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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 22/09/2026 · pág. 31

DOMGO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 22 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3708

orçamentário anual da Pasta, com valor mensal de R$ 765.955,30 (setecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos), valor anual de R$ 9.191.463,60 (nove milhões, cento e noventa e um mil, quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta centavos) e valor global de R$ 18.382.927,20 (dezoito milhões, trezentos e oitenta e dois mil, novecentos e vinte e sete reais e vinte centavos), para 24 (vinte e quatro) meses;

CONSIDERANDO que o Instituto Margherita Lotti – IMLOTTI, inscrito no CNPJ nº 17.837.282/0001-89, previamente credenciado perante a Secretaria Municipal de Saúde, apresentou Proposta Executiva aderente ao Plano de Trabalho e aos parâmetros definidos pela Administração Pública;

CONSIDERANDO as conclusões do Relatório Técnico nº 03/2026 da Comissão de Seleção, que registrou a aderência técnica, material, metodológica, operacional, financeira e documental da Proposta Executiva ao planejamento municipal, bem como a regularidade institucional e a capacidade técnica e operacional da organização;

CONSIDERANDO o Ato de Justificativa de Dispensa de Chamamento Público nº 01/2026-SMS, de 8 de setembro de 2026, expedido pela Secretária Municipal de Saúde,

que reconheceu a incidência da hipótese prevista no art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014 e justificou, de forma individualizada, a escolha do Instituto Margherita Lotti – IMLOTTI;

CONSIDERANDO que no referido Ato de Justificativa foi publicado no Diário Municipal de Goiás em 9 de setembro de 2026, Edição nº 3699, Código Identificador FD7F07AC, assegurando-se a publicidade e o prazo de impugnação previsto no art. 32, § 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014;

CONSIDERANDO a certidão juntada aos autos quanto ao transcurso do prazo legal de impugnação e à inexistência de óbice ao prosseguimento do procedimento administrativo;

CONSIDERANDO que a dispensa de chamamento público não afasta a observância dos demais requisitos legais e regulamentares necessários à celebração, execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas da parceria; DECRETA:

Art. 1º Fica homologado, para todos os efeitos administrativos, o Ato de Justificativa de Dispensa de Chamamento Público nº 01/2026SMS, expedido no âmbito do Processo Administrativo nº 1793/2026 pela Secretaria Municipal de Saúde de Indiara.

Art. 2º Fica declarada a dispensa de chamamento público, com fundamento no art. 30, inciso VI, c/c o art. 32 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Indiara, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, e o INSTITUTO MARGHERITA LOTTI – IMLOTTI, inscrito no CNPJ nº 17.837.282/0001-89.

§ 1º A dispensa declarada neste Decreto fundamenta-se na natureza das atividades vinculadas à política pública municipal de saúde e no prévio credenciamento da Organização da Sociedade Civil perante o órgão gestor da respectiva política, sem prejuízo dos demais fundamentos técnicos e jurídicos constantes do Processo Administrativo nº 1793/2026.

§ 2º A escolha do Instituto Margherita Lotti – IMLOTTI encontra-se motivada pelos elementos objetivos constantes da instrução processual, especialmente pelo prévio credenciamento, regularidade documental, experiência, capacidade técnica e operacional e aderência da Proposta Executiva ao Plano de Trabalho.

Art. 3º A parceria terá por objeto o fortalecimento institucional, assistencial e gerencial da Rede Municipal de Saúde de Indiara, nos termos, limites, metas, indicadores, premissas técnicas, mecanismos de governança, monitoramento, avaliação e prestação de contas estabelecidos no Plano de Trabalho aprovado.

Art. 4º O valor global previsto para a parceria é de R$ 18.382.927,20 (dezoito milhões, trezentos e oitenta e dois mil, novecentos e vinte e

sete reais e vinte centavos), correspondente ao período de 24 (vinte e quatro) meses, observados o Plano de

Trabalho, o cronograma de desembolso, a disponibilidade orçamentária e financeira e a emissão dos respectivos empenhos.

Art. 5º A homologação e a declaração de dispensa promovidas por este Decreto não substituem nem dispensam o cumprimento das demais condições legais necessárias à celebração e à execução da parceria, especialmente a disponibilidade orçamentária, o empenho da despesa, a formalização do Termo de Colaboração, sua publicação, a designação do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação e os demais atos exigidos pela Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 6º Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a adotar as providências administrativas subsequentes necessárias à formalização do Termo de Colaboração, observados os limites do Processo Administrativo nº 1793/2026, do Plano de Trabalho aprovado e da legislação aplicável.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INDIARA, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de setembro de 2026.

MARCONI MACIEL DE MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Julio Cesar Oliveira Prado Código Identificador: 172677A8

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE INHUMAS

CÂMARA MUNICIPAL DE INHUMAS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Objeto : Registro de Preço para confecção de itens promocionais para a ações institucionais da procuradoria da mulher para as gestões 2026 e 2027 da Câmara Municipal de Inhumas. Torna publica que julgou e homologou a licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 010/2026. Empresas vencedoras : EMBACOM LTDA - CNPJ: 47.156.456/0001-09 - Valor total: R$ 2.870,18(dois mil e oitocentos e setenta reais e dezoito centavos).

Data da homologação: 11/09/2026.

Publicado por: Mayara Moreira Manso Código Identificador: 4E296D76

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EXTRATO DE ORDEM DE FORNECIMENTO 166516/2026

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSINTENCIA SOCIAL DE INHUMAS, inscrito no CPF nº 866.329.141-87, através de seu gestor INÚBIA APARECIDA DA SILVA, torna público, o procedimento de compra com a empresa HLR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA - CNPJ Nº 60.852.726/0001-84, oriunda do Pregão Eletrônico nº 041/2026 e da Ata de Registro de Preços nº 193/2026, tendo por objeto o registro de preço para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, conforme Ordem de Fornecimento nº 166516/2026, acostado aos autos, no valor de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais).

Publicado por: Joao Elias Lopes Código Identificador: 4E7321AA

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 041/2026

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O objeto do presente é a contratação de empresa especializada para aquisição de 2 (duas) assinaturas do jornal ―O Popular‖, bem como a disponibilidade da senha de acesso ao conteúdo digital do referido jornal, a fim de atender ao uso da Secretaria Municipal de Educação

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