Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 22/09/2026 · pág. 40

DOMGO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 22 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3708

PORTARIA Nº.: 3943/2026, DE 21 SETEMBRO DE 2026.

Designa o gestor da parceria e institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação do termo de fomento a ser celebrado com o Novo Horizonte Futebol Clube, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , no uso das atribuições e competência que lhe confere o cargo e com vistas a resguardar o interesse predominante e superior da Administração Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, incisos VI e XI, 35, inciso V, alíneas "g" e "h", 59 e 61 da Lei Federal nº 13.019/2014; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria e a regular aplicação dos recursos públicos; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico - AJ/PMI,

RESOLVE:

Art. 1º- Fica designado(a) o(a) servidor(a) RAYANE ANCELMO DE OLIVEIRA, matrícula nº104.467, ocupante do cargo de diretor, como GESTOR DA PARCERIA a ser celebrada entre o Município de Ipameri e o NOVO HORIZONTE FUTEBOL CLUBE , referente ao Processo Administrativo nº 2026017757 .

sociedade civil parceira, aplicando-se, no que couber, o art. 18 da Lei Federal nº 9.784/1999.

Parágrafo único. Verificada a hipótese do caput no curso da execução, o membro deverá declarar-se impedido, comunicando o fato imediatamente à autoridade designante, que providenciará sua substituição.

Art. 6º- As atividades desempenhadas em razão desta Portaria são consideradas de relevante interesse público e não ensejam remuneração de qualquer espécie.

Art. 7º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 21 (vinte e um) dias do mês de setembro de 2026.

FABRÍCIO ANTÔNIO DE A. SILVA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Franciele Araujo Peixoto Código Identificador: F6BA7C86

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA GP 3944/2026 LOTA A SERVIDORA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº.: 3944/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

Art. 2º- Compete ao gestor da parceria, nos termos do art. 61 da Lei Federal nº 13.019/2014:

I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação;

IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;

V - comunicar formalmente à administração pública a eventual desistência ou impossibilidade de continuidade no exercício do encargo.

Art. 3º- Fica instituída a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria de que trata esta Portaria, composta pelos seguintes membros:

I - Rayane Ancelmo de Oliveira, cargo de diretor, matrícula nº.:104.467 – presidente;

II - Marcia Fernanda da Silva Souza, cargo de assistente administrativo, matrícula nº.:933, – membro;

III - Izabella Silva de Aguiar Campos Tiengo, cargo de agente comunitário de saúde, matrícula n.:103.496 – membro;

IV – Moisés Olímpio Silva de Araújo, cargo de chefe de núcleo, matrícula n.:105.531 – suplente;

V – Gabriela Maria Vaz Fonseca , cargo de coordenador, matrícula n.:104.979 – membro;

VI – Lais Silvestre Silva , cargo de diretor, matrícula n.:104.634 – membro.

VII– Uatila Daniel Pereira , OAB/GO.: 54.698 – assessor jurídico; VIII – Mariaine Aparecida Duarte – assessora jurídica.

Lota a servidora que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , no uso das atribuições e competência que lhe confere o cargo, em consonância com a Lei Orgânica do Município de Ipameri, bem como em observância a Lei Municipal nº.: 3.508/22, de 19 de dezembro de 2022, art. 97 e com vistas a resguardar o interesse predominante e superior da Administração Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º- Lotar a servidora, Sr.:ª ALINE CRISTINA BARBOSA, com matrícula funcional nº.: 105.456 , ocupante do cargo de Secretaria de Gabinete, na Secretaria Municipal de Parques e Jardins.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 21 (vinte e um) dias do mês de setembro de 2026.

FABRÍCIO ANTÔNIO DE A. SILVA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Dhandara Kelly Silva Borges Código Identificador: 159CAAC2

PREFEITURA MUNICIPAL

PORTARIA GP 3945/2026 “AUTORIZA CONCESSÃO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PORTARIA Nº.: 3945/2026, de 21 de SETEMBRO de 2026.

Art. 4º- Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.

Art. 5º- É vedada a designação, para o encargo de gestor da parceria ou para a composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de agente público que incorra em conflito de interesses, notadamente aquele que mantenha relação conjugal, de união estável ou de parentesco até o segundo grau com dirigente da organização da

―Autoriza concessão de diária e dá outras providências‖.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições e competência que lhe confere o cargo, em consonância com a Lei Orgânica do Município de Ipameri, bem como em observância a Lei Municipal nº.: 3.508/2022, de 19 de dezembro de 2022, a Lei Municipal nº.: 3.788/2025, de 02 de janeiro de 2025, Decreto nº.: 257/2023, de 03 de abril de 2023, considerando o interesse predominante e superior da administração,

www.diariomunicipal.com.br/agm 40