Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 22/09/2026 · pág. 16

DOMGO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 22 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3708

Município e no portal dos municípios junto a AGM, para ciência a todos interessados, no que determina a lei.

Por ser verdade, firmo o presente

Buriti Alegre - Goiás, 21 de setembro de 2026.

GARIBALDO FERREIRA DE SANTANA NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandra Inacio Moreira Código Identificador: 66963FA9

SECRETARIA DE EDUCAÇAO

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 014-2026 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 014-2026 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 014/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE E A EMPRESA APRESARE LOCAÇÕES E ESCOLARES LTDA.

O Fundo Municipal de Educação do Município de Buriti Alegre , Estado de Goiás, inscrita no CNPJ sob o nº 45.271.342/0001-84, com sede na Rua Goiás, nº 563, esquina com a Avenida José messias Ferreira, centro, CEP nº 75.660-00, nesta cidade de Buriti Alegre, Estado de Goiás, neste ato representado pela sua gestora a Sr.ª Ana Flávia Marques , portadora da cédula de identidade nº 5.615.995 - SSP /GO, e CPF n° 037.586.311-73, residente e domiciliada na Rua 39, nº 106, Quadra 18, Lote 10, Jardim Panorâmico, CEP nº 75.660000, nesta cidade de Buriti Alegre, Estado de Goiás, aqui denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa APRESARE LOCAÇÕES E ESCOLARES LTDA , pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 22.436.039/0001-99, estabelecida na Rua Randolfo Campos, nº 227, Sala 12, Centro, CEP nº 75.701-230, Catalão – Goiás, neste ato representada pela a sua Sócia/Administradora a senhora Maria Fernanda de Morais Almeida , portadora da carteira de identidade n.º 5.185.474- SSP/GO e CPF n.º 024.670.931-66, doravante denominada CONTRATADA, AJUSTAM, por este apostilamento, nos termos do art. 136 da Lei Federal nº 14.133/21, Processo Administrativo nº 6069/2026 , nos seguintes termos :

FUNDAMENTO LEGAL: art. 136 da Lei Federal nº 14.133/21.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA SIMPLES APOSTILA

Este apostilamento tem como objeto a alteração da Cláusula Terceira do Contrato nº 014/2026, adequando a vigência e a validade do contrato, nas seguintes especificações:

Onde se Lê:

“ CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

3.1. A validade do Contrato, será de 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado sucessivamente, mediante a anuência do fornecedor, desde que demonstrada a vantajosidade da contratação na forma do disposto dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. ”

Leia-se:

“ CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

3.1. A vigência do Contrato, será de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato, e a validade do contrato será contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado sucessivamente, mediante a anuência do fornecedor, desde que demonstrada a vantajosidade

da contratação na forma do disposto dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. ”

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificadas por este termo de apostilamento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

A Gestora do Fundo Municipal de Educação do município de Buriti Alegre providenciará a publicação deste apostilamento nos termos do art. 91 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Buriti Alegre/GO, 18 de Setembro de 2026.

ANA FLÁVIA MARQUES

Gestora do Fundo Municipal de Educação Contratante

Apresare Locações e Escolares LTDA CNPJ nº 22.436.039/0001-99 Contratada

MARIA FERNANDA DE MORAIS ALMEIDA C.I. nº 5.185.474- SSP/GO e CPF n.º 024.670.931-66 Sócia/Administradora

TESTEMUNHAS:

1. ______ CPF:

2. ____

CPF:

Publicado por: Alessandra Inacio Moreira Código Identificador: 2530F2E1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE EXTRATO DO CONTRATO Nº 064/2026 - MEGA CLIMA TECNOLOGIA LTDA - FMS

EXTRATO DO CONTRATO
Nº 064/2026

Processo nº5682/2026
Modalidade de Licitação Dispensa Licitação
Fundamentação Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21 e alteraçõesposteriores.
Contratante FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI ALEGRE,pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o
n.°11.267.244/0001-51.
Contratada MEGA CLIMA TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, regularmente inscrita no CNPJ nº. 31.102.475/0001-12,
situada à Rua Francisco Olímpio de Paiva, nº 652, Quadra 83, Lote
166/168 A, Sala 04, Setor Central, Buriti Alegre, Goiás, com o CEP nº
75.660-000, neste ato representada pelo SenhorSahmy Augusto
Ramos de Souza, Brasileiro, Empresário, portador da carteira de
identidade nº 4086837 DGPC-GO, e CPF nº 871.413.371-72, Residente
e domiciliado à Rua Caiapós, S/N, Quadra 10, Lote 05, Bairro
Residencial Petrópolis, Goiânia, Goiás.
Objeto Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em
aparelhos de ar-condicionado, incluindo, quando necessário, a
substituição de peças e o fornecimento de materiais de consumo
indispensáveis à execução dos serviços, instalados nas unidades,
estabelecimentos e demais setores vinculados ao Fundo Municipal de
Saúde de Buriti Alegre – GO.
Dotação 06 – Fundo Municipal de Saúde
06.01 – Fundo Municipal de Saúde
06.01.10 – Saúde
06.01.10.122 – Administração Geral
06.01.10.122.1038 – Assistência à Saúde
06.01.10.122.1038.2122 –Manutenção das Atividades da Secretaria
de Saúde
0239- 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Subelemento 20 – Manutenção e Conservação Bens Móveis de Outras
Natureza
102– Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde
Valor do contrato R$ 11.700,00 (Onze Mil e Setecentos Reais).
Vigência O presente contrato terá vigência de04 (quatro) meses, a contar da
data da assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes,
mediante termo aditivo, nos termos do artigo 107 da lei 14.133/21.
Recursos Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde
Data da assinatura 18/09/2026

O Fundo Municipal de Saúde do Município de Buriti Alegre – GO, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, bem assim a Lei

www.diariomunicipal.com.br/agm 16