições escolares poderão reorganizar a sua grade curricular para melhor atender ao planejamento da oferta de aulas e atividades em modalidade presencial, respeitando a jornada de trabalho dos professores.
§3º Os professores poderão ministrar aulas ou realizar orientação de estudos, independentemente do nível/turma/fase, desde que não seja
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