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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 24/09/2026 · pág. 281

DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189

AUSCULTADOR DUPLO EM AÇO INOX ADULTO, COM
DIAFRAGMA DE EPÓXI OU FIBRA DE VIDRO, OU MATERIAL
DE QUALIDADE SUPERIOR, PERMITINDO ESCUTAR SONS DE
FREQUÊNCIAS BAIXAS E ALTAS, DEVENDO SER RESISTENTE
E
AJUSTÁVEL
EM
AMBOS
OS
LADOS,
DE
ALTA
SENSIBILIDADE
ACÚSTICA,
EMBALAGEM
CONTENDO
EXTERNAMENTE
DADOS
DE
IDENTIFICAÇÃO
E
PROCEDÊNCIA, LOTE E REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE.
166 EQUIPO PARA MEDICAMENTO FOTOSSENSÍVEL, BOMBA DE
INFUSÃO TIPO PARENTERAL, MATERIAL PVC CRISTAL, TIPO
CÂMARA FLEXÍVEL, FILTRO DE AR E 15 MICRA, TIPO
GOTEJADOR GOTA PADRÃO, TIPO PINÇA REGULADOR DE
FLUXO, TIPO CONECTOR LUER LOCK, CARACTERÍSTICA
ADICIONAL FOTOSSENSÍVEL, TIPO BOMBA PERISTÁLTICA
LINEAR,
ESTERILIDADE
ESTÉRIL,
DESCARTÁVEL,
EMBALAGEM
CONTENDO
EXTERNAMENTE
DADOS
DE
IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, LOTE E REGISTRO EM
ÓRGÃO COMPETENTE.
BIOBASE
UND 1000 5,47 5.470,00
TOTAL 8.696,70

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

1.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

1.2. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

2.1. A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através da respectiva Ordem de Fornecimento, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00002/2026, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

2.1.1. Pela Fundação Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte - FUNDATA, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

2.2. Por órgãos da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00002/2026, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador;

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

2.4. As aquisições adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

2.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

2.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

2.8. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

3.1. As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contratação será formalizada por intermédio da:

3.2. Ordem de Fornecimento quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia.

3.3. Ordem de Fornecimento e Contrato, quando presentes obrigações futuras.

3.4. O prazo para retirada da Ordem de Fornecimento, será de 05 (cinco) dias úteis, considerados da data da convocação.

3.5. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado na correspondente Ordem de Fornecimento e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

3.6. Não atendendo à convocação para retirar a Ordem de Fornecimento, e ocorrendo está dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

3.7. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso de o licitante vencedor não comparecer para retirar a Ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.

3.8. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.

3.9. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

4.1. A contratada será responsabilizada administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei Federal nº 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:

a. Advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b. Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;

c. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;

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