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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 24/09/2026 · pág. 261

DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189

ano, anterior à data de publicação deste Edital (anteriores a setembro de 2025). Devendo estar em nome do proponente, do grupo, da atração ou do agente cultural. 10.1. Não serão validadas comprovações enviadas por meio de links, fotos sem data com acréscimo de informações digitadas ou datas escritas à mão 10.2. Ficam garantidas os seguintes percentuais de reserva de cotas em todas as categorias do edital de:

a) 25% para pessoas negras ou pardas;

b) 10% pessoas indígenas;

c) 5% pessoas com deficiência. 10.3. A quantidade da reserva de vagas por meio das cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no item 3.2 da tabela de distribuição de vagas e valores. 10.4. Para concorrer às cotas de pessoa negra, parda ou indígena , o proponente deve preencher a Autodeclaração (Anexo 02) ; 10.5. Para concorrer a reserva de vagas para pessoa com deficiência , o proponente deve preencher a Autodeclaração (Anexo 3);

10.6. Pontuação de aspectos afirmativos.

a. Gênero Feminino (Mulher Cis ou Transgênero);

b. Pessoa LGBTQIAPN+;

c. Pessoa em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

d. Pessoa idosa.

10.7. Para pontuação extra, o proponente deve se autodeclarar nos aspectos afirmativos (Anexo 04) .

Atenção! Os proponentes deverão preencher, assinalar e não esquecer de assinar a autodeclaração , só assim o documento será validado. Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

11. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)

11.1. O proponente deve preencher todos os campos do Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho (Anexo 01) , que contém dados da inscrição, descrição do projeto, cronograma e planilha orçamentária.

11.2. O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado, conforme item 3.2 da tabela de distribuição de vagas e valores deste edital, caso ultrapasse o valor da categoria, será desclassificado. 11.3. O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho indicando os custos do projeto, pelas funções necessárias para a execução, acompanhado os valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.

11.4. Os projetos selecionados deverão ser executados e entregues através da elaboração do Relatório de Execução do Objeto (Anexo 10). 11.5. O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o município de Sirinhaém de qualquer responsabilidade civil ou penal. Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso. 12. RECURSOS DE ACESSIBILIDADE 12.1. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

12.2. O projeto, a iniciativa ou o espaço que concorra em seleção pública decorrente do disposto neste Decreto oferecerá medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e preverá medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

12.3. São medidas de acessibilidade:

I. No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; II. No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e III. No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. 12.4. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I. Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II. Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III. Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV. Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V. Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

13. ETAPA DE SELEÇÃO, ANÁLISE E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

13.1. Quem analisa as candidaturas é uma comissão de seleção.

13.2. Farão parte desta comissão de análise, pareceristas externos contratados e terá no mínimo 03 (três) pareceristas nomeados pela Secretaria de Cultura, Juventude, Esportes e Eventos em portaria específica. 13.3. Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores ou com outros métodos de verificação.

13.4. Os membros da comissão observarão se a planilha orçamentária prevê recursos para medidas de acessibilidade ou justificativa . 13.5. Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção. 14. NÃO PODE FAZER PARTE DA COMISSÃO DE ANÁLISE DOS PROJETOS

I. membros da comissão que tiverem interesse direto na matéria;

II. membros que tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; III. no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo que tenha composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

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