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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 24/09/2026 · pág. 267

DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189

c. Pessoa em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

d. Pessoa idosa.

8.6 Para pontuação extra o proponente deve se autodeclarar nos aspectos afirmativos (Anexo 04).

Atenção! Os proponentes deverão preencher, assinalar e não esquecer de assinar a autodeclaração, só assim o documento será validado. Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

8.7 O agente cultural deve preencher todos os campos do Formulário de Inscrição (Anexo 01), documento que contém os dados necessários para inscrição do proponente.

8.8 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada categoria, conforme item 2.2 de distribuição de vagas e valores do Edital, caso ultrapasse o valor, o projeto será desclassificado.

8.9 O agente cultural será o único responsável pela veracidade da inscrição e dos documentos encaminhados, isentando o município de Sirinhaém de qualquer responsabilidade civil ou penal.

9. QUEM ANALISA AS CANDIDATURAS

9.1 Quem analisa as candidaturas é uma comissão de seleção e as análises serão registradas em ata.

9.2 Farão parte desta comissão de análise, pareceristas externos contratados e terá no mínimo 03 pareceristas nomeados pela Secretaria de Cultura, Juventude, Esportes e Eventos, em portaria específica.

10. NÃO PODE FAZER PARTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:

I. que tiverem interesse direto na matéria;

II. que tenham participado na etapa de elaboração das inscrições;

III. no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo que tenha composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV. sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

10.1 Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

11. ANÁLISE DAS CANDIDATURAS

11.1. A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Sirinhaém, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no item 14. Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

12. RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO

12.1 Haverá interposição de recurso ao resultado da análise preliminar documental item 10, destinado à comissão de avaliação, não cabendo recurso à análise do mérito e lista final dos habilitados.

12.2 Todos os resultados da etapa de seleção, serão divulgados no site oficial do município.

12.3 Contra a decisão da fase de análise preliminar, caberá recurso destinado a comissão de avaliação

12.4 Os recursos deverão ser preenchidos no Formulário de Recurso (Anexo 08) devendo ser enviados pelo e-mail: [email protected] no prazo de 03 (três) dias corridos, conforme inciso III do Art. 16 do Decreto 11.453/2023, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia posterior à publicação.

12.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados, não cabendo mais recursos após a divulgação do resultado final.

12.6 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site oficial do município: https://sirinhaem.pe.gov.br/

13. CONCORRÊNCIA E REMANEJAMENTO DAS COTAS

13.1 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

13.2 Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

13.3 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser remanejado inicialmente para a outra categoria de cotas.

13.4 Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

13.5 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

14. CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

14.1 A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural, mediante comprovação de tempo de atuação, com análise e fundamento nos critérios descritos no quadro abaixo.

CRITÉRIOS
IDENTIFICAÇÃO
CRITÉRIO
DO
DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO
PONTUAÇÃO
A Registros datados de fotos, certificados, declarações, vídeos, matérias dejornais, revistas e afins. De 01 anos a 05 anos de comprovações anteriores ao edital. 10 a 20
B Registros datados de fotos, certificados, declarações, vídeos, matérias dejornais, revistas e afins. De 05 a 10 anos de comprovações anteriores ao edital. 20 a 40
C Registros datados de fotos, certificados, declarações, vídeos, matérias dejornais, revistas e afins. De 10 a 15 anos de comprovações anteriores ao edital. 40 a 50
D Registros datados de fotos, certificados, declarações, vídeos, matérias de jornais, revistas e afins. Acima de 15 a 20 anos de comprovações anteriores a este
edital.

Até 60 pontos

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