DOMGO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 22 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3708
responsável. No âmbito eleitoral, o TRE-RS, no Recurso Eleitoral nº 0600457-43, publicado em 29/7/2025, assentou que a pintura de prédios públicos com cores idênticas às de campanha, sem justificativa, pode caracterizar desvio de finalidade e conduta vedada. Os precedentes não dispensam prova do vínculo promocional no caso concreto, mas demonstram a relevância jurídica da padronização cromática de bens públicos quando usada para personalizar uma administração
ANEXO II – REGISTRO FOTOGRÁFICO
Reservado para inserção, antes do envio, de fotografias datadas e identificadas de cada local mencionado, preferencialmente acompanhadas de registros anteriores à intervenção e indicação da data aproximada da pintura.
Publicado por: Valdiran Messias Dos Santos Código Identificador: 49D11694
DAS MEDIDAS RECOMENDADAS
Diante do exposto, a Câmara Municipal RECOMENDA ao Poder Executivo que:
abstenha-se, a partir do recebimento desta recomendação, de autorizar ou executar novas pinturas, reformas, reidentificações, aquisições ou comunicações visuais em prédios, mobiliários e equipamentos públicos com paleta destinada a identificar ou personalizar a atual gestão, observando a Lei Municipal nº 534/2025 e adotando prioritariamente as cores do brasão municipal;
promova, no prazo razoável de 15 (quinze) dias úteis, a adequação da pintura dos equipamentos da Academia de Saúde do Setor Canaã, mediante a adoção de cores técnicas, neutras ou compatíveis com as cores do brasão municipal, preservadas as exigências de segurança, acessibilidade, ergonomia, proteção anticorrosiva e as orientações do fabricante; e
oriente as secretarias, unidades administrativas e agentes responsáveis pela conservação dos bens municipais quanto à observância permanente da Lei Municipal nº 534/2025 nas futuras pinturas, reformas e identificações visuais. DA MANIFESTAÇÃO E DAS CONSEQUÊNCIAS
INSTITUCIONAIS
Recomenda-se que o Poder Executivo comunique à Presidência da Câmara Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, as providências adotadas ou apresente justificativa administrativa para eventual impossibilidade de atendimento.
O não acolhimento da presente recomendação, sem justificativa juridicamente adequada, ou a continuidade de intervenções incompatíveis com a Lei Municipal nº 534/2025 poderá ensejar a adoção das medidas de controle político-administrativo cabíveis e a comunicação aos órgãos de controle competentes, sem prejuízo de outras providências legais. Eventual responsabilização dependerá de apuração própria, contraditório, individualização da conduta e demonstração do elemento subjetivo exigido em lei.
Esta recomendação possui caráter preventivo, fiscalizatório e saneador, buscando assegurar a observância da legislação municipal, a preservação do patrimônio público e a impessoalidade da identidade visual do Município.
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE EDÉIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº 020/2026
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE EDÉIA - GO , por meio de seu Pregoeiro, torna público que realizará, através da PLATAFORMA BLL , às 09h01min do dia 14 de outubro de 2026 , a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 020/2026, do tipo menor preço por item , cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada no fornecimento de INSUMOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE EDÉIA-GO, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, com recursos provenientes do PROCESSO nº 202500005012795, de Emenda Parlamentar Individual, dados bancários: Banco 001 (Banco do Brasil), Agência: 1308-0 Conta Corrente: 71.160-1, PROCESSO nº 202500042016714, de Emenda Parlamentar Individual, dados bancários: Banco 001 (Banco do Brasil), Agência: 1308-0 Conta Corrente: 25.816-4 e PROCESSO nº 202500005012222, de Emenda Parlamentar Individual, dados bancários: Banco 001 (Banco do Brasil), Agência: 1308-0 Conta Corrente: 25.396-0.Todos os critérios e condições constam no referido Edital, disponível no Placar Oficial da Prefeitura Municipal de Edéia e nos sites: www.edeia.go.gov.br e www.bll.org.br .
Município de Edéia - GO, 21 de setembro de 2026.
PAULO HENRIQUE PIRES Pregoeiro Oficial
Publicado por: Paulo Henrique Pires Código Identificador: 1853DBCC
ESTADO DE GOIÁS MUNÍCIPIO DE FORMOSA
Atenciosamente,
ARTÊNIO GUIMARÃES ATAÍDES Presidente
ANEXO I – REFERÊNCIAS NORMATIVAS E
JURISPRUDENCIAIS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 37, caput e § 1º; art. 31. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, especialmente arts. 1º e 11, XII, com redação da Lei nº 14.230/2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm. DIVINÓPOLIS DE GOIÁS. Lei Municipal nº 534, de 1º de julho de 2025. Diário Municipal de Goiás, edição nº 3399, de 3/7/2025, p. 44, Código Identificador D8B2D313.
STJ. AgInt no REsp nº 2.228.195/SP (2025/0300510-4), Segunda Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 29/4/2026, DJEN 5/5/2026.
STJ. AgInt no AREsp nº 871.119/MG (2016/0046935-1), Primeira Turma, Rel. Min. Gurgel de Faria,
j. 16/10/2018, DJe 23/11/2018.
TJSC. Apelação Cível nº 2008.014098-2, caso relativo à pintura de bens públicos municipais com cores partidárias.
TRE-RS. Recurso Eleitoral nº 0600457-43, acórdão publicado no DJE de 29/7/2025.
LICITAÇÃO EXTRATO DE 1° TERMO ADITIVO
E S T A D O D E G O I Á S MUNICÍPIO DE FORMOSA
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
N. º Processo Administrativo: 2026023427. Modalidade:
Pregão Eletrônico n. º 024/2025. Ata: n. º 034/2025 - CPL - 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E QUANTITATIVO.
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FORMOSA - GO, CNPJ sob o n. º 09.105.181/0001-95, Contratada: B2 LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. ° 48.573.584/0001-10.
Objeto: Registro de preço para a prestação de serviços de transportes terrestre de pacientes em tratamento médico-hospitalar, visando suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde. Fundamento Legal: art. 111, Lei 14.133/21. Prazo. 07/08/2026 a 06/08/2027. Valor: R$ 2.201.760,0000 (dois milhões, duzentos e um mil, setecentos e sessenta reais).
Dotação Orçamentária: 20260438.04.0411.10.301.0146.2.504.339039.14.102.0// 20260569.04.0411.10.302.0150.2.506.339039.14.107.64.
www.diariomunicipal.com.br/agm 25