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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 24/09/2026 · pág. 266

DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189

6.4 Análise preliminar documental – etapa de avaliação dos documentos obrigatórios, bem como as comprovações de atuação cultural que tornará o proponente habilitado; 6.5 Divulgação do resultado da análise preliminar – apresentação de recursos à avaliação preliminar; 6.6 Período de recursos - etapa em que o agente cultural pode enviar a solicitação de revisão da análise, através do formulário disponível no (Anexo 08);

6.7 Julgamento dos recursos – A comissão de análise recebe os recursos, reavalia a diligência;

6.8 Divulgação do resultado final – etapa que consiste na lista definitiva dos habilitados;

6.9 Assinatura do Termo de Premiação – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural para o recebimento do recurso. 7. INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do formulário online (Google Forms) no período de 29 de setembro à 09 outubro

de 2026 até às 20h (horário de Brasília), disponível no site oficial do município de Sirinhaém: https://sirinhaem.pe.gov.br/

7.2 O(A) agente cultural deve acessar e preencher o Formulário de Inscrição (Google Forms) correspondente à natureza da inscrição desejada em formulário específico: Pessoa Física, coletivo não formalizado (Sem CNPJ), MEI ou Pessoa Jurídica.

7.3 Inserir todos os documentos e informações solicitados na categoria escolhida e anexar, facultativamente, outros documentos que julgar pertinentes à avaliação de mérito. 7.4 A ausência de informações ou de documentos obrigatórios acarretará a desclassificação da proposta na avaliação documental preliminar, sem análise de mérito. 7.5 Não serão aceitas assinaturas com manipulação de imagem (colagem); os documentos que exijam assinatura poderão ser assinados manualmente (com posterior digitalização) ou por assinatura digital válida no padrão Assinador Gov.Br (https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=assinador.iti.br)

7.6 O proponente deve preencher o formulário de inscrição e demais anexos de acordo com a categoria, bem como o envio de materiais que comprovem a atuação e trajetória do agente cultural, devendo o material estar relacionado à categoria para a qual está sendo realizada a inscrição.

7.7 A comprovação de atuação do agente cultural deverá ser de no mínimo 1 (um) ano retroativo à publicação deste Edital.

7.8 O currículo deve ser encaminhado com comprovação constando o nome do grupo, da atração ou agente cultural com data e ano da execução originais, não sendo permitido o acréscimo de informações ou datas escritas à mão ou digitadas.

7.9 O proponente que por algum motivo não tiver comprovação, pode preencher a Declaração de Atuação Cultural (Anexo 09) e solicitar para quem o contratou ou comercializou, que reconheça e ateste a atuação cultural do proponente no período específico.

8. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:

a. Formulário de inscrição (Anexo 01) ; formulário online (Google Forms)

b. Carteira de identidade (RG) ou carteira de motorista (cópia frente e verso) do proponente ou representante legal de grupo ou instituições culturais com ou sem CNPJ;

c. CPF (cópia frente/verso) proponente ou representante do grupo ou instituições com ou sem CNPJ;

Atenção! Se já aparece o CPF na CARTEIRA DE MOTORISTA ou no RG não precisa enviar novamente a cópia do CPF, mas não esqueça de enviar porque é motivo para inabilitação. d. Comprovante de residência de no mínimo 1 (um) ano , que pode ser substituído por autodeclaração de residência (Anexo 06) (a comprovação residencial pode ser dispensada em caso de proponente pertencente à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense, ou ainda pertencente à população itinerante; ou que se encontre em situação de rua); e. Declaração de representação de grupo (Anexo 07) se for concorrer como um grupo, coletivo, associação, sem CNPJ, assinada pelos integrantes, anexando a cópia do RG dos assinantes da declaração;

Atenção! Inscrição de grupo, coletivo e associação cultural sem CNPJ , deve ser indicada uma pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada e assinada pelos demais integrantes, com as assinaturas mínimas indicadas abaixo:

a) Grupos a partir de 03 integrantes, devem recolher no mínimo 02 assinaturas;

b) Grupos a partir de 04 a 05 integrantes, devem recolher no mínimo 03 assinaturas;

c) Grupos a partir de 06 a 10 integrantes, devem recolher no mínimo 04 assinaturas;

d) Grupos a partir de 10 integrantes, devem recolher no mínimo 05 assinaturas.

Lembrando! Neste Edital tem um modelo de Declaração de representação de Grupo sem CNPJ (Anexo 07), que deverá ser preenchido e anexado a cópia do RG de cada pessoa que assinar.

f. Estatuto e Ata de Eleição , desde que constem o nome do representante na instituição/proponente, para inscrição de pessoa jurídica com CNPJ;

g. Certificado de Microempreendedor , caso a inscrição seja realizada por MEI.

h. Currículo de comprovação artística do proponente devidamente datado, não podendo informações ou datas digitadas ou escritas à mão . São

exemplos de comprovações: matérias, revistas, jornais, cartazes, folders, programas de shows, ingressos, prints de redes sociais, contratos de apresentação ou prestação de serviço ou outros meios de comprovação de atuação cultural e documentos que comprovam a atividade cultural do proponente por, no mínimo, 1 (um) ano anterior à data de publicação deste Edital ;

Atenção! Se a inscrição for individual, as comprovações devem estar em nome do artista ou agente cultural, sendo a inscrição por grupo com ou sem CNPJ, as comprovações devem estar em nome do grupo.

Atenção! Só será permitido cópias, prints, digitalização das comprovações. Não será permitido links.

Lembrando! Tem um modelo de Declaração de Atuação Cultural (Anexo 09) para o agente cultural solicitar de outros artistas ou pessoas que contrataram ou adquiriram os serviços do proponente na área cultural. Atenção! Não esquecer de indicar na Declaração de Atuação Cultural a data da apresentação, local, assinatura e cópia do RG do declarante. 8.1 Ficam garantidas os seguintes percentuais de cotas em todas as categorias do edital de:

a) 25% para pessoas negras ou pardas;

b) 10% pessoas indígenas;

c) 5% pessoas com deficiência.

8.2 Autodeclaração étnico-racial, caso concorra às cotas para pessoa negra, parda ou indígena, (Anexo 02); 8.3 Autodeclaração de pessoa com deficiência, se for concorrer a cota (Anexo 3); 8.4 A quantidade da reserva de vagas por meio das cotas destinadas a cada categoria do Edital está descrita no item 2.2 da tabela de distribuição de vagas e valores. 8.5 Pontuação de critérios afirmativos.

a. Gênero Feminino (Mulher Cis ou Transgênero);

b. Pessoa LGBTQUIAPN+;

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