Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 24/09/2026 · pág. 260

DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 8. CALENDÁRIO E ETAPAS

ETAPA PERÍODO
Publicação do edital 23 de setembro de 2026
Período de impugnação 24, 25 e 28 de setembro de 2026
Período de inscrição 29 de setembro a 09 de outubro de 2026
Análisepreliminar - documental 10 a 15 de outubro de 2026
Divulgação da listapreliminar da análise documental 16 de outubro de 2026
Interposição de recursos do resultado da análise documental 19, 20 e 21 de outubro de 2026
Análise dos recursos - fase documental 22 a 25 de outubro de 2026
Resultado do recurso - fase documental 26 de outubro de 2026
Avaliação de mérito das inscrições habilitadas na análise documental 27 de outubro a 03 de novembro de 2026
Divulgação do Resultado Final 04 de novembro de 2026
Apresentação de documentação dos habilitados, pessoa jurídica e pessoa física e assinatura do
Termo de Execução Cultural

05 a 13 de novembro de 2026
Pagamento dos Recursos 16 a 27 de novembro de 2026
Entrega do Relatório de Execução do Objeto Até 31 de março de 2027

8.1. Publicação do Edital – compreende o início da vigência do edital;

8.2. Período de impugnação - período em que a sociedade pode entrar com um pedido de impugnação sobre qualquer irregularidade;

8.3. Período de inscrição – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais; 8.4. Análise preliminar documental – a análise preliminar documental consiste na avaliação dos documentos obrigatórios item 10, o que tornará o proponente habilitado para a fase de análise do mérito; 8.5. Período de recursos - etapa em que o agente cultural pode enviar a solicitação de revisão da análise, através do Formulário de Recurso disponível no (Anexo 09); 8.6. Julgamento dos recursos – etapa em que a comissão de análise recebe os recursos, reavalia a diligência e publica o resultado pós recurso; 8.7. Avaliação de mérito das inscrições - entende-se por ―Análise de mérito cultural" a análise realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no item 17, deste edital;

8.8. Divulgação do resultado final – publicação da lista definitiva dos habilitados;

8.9. Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para entrega da documentação item 18 , é convocado para assinar o Termo de Execução Cultural para o recebimento do recurso. 9. INSCRIÇÕES

9.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do formulário online (Google Forms) no período de 29 de setembro à 09 outubro de 2026 até às 20h (horário de Brasília), disponível no site oficial do município de Sirinhaém: https://sirinhaem.pe.gov.br/ 9.2. O(A) agente cultural deve acessar e preencher o Formulário de Inscrição (Google Forms) correspondente à natureza da inscrição desejada em formulário específico: Pessoa Física, coletivo não formalizado (Sem CNPJ), MEI ou Pessoa Jurídica. 9.3. Inserir todos os documentos e informações solicitados na categoria escolhida e anexar, facultativamente, outros documentos que julgar pertinentes à avaliação de mérito. 9.4. A ausência de informações ou de documentos obrigatórios acarretará a desclassificação da proposta na avaliação documental preliminar, sem análise de mérito. 9.5. Não serão aceitas assinaturas com manipulação de imagem (colagem); os documentos que exijam assinatura poderão ser assinados manualmente (com posterior digitalização) ou por assinatura digital válida no padrão Assinador Gov.Br (https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=assinador.iti.br). 9.6. O proponente deve preencher o formulário de inscrição e demais anexos de acordo com a categoria, bem como o envio de materiais que comprovem a atuação e trajetória do agente cultural, devendo o material estar relacionado à categoria para a qual está sendo realizada a inscrição. 9.7. A comprovação de atuação do agente cultural deverá ser de no mínimo 1 (um) ano retroativo à publicação do edital. 9.8. O currículo deve ser encaminhado com comprovação, constando o nome do grupo, da atração ou do agente cultural, com a data e o ano da execução originais, não sendo permitido o acréscimo de informações ou datas escritas à mão ou digitadas. 9.9. O proponente que por algum motivo não tiver comprovação, pode preencher a Declaração de Atuação Cultural (Anexo 07) e solicitar para quem o contratou ou comercializou, que reconheça e ateste a atuação cultural do proponente no período específico.

9.10. O proponente deve, obrigatoriamente, constar na equipe principal do projeto e estar inserido em alguma atividade de execução do projeto. 9.11. Os membros da comissão de seleção vão avaliar a planilha orçamentária, a fim de verificar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado. 9.12. Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, a realização de atividades gratuitas ou a preços populares . 10. SÃO DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:

a. Formulário de inscrição (Anexo 01) Plano de Trabalho (projeto); formulário online (Google Forms)

b. Carteira de identidade (RG) ou carteira de motorista (cópia frente e verso) do proponente ou representante legal de grupo ou instituições culturais com ou sem CNPJ;

c. CPF (cópia frente e verso) do proponente ou representante do grupo cultural com ou sem CNPJ;

d. Comprovante de residência de no mínimo 1 (um) ano retroativo à publicação deste edital , Podendo ser substituído por autodeclaração de residência (Anexo 06). A comprovação residencial pode ser dispensada em caso de proponente pertencente à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense, ou ainda pertencente à população itinerante; ou que se encontre em situação de rua; e. Declaração de Representação de Grupo (Anexo 08) , se for concorrer como um grupo, coletivo, associação, sem CNPJ, assinada pelos integrantes, deve anexar a cópia do RG dos assinantes; Atenção! Inscrição de grupo, coletivo e associação cultural sem CNPJ , deve ser indicada uma pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada e assinada pelos demais integrantes, com as assinaturas mínimas indicadas abaixo:

a) Grupos a partir de 03 integrantes, devem recolher no mínimo 02 assinaturas;

b) Grupos a partir de 04 a 05 integrantes, devem recolher no mínimo 03 assinaturas;

c) Grupos a partir de 06 a 10 integrantes, devem recolher no mínimo 04 assinaturas;

d) Grupos a partir de 10 integrantes, devem recolher no mínimo 05 assinaturas.

f. Estatuto e Ata de Eleição , desde que constem o nome do representante da instituição e do proponente para inscrição de pessoa jurídica com CNPJ ; g. Certificado de Microempreendedor , caso a inscrição seja realizada por MEI . h. Currículo e comprovação artístico-cultural , devidamente datado, ex.: cópias, digitalização de matérias, revistas, jornais, cartazes, folders, programas de shows, ingressos, prints de redes sociais, contratos de apresentação ou prestação de serviço ou outros, de no mínimo, mínimo 1 (um)

www.diariomunicipal.com.br/amupe 260