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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 22/09/2026 · pág. 22

DOMGO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 22 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3708

O art. 2º determina que os extratos sejam apresentados obrigatoriamente e de forma separada, abrangendo: contas de movimentação geral da Prefeitura; contas de convênios ativos ou inativos; contas dos Fundos Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social; contas vinculadas à Secretaria de Administração e Finanças; contas de transferências constitucionais, incluindo FPM, ICMS, FUNDEB e SUS; contas de arrecadação própria, tais como IPTU, ISSQN, ITBI e taxas; e contas específicas de programas, emendas parlamentares ou repasses especiais, ainda que temporários. Conforme o art. 3º, os extratos devem ser emitidos diretamente pelas instituições bancárias, conter toda a movimentação do mês anterior, com entradas, saídas, saldo inicial e saldo final, e estar autenticados por certificação bancária digital ou por carimbo e assinatura da autoridade financeira responsável. O envio deve ocorrer preferencialmente em PDF, por e-mail institucional ou sistema oficial da Câmara, admitindo-se protocolo físico.

O art. 4º estabelece que o descumprimento injustificado poderá configurar omissão administrativa e atribui à Mesa Diretora o dever de adotar as medidas legais cabíveis, inclusive comunicação ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dos Municípios para apuração de eventual ato de improbidade administrativa.

III – DA FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL

A fiscalização municipal é exercida pelo Poder Legislativo local mediante controle externo, nos termos do art. 31 da Constituição Federal. O art. 70, parágrafo único, estabelece o dever de prestar contas de todo aquele que utilize, arrecade, guarde, CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DE GOIÁS – BIÊNIO 2025/2026 3

gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos. Os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, reforçam a obrigatoriedade de transparência e de fornecimento tempestivo dos documentos necessários ao controle.

A Lei Complementar nº 101/2000, especialmente seus arts. 48 e 48-A, determina ampla transparência da gestão fiscal e divulgação de informações sobre receitas e despesas. A Lei Federal nº 12.527/2011, em seus arts. 3º, 7º e 8º, estabelece a publicidade como regra, impõe transparência ativa e assegura acesso a informações sobre administração do patrimônio público e utilização de recursos.

No Tema 832 da repercussão geral, julgado no RE nº 865.401/MG, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que o parlamentar municipal, também na condição de cidadão, pode solicitar diretamente ao Chefe do Executivo informações e documentos sobre a gestão municipal. Com maior razão, a remessa determinada por lei municipal e dirigida institucionalmente à Câmara integra o exercício regular do controle externo.

A documentação bancária é elemento ordinário de comprovação contábil e financeira. A regulamentação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás sobre prestações de contas utiliza extratos e conciliações bancárias para verificar a fidedignidade das disponibilidades financeiras. Eventual presença de dados pessoais ou informações protegidas deve ser solucionada mediante tratamento adequado, controle de acesso ou ocultação pontual do dado estritamente protegido, sem supressão integral dos extratos nem inviabilização da fiscalização legislativa.

A referência à Lei Federal nº 8.429/1992 não autoriza conclusão automática de improbidade. Eventual responsabilização pessoal exige procedimento próprio, contraditório, demonstração do dolo exigido pela legislação vigente e enquadramento em tipo legal. A omissão injustificada, entretanto, deve ser documentada e comunicada aos órgãos competentes quando persistente, nos termos do art. 4º da lei municipal.

IV – DAS RECOMENDAÇÕES

Diante do exposto, a CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DE GOIÁS, por seu Presidente, RECOMENDA à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal que: CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DE GOIÁS – BIÊNIO 2025/2026 4

1. no prazo de 10 (dez) dias úteis do recebimento desta recomendação, encaminhe à Câmara Municipal, preferencialmente em arquivos PDF organizados por mês e por unidade gestora, todos os extratos bancários correspondentes às competências vencidas desde a entrada em vigor da Lei Municipal nº 538/2025;

agência, número da conta, finalidade, unidade ou fundo responsável, situação ativa ou inativa, saldo inicial e saldo final, vinculando cada conta ao respectivo extrato;

3. inclua as contas de movimento geral, convênios, Fundos Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, Secretaria de Administração e Finanças, transferências constitucionais, arrecadação tributária própria, programas, emendas parlamentares, repasses especiais e aplicações financeiras, inclusive contas sem movimentação ou encerradas durante o período;

4. assegure que os extratos tenham sido emitidos diretamente pelas instituições financeiras, contenham a movimentação integral e estejam autenticados por certificação bancária digital ou por carimbo e assinatura da autoridade financeira responsável, conforme o art. 3º da Lei nº 538/2025;

5. caso algum documento já tenha sido encaminhado, apresente o respectivo comprovante de envio ou protocolo, identificando a competência, a data, o meio utilizado e os arquivos remetidos, para conferência da tempestividade e integralidade;

6. informe expressamente a inexistência de qualquer conta enquadrada nos incisos do art. 2º que não esteja relacionada, mediante declaração conjunta do responsável pela Tesouraria ou Finanças e do responsável pelo Controle Interno;

7. a partir do próximo vencimento, cumpra rigorosamente o prazo do quinto dia útil de cada mês, enviando os extratos do mês imediatamente anterior sem necessidade de nova cobrança ou requerimento da Câmara;

8. institua, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, fluxo administrativo permanente, com designação formal dos agentes responsáveis pela emissão, autenticação, conferência e envio, calendário anual de vencimentos e mecanismo de substituição em ausências ou impedimentos; CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DE GOIÁS – BIÊNIO 2025/2026 5

9. oriente o órgão de Controle Interno a verificar mensalmente o cumprimento da Lei nº 538/2025, emitindo registro de conformidade e comunicando imediatamente à Prefeita e à Câmara qualquer falha, conta omitida ou atraso;

10. encaminhe resposta formal à Presidência da Câmara no prazo de 10 (dez) dias úteis, informando o acatamento e juntando os documentos comprobatórios; caso sustente impossibilidade total ou parcial, apresente justificativa jurídica e fática específica, sem alegações genéricas.

V – DAS ADVERTÊNCIAS E PROVIDÊNCIAS

SUBSEQUENTES

Esta recomendação não substitui as obrigações mensais vencidas, não reabre os prazos legais e não afasta a apuração de descumprimentos anteriores. A regularização posterior será registrada, mas não elimina, por si só, eventual responsabilidade decorrente de omissão injustificada.

O não atendimento, a remessa parcial, a omissão de contas ou a ausência de justificativa idônea poderão ensejar a adoção das medidas fiscalizatórias cabíveis pela Mesa Diretora, inclusive requisição complementar de documentos, convocação dos responsáveis, instauração de procedimento de apuração no âmbito legislativo e comunicação ao Ministério Público do Estado de Goiás e ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, conforme determina o art. 4º da Lei Municipal nº 538/2025.

VI – DO ENCAMINHAMENTO

Encaminhe-se cópia desta Recomendação à Prefeita Municipal, à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, aos gestores dos Fundos Municipais, à Tesouraria, ao órgão de Controle Interno e à assessoria jurídica do Poder Executivo, para ciência e cumprimento. Registre-se, publique-se no portal da Câmara e acompanhem-se os prazos estabelecidos.

Divinópolis de Goiás, 8 de setembro de 2026.

ARTÊNIO GUIMARÃES ATAÍDES Presidente

Publicado por: Valdiran Messias Dos Santos Código Identificador: ED1A6EB5

2. apresente relatório de conferência mês a mês, identificando todas as contas existentes em cada competência, a instituição bancária,

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