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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 24/09/2026 · pág. 269

DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189

16.2 Após a assinatura do Termo de Premiação Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária em desembolso único, em instituição bancária, que tenha o proponente, pessoa física, como único titular, não sendo aceitas contas conjuntas, de terceiros ou contas fáceis com limite de recebimento diário.

16.3 No pagamento à pessoa jurídica, a conta deverá estar no nome da empresa. Para o MEI - Microempreendedor individual, será exigido a conta vinculada ao CNPJ.

16.4 Serão aceitas: contas correntes e em bancos digitais autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

16.5 Atenção! A assinatura do Termo de Premiação Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a habilitação como expectativa de direito do agente cultural. . DISP SI ES FI AIS

17.1 Eventual verificação de nepotismo na etapa de habilitação impedirá a celebração de instrumento pelo agente cultural que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado nas etapas a que se refere o caput do art. 20, sem prejuízo da verificação de outros impedimentos previstos na legislação específica ou no edital.

17.2 A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. 17.3 Eventuais irregularidades constatadas implicará na desclassificação do agente cultural.

17.4 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.

17.5 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://sirinhaem.pe.gov.br/

17.6 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Sirinhaém.

17.7 Não serão aceitas inscrições enviadas por qualquer outra forma diferente das especificadas neste edital, o formulário de inscrição inadequado ou incompleto, assim como a documentação obrigatória incompleta implicará na automática desclassificação da candidatura.

17.8 As eventuais apresentações de impugnação, deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected] contendo o motivo e prova da denúncia, no prazo previsto para interposição de recurso, conforme calendário deste edital.

17.9 Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail: [email protected] ou na sede da Secretaria de Cultura, Juventude, Esportes e Eventos, localizada no endereço: Rua São Francisco, s/n, Centro, Sirinhaém, CEP 55580-000.

17.10 Os casos omissos ficarão a cargo da Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização da Política Nacional de Fomento Cultural do Município de Sirinhaém.

17.11 O presente Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco-AMUPE. 18. COMPÕEM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:

Anexo 01 - Formulário de Inscrição;

Anexo 02 - Autodeclaração para cotas pessoas negras, pardas ou indígenas;

Anexo 03 - Autodeclaração para cotas PCD;

Anexo 04 - Autodeclaração de aspectos afirmativos;

Anexo 05 - Autodeclaração para proponente residente em áreas periféricas, urbanas, rurais, povos e comunidades tradicionais; Anexo 06 - Autodeclaração de residência;

Anexo 07 - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo 08 - Formulário de recurso; Anexo 09 - Modelo de declaração de atuação cultural; Anexo 10 - Termo de Premiação Cultural.

Município de Sirinhaém, 23 de setembro de 2026.

ADAIL VERAS DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Cultura Juventude Esportes e Eventos do Município de Sirinhaém

Publicado por: Maria Sthefanie Gomes da Silva Código Identificador: DC0C3BD6

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SOLIDÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLIDÃO - GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

DADOS DO PROCESSO
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 045/2026
Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: 011/2026
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE CULTURA
ÓRGÃO(S) PARTICIPANTES(S)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS, PARA REALIZAÇÃO DE SHOW EM PRAÇA
PÚBLICA NA TRADICIONAL FESTA DO DISTRITO DE PELO SINAL.
VALOR TOTAL ADJUDICADO: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)

PREÂMBULO

Aos 23 de Setembro de 2026, após analisado o resultado do Inexigibilidade n° 011/2026, referente ao processo administrativo em epígrafe, venho por meio do presente ADJUDICAR e HOMOLOGAR a presente licitação, conforme a Ata de Sessão constante nos autos do processo administrativo, em conformidade com o Quadro Resultado e nos termos do inciso IV do Art. 71. da Lei 14.133/2021. QUADRO RESULTADO

|ELOI AMARO
Total de Itens:
Item|DE OLIVEIRA NETO 77545664434 | 23.192.934/0001-78
1| Valor Total: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Descrição
Marca|Unidade|Quant.|R$ Unit.|R$ Total| |---|---|---|---|---|---| |1|Contratação de atração musical: Novo
Som
Mix,
para
realização
deNovo Som Mix|serviço|1|R$ 10.000,00|R$ 10.000,00|

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