DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189
2.2 Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas, com reserva de vagas para as cotas e ampla concorrência, de acordo com a tabela de distribuição abaixo:
| DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CATEGORIAS | COTA NEGROS/AS |
COTA INDÍGENAS |
COTA PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
TOTAL DE VAGAS |
VALOR PREMIAÇÃO |
DA VALOR TOTAL DA CATEGORIA |
| SABERES E OFÍCIOS DO MANGUE Entidades voltadas à manutenção e perpetuação de técnicas artesanais, pesca tradicional e guardiões da gastronomia artesanal local. |
01 |
- | - | - | 01 | R$ 10.000,02 | R$ 10.000,02 |
| Mestres da Tradição Oral e dos saberes da Cultura Popular:Destinado a repentistas, aboiadores, cantadores de coco, cirandeiros, violinistas, culinária e artesanato tradicional e cordelistas. |
01 |
01 | 01 | 03 | 06 | R$ 2.253,33 | R$ 13.519,98 |
| VALOR TOTAL DISPONIBILIZADO | R$ 23.520,00 |
2.3 Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo, 01 projeto.
2.4 Na hipótese de haver mais de uma inscrição por proponente para este Edital, será considerada a última inscrição enviada.
3. A DESPESA CORRERÁ À CONTA DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 02.12 – Secretaria de Cultura, Juventude, Esportes e Eventos
Projeto/Atividade: 13. 392 0008 2204 0000 - Fomentar as Ações Previstas na Política Nacional Aldir Blanc - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
3.1 O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.
3.2 O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.
3.3 Sobre o valor total repassado pelo município de Sirinhaém ao agente cultural, será isento do Imposto Sobre Serviços – ISS.
3.4 Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o Edital poderá ser suplementado. Caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
4. QUEM PODE PARTICIPAR
4.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural ou instituição, com contribuição artística ou cultural que resida no município de Sirinhaém há pelo menos 1 (um) ano, desde que esteja inscrito regularmente no Cadastro Cultural do Município de Sirinhaém.
4.2 O agente cultural ou Instituição é toda pessoa ou grupo de pessoas responsáveis por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
4.3 O agente cultural pode ser:
a. Pessoa física (CPF)
b. Microempreendedor Individual (MEI)
c. Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte ou grande porte, etc)
d. Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Grupo, Instituto, etc)
e. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR
5.1 Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I. tenham se envolvido diretamente da etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; II. sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou julgamento de recursos;
III. seja lotado na respectiva secretaria responsável pela publicação do edital; e
IV. sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas.
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5 .
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadram nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
6. CALENDÁRIO E ETAPAS
| ETAPA | PERÍODO |
|---|---|
| Publicação do edital | 23 de setembro de 2026 |
| Período de impugnação | 24, 25 e 28 de setembro de 2026 |
| Período de inscrição | 29 de setembro a 09 de outubro de 2026 |
| Análisepreliminar - documental | 10 a 15 de outubro de 2026 |
| Divulgação da listapreliminar da análise documental | 16 de outubro de 2026 |
| Período de interposição de recursos do resultado da análise documental | 19, 20 e 21 de outubro de 2026 |
| Análise dos recursos - fase documental | 22 a 25 de outubro de 2026 |
| Resultado do recurso - fase documental | 26 de outubro de 2026 |
| Avaliação de mérito das inscrições habilitadas na análise documental | 27 de outubro a 03 de novembro de 2026 |
| Divulgação do Resultado Final | 04 de novembro de 2026 |
| Apresentação de documentação dos habilitados,pessoajurídica epessoa física | 05 a 13 de novembro de 2026 |
| Pagamento dos Recursos | 16 a 19 de novembro de 2026 |
6.1 Publicação do Edital – Compreende o início da vigência do Edital;
6.2 Período de impugnação – Período preliminar para impugnação sobre qualquer irregularidade;
6.3 Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;
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