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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 24/09/2026 · pág. 263

DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189| |---|

III. Certidão de Regularidade Fiscal no Estado de Pernambuco. https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscalMovel IV. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cpf 18.6. Se o agente cultural for pessoa jurídica CNPJ: I. Dados bancários – Cópia do cartão/banco, número da conta e agência ou extrato que contém os dados do proponente com conta da pessoa jurídica; II. Cartão CNPJ - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/ III. Certidão de Regularidade Fiscal no Município de Sirinhaém; IV. Certidão de Regularidade Fiscal no Estado de Pernambuco; https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscalMovel V. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cnpj VI. Consulta Regularidade do Empregador – FGTS; https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; https://cndt-certidao.tst.jus.br/gerarCertidao.faces 18.7. Se o agente cultural for Microempreendedor Individual I. Dados bancários – Cópia do cartão/banco, número da conta e agência ou extrato que contém os dados do proponente como MEI; II. CNPJ - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/ III. Certidão de Regularidade Fiscal no Município de Sirinhaém. IV. Certidão de Regularidade Fiscal no Estado de Pernambuco. https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscalMovel V. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cnpj VI. Consulta Regularidade do Empregador – FGTS https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT https://cndt-certidao.tst.jus.br/gerarCertidao.faces Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o município ou qualquer um dos entes federados, não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. 18.8. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 19. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS 19.1. Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural de forma presencial ou eletrônica. 19.2. O Termo de Execução Cultural será assinado pelo agente cultural selecionado neste edital e pela Secretaria de Cultura, Juventude, Esportes e Eventos, contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 19.3. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária em desembolso único, em instituição bancária, que tenha o proponente, pessoa física, como único titular, não sendo aceitas contas conjuntas, de terceiros ou contas fáceis com limite de recebimento diário. 19.4. No pagamento à pessoa jurídica, a conta deverá estar vinculada ao CNPJ, bem como para o MEI - Microempreendedor Individual. 19.5. Serão aceitas: contas correntes e em bancos digitais autorizadas pelo Banco Central do Brasil. 19.6. Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. 20.DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 20.1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação deverão utilizar a identidade visual do Município de Sirinhaém; bem como a identidade visual oficial da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), observando o Manual de Uso da Marca disponibilizado pelo Ministério da Cultura, incluindo a régua oficial de marcas vigente, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições. 20.2. O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverão ser disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, contendo informações da acessibilidade aos produtos culturais. 20.3. O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal. 21. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 21.1. O agente cultural deve prestar contas à Secretaria de Cultura, Juventude, Esportes e Eventos, por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto (Anexo 10). 21.2. O Relatório de Execução Financeira será exigido somente nas seguintes hipóteses: I. Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto; ou II. Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. III. O beneficiário selecionado que não entregar o relatório do objeto, poderá ser responsabilizado nas esferas civil, administrativa e penal, na forma prevista em lei e ficará impedido de contratar e receber recursos no Ciclo 3 da PNAB. . DISP SI ES FI AIS 22.1. Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 22.2. Eventual verificação de nepotismo na etapa de habilitação impedirá a celebração de instrumento pelo agente cultural que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado nas etapas a que se refere o caput do art. 20, sem prejuízo da verificação de outros impedimentos previstos na legislação específica ou no edital. 22.3. A falsidade de informações acarretará a desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. 22.4. Irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do agente cultural.

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