DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189
de 2021, e no edital e às demais cominações legais, assegurado o direito ao contraditório e à
ampla defesa. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Orientações gerais
Art. 25 O mesmo interessado poderá ser credenciado para executar mais de um objeto, desde
que atenda aos requisitos de habilitação em relação a todos os objetos. § 1º O credenciado, no caso previsto neste artigo, poderá apresentar de uma vez só a documentação exigida.
§ 2º O disposto no § 1º não se aplica quando as exigências de capacidade técnica forem
diferenciadas, hipótese em que o credenciado deverá apresentar complementação da documentação relativa a esse quesito.
Art. 26 A Secretaria de Administração poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto. Vigência
Art. 27 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto nº 026, de 19 de junho de 2024.
Vertentes/PE, 09 de Setembro de 2026.
ISRAEL FERREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal
Publicado por: Rhian Carlos Alves de Sousa Código Identificador: C97B8FE6
PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES - GABINETE DO PREFEITO DECRETO 45/2026
DECRETO Nº 45 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a utilização de formulário para comunicações eletrônicas nos processos de contratação pública no âmbito do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência e celeridade às comunicações realizadas nos processos de contratação pública, mediante a utilização de recursos tecnológicos, sem prejuízo da utilização dos demais meios de comunicação admitidos,
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o formulário de preenchimento obrigatório pelos licitantes, fornecedores e contratados nos processos de contratação realizados no âmbito do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. O formulário integrará os editais e, quando aplicável, as atas de registro de preços e os contratos.
Art. 2º O formulário referido no artigo 1º destina-se às comunicações realizadas entre a Administração e os licitantes, fornecedores ou contratados, especialmente para:
I - envio de atas de registro de preços, contratos e respectivos termos aditivos, para assinatura ou ciência do destinatário;
II - envio de ordens ou autorizações de serviço ou de fornecimento e das respectivas notificações, para conhecimento e cumprimento; III - demais comunicações relacionadas aos processos de contratação e à execução das obrigações deles decorrentes; e
IV - comunicações e intimações realizadas em processos de apuração de infrações, cancelamento de registro de preços e extinção contratual. § 1º As comunicações previstas nos incisos I, II e III do caput serão consideradas realizadas na data registrada no comprovante de envio da mensagem ao endereço eletrônico informado no formulário.
§ 2º As comunicações e intimações previstas no inciso IV do caput serão consideradas realizadas:
I - no primeiro dia útil seguinte à data registrada no comprovante de envio da mensagem ao endereço eletrônico informado no formulário; ou
II - na data em que o licitante, fornecedor ou contratado acusar o recebimento da comunicação, quando este ocorrer antes do prazo previsto no inciso I.
Art. 3º. Este Decreto compõe-se de um anexo único: o FORMULÁRIO DE DADOS DO FORNECEDOR
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Vertentes-PE, 09 de Setembro de 2026.
ISRAEL FERREIRA DE ANDRADE Prefeito
ANEXO ÚNICO
FORMULÁRIO DE DADOS DO FORNECEDOR
NOME EMPRESARIAL: CNPJ: E-MAIL: TELEFONE (1): TELEFONE (2): CELULAR (1): CELULAR (2):
Declaro que:
1 – As informações contidas neste formulário servirão para recebimento de: I - atas de registro de preços, contratos e respectivos termos aditivos, para assinatura ou ciência;
II – ordens ou autorizações de serviço ou de fornecimento e das respectivas notificações, para conhecimento e cumprimento; III – comunicações relacionadas aos processos de contratação e à execução das obrigações deles decorrentes; e
IV – comunicações e intimações realizadas em processos de apuração de infrações, cancelamento de registro de preços e extinção contratual. 2 - As comunicações previstas nos incisos I, II e III do item 1 serão consideradas realizadas na data registrada no comprovante de envio da mensagem ao endereço eletrônico informado no formulário. 3 - As comunicações e intimações previstas no inciso IV do item 1 serão consideradas realizadas:
I - no primeiro dia útil seguinte à data registrada no comprovante de envio da mensagem ao endereço eletrônico informado no formulário;
ou
II - na data em que o licitante, fornecedor ou contratado acusar o recebimento da comunicação, quando este ocorrer antes do prazo previsto no inciso I.
4 – Declaro estar ciente de que eventual alteração do endereço eletrônico informado deverá ser comunicada imediatamente à Administração, mediante apresentação de novo formulário, permanecendo válidas, até a formalização da atualização, as comunicações encaminhadas ao endereço eletrônico anteriormente informado
Assinatura do Representante Legal
Publicado por: Rhian Carlos Alves de Sousa Código Identificador: 9EA1FDC8
PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES - GABINETE DO PREFEITO DECRETO 46/2026
DECRETO Nº 46, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para
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