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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 24/09/2026 · pág. 259

DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189

Deste modo, a Prefeitura Municipal de Sirinhaém, por meio da Secretaria de Cultura, Juventude, Esportes e Eventos, torna público o presente edital de chamamento elaborado com base na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto de Regulamentação nº 11.740/2023, no Decreto de Fomento nº 11.453/2023, da Lei n.º 14.903, de 27 de junho de 2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas), bem como o Decreto nº 036 de 27 de agosto de 2026, que regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento no âmbito do município.

2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1. O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Sirinhaém.

3. VALORES

3.1. O valor deste edital é de R$ 269.000,00 (duzentos e sessenta e nove mil reais), serão selecionados 27 (vinte e sete) projetos.

3.2. Cada agente cultural selecionado receberá o valor de acordo com a categoria, com reserva de vagas para cotas e ampla concorrência, de acordo com a tabela de distribuição abaixo:

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALOR
ES


CATEGORIAS VAGAS
NEGROS/AS
VAGAS IN DÍGENAS VAGAS PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
AMPLA CONCORRÊNCIA
TOTAL DE VAGAS VALOR
PROPOSTA
DA
VALOR
TOTAL
DA
CATEGORIA
FESTIVAL
CULTURAL
ITINERANTE
Seleção de propostas d
serviços de som, ilumi
circulação deprodutore
01
e Festivais Culturais
nação e infraestrutu
s,grupos, exposiçõe
01
Itinerantes, d
ra adequada (
s, oficinas/viv
esde a produ
palco, tablado
ências,gastro
01
05
ção até a execução, com no mínimo duas circulações - 1 realiza
e/ou praticável) para viabilizar uma programação de, no mínim
nomia local, artesanato, etc.


08
ção obrigatória em um dos
o, 3 (três) apresentações
R$ 25.000,00
distritos de Sirinha
musicais e atividade
R$ 200.000,00
ém; O Festival deverá disponibilizar
s culturais, fomentando o apoio para
AUDIOVISUAL 01 01 01 01
04
R$ 10.500,00
R$ 42.000,00
Produção de curta-metr
memórias históricas do
agem, com duração
futebol da zona rura
a partir de 7
l. Comprevisã
minutos e até
o de roteiro o
10 minutos, nos gêneros documentário e animação; sobre as igre
u argumento, captação, edição e finalização.
jas históricas do período co lonial, lendas, causa s e contos, meio ambiente e sobre as
APRESENTAÇÕES
CULTURAIS 04 01 01 09
15
R$ 1.800,00
R$ 27.000,00
ITINERANTES
Consiste na seleção de
Tradicional, Dança, Ga
propostas para a fr
stronomia, Literatura
uição artístico
, Música e Te
-cultural indiv
atro.
iduais e/ou coletivas, de: circulação e difusão de exposições, pr odução, vinculadas aos seg mentos do Artesan ato, Artes Visuais, Cultura Popular e
VALOR TOTAL DIS PONIBILIZADO R$ 269.000,00

4. QUANTOS PROJETOS CADA AGENTE CULTURAL PODE APRESENTAR NESTE EDITAL E SUAS CONTRAPARTIDAS.

4.1. Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com no máximo 01 projeto.

4.2. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por proponente para este edital, será considerada a última inscrição enviada.

4.3. Os beneficiários dos recursos devem assegurar a realização de contrapartida social, incluída obrigatoriamente a realização de exibições e apresentações gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.

4.4. Os projetos selecionados na categoria APRESENTAÇÕES CULTURAIS ITINERANTES , comporão a grade dos FESTIVAIS CULTURAIS ITINERANTES , com programação pactuada com a Secretaria de Cultura, Juventude, Esportes e Eventos, com até duas participações.

5. A DESPESA CORRERÁ À CONTA DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão: 02 – Poder Executivo

Unidade Orçamentária: 02.12 – Secretaria de Cultura, Juventude, Esportes e Eventos

Projeto/Atividade: 13. 392 0008 2204 0000 - Fomentar as Ações Previstas na Política Nacional Aldir Blanc - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

5.1. Sobre o valor total repassado pelo município de Sirinhaém ao agente cultural, não incidirá Imposto Sobre Serviços – ISS ou eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

5.2. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado. Caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

6. QUEM PODE PARTICIPAR

6.1. Pode se inscrever no edital qualquer agente cultural ou instituição que resida no município de Sirinhaém há pelo menos 1 (um) ano e que esteja inscrito regularmente no Cadastro Cultural do Município.

6.2. O agente cultural ou Instituição é toda pessoa ou grupo de pessoas responsáveis por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. 6.3. O agente cultural pode ser:

I. Pessoa física (CPF)

II. Microempreendedor Individual (MEI)

III. Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.)

IV. Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Grupo, Instituto, etc.)

V. Coletivo/grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

7. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR

7.1. Não pode se inscrever neste edital, agentes culturais que:

I. tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; II. sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na análise de propostas, na etapa de julgamento de recursos;

III. esteja lotado na respectiva secretaria responsável pela publicação do edital; e

IV. sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 7 .

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadram nas situações descritas neste item.

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