DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3710
Expediente: Associação Goiana de Municípios-AGM
Expediente: Associação Goiana de Municípios-AGM
Presidente: José Délio Alves Júnior - Hidrolândia/ GO. Diretor Financeiro: Wander Saraiva de Carvalho - Abadia de Goiás/ GO
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da Ordem Jurídica da Secretaria de Administração – 03.05.04.122.0.010, elemento de despesa 3.3.90.39. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de São Francisco de Goiás, nos termos do que estabelece a Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021, CERTIFICA que publicou, nesta data, o extrato do contrato acima identificado na forma usual, foi publicado no site oficial do Município e PNCP.
São Francisco de Goiás, 23 de setembro de 2026.
NILSON CÂNDIDO BERNARDES Gestor
Publicado por: Maria Isabella Costa e Silva Código Identificador: 369B018D
ESTADO DE GOIÁS MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
PREFEITURA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 010/2026
O Município de São Francisco de Goiás torna público a abertura da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 010/2026, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021, tipo menor preço global, para a Contratação de empresa de engenharia para a pavimentação de vias públicas urbanas no Município de São Francisco de Goiás/GO, agendada para o dia 08 de outubro de 2026 às 09:00hs. O Edital estará disponível na sede da Prefeitura ou endereço eletrônico www.saofranciscodegoias.go.gov.br ou e-mail: [email protected] ou no link www.bnccompras.org.br.
São Francisco de Goiás, 23 de setembro de 2026
AVA MAYARA MOZER MENDONÇA Agente de Contratações
Publicado por: Ava Mayara Mozer Mendonça Código Identificador: 3D3AEB4B
PREFEITURA EXTRATO DO 7° TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO N° 019/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE GOIÁS CONTRATADA : SILVA FRANCO ADVOGADOS, com Inscrição no CNPJ/MF 35.497.964/0001-71, estabelecida à Rua Coronel Feliciano Leite Borges, n° 30, Setor Central, São Francisco de GoiásGO, CEP: 75.490-000; neste ato representado pelos Advogados sócios-proprietários, Dr. Ricardo Reis Franco, inscrito no CPF: n° .537.- e Dr. Marinho Pereira da Silva Neto, inscrito no CPF n° .467.-;
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos profissionais de advocacia perante o departamento pessoal, com descrição específica das atividades a serem realizadas na descrição da cláusula quinta do referente contrato. NÚMERO DO CONTRATO: 7° Termo de prorrogação de prazo do Contrato n° 019/2023. PRAZO EXECUÇÃO: 01/10/206 à 31/12/2026.
VALOR DO CONTRATO: R$ 23.250,00 (Vinte e três mil e duzentos e cinquenta reais), representando um valor mensal de R$ 7.750,00 (Sete mil e setecentos e cinquenta reais). REC. ORÇAMENTÁRIO a dotação para a realização deste processo será suportada pela classificação abaixo contida no programa Defesa
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ABADIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABADIA DE GOIAS TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC)
O MUNICÍPIO DE ABADIA DE GOIÁS, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), inscrita no CNPJ sob nº 59.400.453/0001-58, com sede à Av. Francisco Paiva da Silva, s/n, Área Pública Municipal, Jardim Nova Abadia, Abadia de Goiás – GO, neste ato representada por sua Secretária Municipal de Meio Ambiente, Sra. Isabela Wagmaker Souza França, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e de outro lado, o sr. Silvibel Pereira Carneiro Silva, inscrito no CPF sob o nº 791.xxx.xxx20, residente e domiciliado na Av. Anhanguera, s/n, setor leste universitário, Goiânia – GO, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, firmam o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com base no artigo 5º, §6º, da Lei nº 7.347/1985, nas disposições da Lei Complementar Municipal nº 669/2017, na Lei nº 6.938/81, no uso do poder de polícia ambiental municipal, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente TAC tem por objeto a regularização da pendência infracional decorrente do Auto de Infração n° 0655 de 27/06/2026, relacionado à perturbação de sossego público, ato infracional descrito na Lei n° 9.605/1998 Art. 60, Decreto Federal n° 6.514/2008 Art. 66, Decreto de Lei n° 3.688/1941 Art. 42, Código Civil Art. 1.277 e Lei Municipal n° 900/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECONHECIMENTO DO COMPROMISSO
O COMPROMISSÁRIO reconhece o ato infracional, comprometendo-se a não reincidir na conduta e a manter a regularidade ambiental.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
Mesmo diante do ato infracional, a SEMMA, em caráter excepcional, concederá a regularização tributária, condicionando sua validade ao cumprimento integral das obrigações previstas neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
O COMPROMISSÁRIO obriga-se a:
I – Efetuar a compensação ambiental no valor de R$ 12.550,00 (21% do valor do auto) mediante a aquisição de : 20 árvores da espécie Terminalia catappa L. com nome popular de Sete Copas, sendo entregues com porte médio de 3 a 6 metros, caso o valor das 20
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