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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 22/09/2026 · pág. 21

DOMGO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 22 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3708

o depoente optar pelo comparecimento presencial na sede dessa Câmara Municipal de Divinópolis de Goiás, ou por videoconferência, pelo link oficial a ser enviado, com prévia indicação do meio que se fará presente, a fim de prestar esclarecimentos quanto ao repasse e gastos de custeio para o programa de cofinanciamento da saúde da população quilombola do município de Divinópolis de Goiás, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais, totalizando o montante de R$ 330.000.00 ao longo do ano de 2025.

É assegurado ao depoente o direito de fazer-se acompanhar por advogado regularmente constituído, nos termos da legislação aplicável.

Além da presença do advogado, fica ainda, requisitada a apresentação de quaisquer documentos que se encontram em sua guarda ou responsabilidade administrativa, referente a esse convênio, como: notas de empenho, extratos bancários, notas fiscais, prestação de contas enviadas aos setores competentes e outros.

Eventual impossibilidade de comparecimento deverá ser comunicada e devidamente justificada à Comissão, sem prejuízo das providências previstas na legislação aplicável em caso de ausência injustificada.

Serão assegurados ao depoente todos os direitos e garantias constitucionais aplicáveis, inclusive o direito à assistência por advogado e a garantia de não produzir prova contra si próprio.

Atenciosamente,

JOSEMIRO RODRIGUES DO PRADO Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito

Publicado por: Valdiran Messias Dos Santos Código Identificador: 0139A6A9

CÂMARA MUNICIPAL INTIMAÇÃO 005/2026/GAB/CM/DVG-COMPARECIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS PERANTE A CPI DA SAÚDE.

INTIMAÇÃO 005/2026/GAB/CM/DVG. Divinópolis de Goiás, 17 de setembro de 2026.

Ao Sr. Humberto Brito Paranaguá Secretário de Saúde Endereço: Praça São João Batista s/n Centro Cep. 73.860.000

Assunto: comparecimento para prestar esclarecimentos perante a CPI da Saúde.

Senhor Secretário,

Em cumprimento à deliberação da Comissão Parlamentar de Inquérito da Saúde, conforme consta na ata de depoimento nº002/2026. intima – se a Vossa Senhoria na condição de investigado para comparecer perante a Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída pelo decreto nº 005/2026, no dia 02/10/2026, às 17:00 horas, podendo o depoente optar pelo comparecimento presencial na sede dessa Câmara Municipal de Divinópolis de Goiás, ou por videoconferência, pelo link oficial a ser enviado, com prévia indicação do meio que se fará presente, a fim de prestar esclarecimentos quanto ao repasse e gastos de custeio para o programa de cofinanciamento da saúde da população quilombola do município de Divinópolis de Goiás, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais, totalizando o montante de R$ 330.000.00 ao longo do ano de 2025.

É assegurado ao depoente o direito de fazer-se acompanhar por advogado regularmente constituído, nos termos da legislação aplicável.

Além da presença do advogado, fica ainda, requisitada a apresentação de quaisquer documentos que se encontram em sua guarda ou responsabilidade administrativa, referente a esse convênio, como: notas de empenho, extratos bancários, notas fiscais, prestação de contas enviadas aos setores competentes e outros.

Eventual impossibilidade de comparecimento deverá ser comunicada e devidamente justificada à Comissão, sem prejuízo das providências previstas na legislação aplicável em caso de ausência injustificada. Serão assegurados ao depoente todos os direitos e garantias constitucionais aplicáveis, inclusive o direito à assistência por advogado e a garantia de não produzir prova contra si próprio.

Atenciosamente,

JOSEMIRO RODRIGUES DO PRADO Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito

Publicado por: Valdiran Messias Dos Santos Código Identificador: CBA25A5A

CÂMARA MUNICIPAL

RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2026DESCUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 538/2025; ENVIO MENSAL DOS EXTRATOS BANCÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL À CÂMARA MUNICIPAL.

RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2026

À Excelentíssima Senhora ISTEINER ABREU ALVES DE OLIVEIRA Prefeita do Município de Divinópolis de Goiás, Estado de Goiás.

Assunto: descumprimento da Lei Municipal nº 538/2025; envio mensal dos extratos bancários da Administração Pública Municipal à Câmara Municipal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DE GOIÁS, no exercício das atribuições institucionais do Poder Legislativo e da Mesa Diretora, especialmente as funções de fiscalização e controle externo previstas nos arts. 31, 37 e 70, parágrafo único, da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno, expede a presente RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA, de natureza preventiva, corretiva e fiscalizatória, pelos fundamentos seguintes.

A presente Recomendação Administrativa é expedida em cumprimento à decisão do Plenário da Câmara Municipal de Divinópolis de Goiás, proferida nas sessões ordinárias realizadas nos dias 2 e 3 de setembro de 2026.

I – DOS FATOS E DO OBJETO

A Lei Municipal nº 538, de 14 de agosto de 2025, tornou obrigatório o envio mensal à Câmara Municipal, até o quinto dia útil de cada mês, dos extratos bancários detalhados de todas as contas correntes e aplicações financeiras da Administração Direta e dos Fundos Municipais, relativos ao mês imediatamente anterior.

Não consta, nos registros disponíveis a esta Presidência, o encaminhamento mensal, integral e regular dos documentos exigidos pela referida lei nas competências já vencidas desde a sua entrada em vigor. A ausência impede a fiscalização tempestiva das entradas, saídas, saldos, transferências, aplicações e demais movimentações dos recursos municipais.

A presente recomendação tem por objeto obter a regularização de todas as competências pendentes, comprovar eventual remessa anteriormente realizada e estabelecer rotina permanente que impeça a repetição do descumprimento.

II – DA OBRIGAÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 538/2025

A Lei nº 538/2025 foi promulgada pelo Presidente da Câmara após a rejeição do veto ao Projeto de Lei nº 007/2025 e publicada no Diário Municipal de Goiás em 18 de agosto de 2025, Edição nº 3431, Código Identificador 8799D7F6. Está vigente desde sua publicação e goza de presunção de constitucionalidade e obrigatoriedade enquanto não suspensa ou invalidada por decisão competente.

O art. 1º impõe ao Chefe do Poder Executivo o dever de enviar à Câmara, até o quinto dia útil de cada mês, os extratos bancários detalhados de todas as contas correntes e aplicações financeiras da Administração Direta e dos Fundos Municipais, referentes ao mês anterior.

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