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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 24/09/2026 · pág. 14

DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3710

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS/GO DECRETO Nº 075, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026. ―DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM FAVOR DE NEIDE VIEIRA FERNANDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS , no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei nº 1049, de 27 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Campos Belos, c/c alínea ―a‖, do inciso III, § 1º, §5° do artigo 40 da Constituição Federal, combinado com a Lei Federal n° 10.887/2004 e demais disposições vigentes aplicáveis à espécie,

DECRETA:

Art. 1º - Conceder o Benefício Previdenciário de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais ao tempo de contribuição, em favor de NEIDE VIEIRA FERNANDES , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) sob o n° 498.852.191-53 , ocupante do cargo de Professor P-III, Referência ‗D‘ , sob a Matrícula n° 0547 , Carga Horária 40 h, na Secretaria Municipal de Educação, desta Municipalidade.

I – O valor mensal do benefício previdenciário da Aposentadoria Voluntária por Idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição será da seguinte forma:

Média Aritmética Simples (80% dos maiores salários)............ R$
4.532,42
Última Remuneração.......................... R$ 6.796,93
Tempo de Contribuição (25/25)................... 1,00
Valor dos proventos de aposentadoria .................. R$ 4.532,42
Complemento Constitucional.................... R$ 0,00
TOTAL DO PROVENTO.................... R$ 4.532,42

II – A forma de reajuste do provento será em conformidade com o § 8º do artigo 40 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº. 10.887/2004, isto é, serão reajustados na mesma proporção e na mesma data de reajuste do Regime Geral de Previdência Social.

III – O pagamento do benefício fica a cargo do PREVCAMPOS , conforme preceitua a Lei nº 1049, de 27 de dezembro de 2010.

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para a elaboração, implementação, acompanhamento e monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre a gestão educacional, a coordenação pedagógica, a formação continuada e o acompanhamento das unidades escolares para a garantia do direito à alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a equipe responsável pela condução e desenvolvimento das ações da Política Municipal de Alfabetização;

RESOLVE:

Art. 1º Designar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Cultura Esportes e Lazer de Campos Belos -GO, a equipe responsável pela elaboração, implementação, articulação, formação, acompanhamento e monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 2º A equipe de que trata esta Portaria será composta pelos seguintes profissionais/funções:

I – Secretário(a) Municipal de Educação;

II – Coordenador(a) Municipal do Ensino Fundamental;

III – Articulador(a) Municipal;

IV – Formador(a) Municipal de Gestão;

VI – Formador(a) Municipal de Educação Infantil. Art. 3 º Compete ao(à) Secretário(a) Municipal de Educação:

I – assegurar as condições institucionais para a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – coordenar as ações da política no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

IV – acompanhar os resultados e as estratégias destinadas à garantia da alfabetização das crianças da rede municipal.

Art. 4º Compete ao(à) Coordenador(a) Municipal do Ensino Fundamental:

I – coordenar pedagogicamente as ações relacionadas à alfabetização no Ensino Fundamental;

II – acompanhar a implementação das ações nas unidades escolares; III – articular as ações da política com o planejamento pedagógico da rede;

IV – acompanhar indicadores e resultados relacionados à alfabetização.

Art. 5º Compete ao(à) Articulador(a) Municipal:

Art. 2º - Fica condicionada a permanência do pagamento do provento do benefício previdenciário em tela, por ser um ato administrativo complexo e sujeito a alterações, com a devida homologação e registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Campos Belos-GO, aos 21 (vinte e um) dias do mês de setembro do ano de 2026.

PABLO GEOVANNI MOREIRA BATISTA

Prefeito Municipal

Publicado por: José Reinan de Araújo Lima Código Identificador: 12099730

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS/GO PORTARIA Nº 1000/2026 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA EQUIPE RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

O Prefeito Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, o Senhor Pablo Geovanni Moreira Batista , no uso de suas atribuições legais e administrativas.

I – articular as ações da Política Municipal de Alfabetização entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os profissionais da rede;

II – mobilizar os profissionais envolvidos nas ações da política; III – acompanhar e monitorar a execução das ações;

IV – apoiar a comunicação e a articulação entre os diferentes atores responsáveis pela implementação da política.

Art. 6º Compete ao(à) Formador(a) Municipal de Gestão:

I – apoiar a formação das equipes gestoras das unidades escolares; II – desenvolver ações formativas relacionadas à gestão e à implementação da Política Municipal de Alfabetização;

III – apoiar as equipes gestoras no acompanhamento das ações e dos resultados de aprendizagem.

Art. 7º Compete ao(à) Formador(a) Municipal de Alfabetização: I – desenvolver e acompanhar ações de formação continuada relacionadas à alfabetização;

II – apoiar professores e equipes pedagógicas na implementação das estratégias de alfabetização;

III – contribuir para o acompanhamento dos processos de ensino e aprendizagem;

IV – apoiar a análise dos resultados das avaliações e a definição de estratégias pedagógicas.

Art. 8º Compete ao(à) Formador(a) Municipal de Educação Infantil: I – desenvolver ações de formação continuada voltadas aos profissionais da Educação Infantil;

II – apoiar práticas pedagógicas que favoreçam o desenvolvimento integral das crianças e as aprendizagens necessárias ao processo de alfabetização;

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