DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189
| E | Organização da inscrição, bem como as comprovações. | 0 a 10 |
|---|---|---|
| F | Inscrições deproponentes residentes nas áreasperiféricas, urbanas e rurais, bem como em áreas depovos e comunidades tradicionais. | 0 a 20 |
| PONTUAÇÃO TOTAL: | 90 |
14.2 Na análise do projeto pelos pareceristas serão considerados os critérios de aspectos afirmativos e será calculada e observada a seguinte regra: não atendendo a nenhum subcritério, será atribuída nota 0 (zero); atendendo-se a um dos subcritérios do item, será atribuída nota 5 (cinco); atendendo-se a dois ou mais subcritérios, será atribuída nota 10 (dez) .
14.3 Os aspectos afirmativos de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 nos pontos extras não desclassifica o agente cultural.
14.4 Serão garantidos 20% para inscrições propostos por proponentes de áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais do município.
14.5 Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida:
a. Será considerado o/a proponente com maior tempo de atuação artístico-cultural, através das comprovações devidamente comprovadas;
b. Melhor organização da inscrição, bem como, desenvolvimento das informações sobre a trajetória artística do/a proponente;
14.6 Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será adotado o critério de desempate do proponente com maior idade.
15. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15.1 Os documentos para habilitação serão solicitados após a divulgação da lista do resultado final.
15.2 A comprovação de regularidade fiscal será obrigatória para a celebração de Termos de Premiação Cultural, tanto pessoa física, como jurídica.
. agente cultural responsável pela inscrição habilitada deverá encaminhar conforme prazo do calendário deste Edital, item 06 após a publicação do resultado final, os seguintes documentos:
15.4 Se o agente cultural for Pessoa Física:
I. Dados bancários – Cópia do Cartão/Banco, número da conta e agência ou extrato que contém os dados em nome do proponente pessoa física; II. Certidão de Regularidade do Município de Sirinhaém;
III. Certidão de Regularidade Fiscal Estado de Pernambuco; https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscalMovel IV. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cpf
15.5 Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem CNPJ:
I. Dados bancários – Cópia do Cartão/Banco, número da conta e agência ou extrato que contém os dados do proponente representante do grupo / pessoa física.
II. Certidão de Regularidade do Município de Sirinhaém.
III. Certidão de Regularidade Fiscal Estado de Pernambuco https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscalMovel IV. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cpf
15.6 Se o agente cultural for pessoa jurídica CNPJ:
I. Dados bancários – Cópia do Cartão/Banco, número da conta e agência ou extrato que contém os dados do proponente com conta da pessoa jurídica;
II. Cartão CNPJ - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/
III. Certidão de Regularidade Fiscal no Município de Sirinhaém, Pernambuco;
IV. Certidão de Regularidade Fiscal Estado de Pernambuco;
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscalMovel V. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cnpj
VI. Consulta Regularidade do Empregador – FGTS;
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; https://cndt-certidao.tst.jus.br/gerarCertidao.faces
15.7 Se o agente cultural for Microempreendedor Individual - MEI
I. Dados bancários – Cópia do Cartão/Banco, número da conta e agência ou extrato que contém os dados do proponente como MEI;
II. CNPJ - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/
III. Certidão de Regularidade Fiscal do Município de Sirinhaém, Pernambuco.
IV. Certidão de Regularidade Fiscal Estado de Pernambuco https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscalMovel
V. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cnpj
VI. Consulta Regularidade do Empregador – FGTS https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf VII . Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
https://cndt-certidao.tst.jus.br/gerarCertidao.faces
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o município ou qualquer um dos entes federados, não será possível o recebimento dos recursos de que trata este edital.
15.8 Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
16. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
16.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade, ou seja, em seu nome indicado no formulário de inscrição.
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