DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3710
III – articular as ações da Educação Infantil às estratégias da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 9º Os profissionais designados nesta Portaria atuarão de forma articulada, no âmbito de suas respectivas atribuições, com vistas ao fortalecimento da capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para a elaboração e implementação da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 10 . Os nomes dos profissionais designados, o regime de trabalho, a carga horária dedicada e suas respectivas funções constam no Relatório Técnico anexo que integra esta Portaria. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, 05 de janeiro de 2026.
PABLO GEOVANNI MOREIRA BATISTA Prefeito Municipal
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ANEXO I – RELATÓRIO TÉCNICO DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
MUNICÍPIO: CAMPOS BELOS GOIÁS Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
1. APRESENTAÇÃO
O presente Relatório Técnico tem por finalidade apresentar a estrutura administrativa e pedagógica constituída no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer de Campos Belos Goiás para fortalecer a capacidade institucional de elaboração, implementação, acompanhamento e monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização.
A estrutura está organizada de forma articulada, envolvendo a gestão da Secretaria Municipal de Educação, a coordenação do Ensino Fundamental, a articulação municipal e profissionais responsáveis pelas ações de formação nas áreas de gestão, alfabetização e Educação Infantil.
2. ESTRUTURA RESPONSÁVEL, ALOCAÇÃO DE SERVIDORES E REGIME DE TRABALHO
Conforme requisitos exigidos para comprovação institucional da política de alfabetização, apresenta-se a relação do quantitativo de cargos, servidores designados, vínculo, regime de trabalho e tempo dedicado às atividades de alfabetização:
Articulador(a) Municipal
Nome do Servidor: Ioná Alves de Almeida Bastos Tempo Dedicado à Alfabetização: 20h semanais Formador(a) Municipal de Gestão Nome do Servidor: Edilany Cardoso dos Santos Tempo Dedicado à Alfabetização: 20h semanais Formador(a) Municipal de Alfabetização Nome do Servidor: Elieth Pereira dos Santos Tempo Dedicado à Alfabetização: 20h semanais Formador(a) Municipal de Educação Infantil Nome do Servidor: Lucineide de Santana Cordeiro Tempo Dedicado à Alfabetização: 20h semanais
4. ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES GERAIS
Secretário(a) Municipal de Educação: Gestão institucional, definição de estratégias, garantia das condições para implementação da política e acompanhamento dos resultados.
Coordenador(a) Municipal do Ensino Fundamental: Coordenação pedagógica das ações do Ensino Fundamental e acompanhamento da implementação das estratégias de alfabetização.
Articulador(a) Municipal: Articulação, mobilização, acompanhamento e monitoramento das ações da política junto à rede municipal.
Formador(a) Municipal de Gestão: Formação e apoio às equipes gestoras para implementação e acompanhamento das ações da política.
Formador(a) Municipal de Alfabetização: Formação, orientação e acompanhamento das práticas pedagógicas relacionadas à alfabetização.
Formador(a) Municipal de Educação Infantil: Formação e acompanhamento das ações pedagógicas da Educação Infantil relacionadas ao desenvolvimento das aprendizagens que fundamentam o processo de alfabetização.
5. AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA EQUIPE
A equipe responsável desenvolve, de forma articulada, ações destinadas a: Elaborar e organizar estratégias da Política Municipal de Alfabetização;
Orientar as equipes gestoras e pedagógicas das unidades escolares;
Promover formação continuada dos profissionais da educação; Acompanhar a implementação das ações de alfabetização; Monitorar indicadores e resultados de aprendizagem; Analisar resultados de avaliações educacionais; Identificar necessidades pedagógicas da rede; Apoiar a definição de estratégias de intervenção;
Articular as ações da Secretaria Municipal de Educação com as unidades escolares; Acompanhar a execução das ações planejadas; Fortalecer a capacidade técnica e pedagógica da rede municipal.
6. EVIDÊNCIAS DOCUMENTAIS
Para comprovação da estrutura apresentada, integram este relatório registros das ações de formação, acompanhamento e monitoramento realizadas.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A estrutura apresentada demonstra a organização administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação para o desenvolvimento da Política Municipal de Alfabetização, reunindo profissionais responsáveis pela gestão, coordenação, articulação, formação, acompanhamento e monitoramento das ações. A constituição dessa equipe amplia a capacidade institucional do município para planejar, implementar, acompanhar e avaliar ações destinadas à garantia do direito à alfabetização das crianças da rede municipal de ensino.
Campos Belos Goiás, 18 de setembro de 2026
PABLO GEOVANNI MOREIRA BATISTA Prefeito de Campos Belos
Publicado por: José Reinan de Araújo Lima Código Identificador: D4DCC3C9
3. ORGANOGRAMA E FLUXO DE ORGANIZAÇÃO
Secretário(a) Municipal de Educação Coordenador(a) Municipal do Ensino Fundamental Articulador(a) Municipal Formador(a) Municipal de Gestão Formador(a) Municipal de Alfabetização Formador(a) Municipal de Educação Infantil Equipas Gestoras e Pedagógicas das Unidades Escolares Professores e Estudantes. Esse fluxo possibilita a articulação entre a gestão da política, a coordenação pedagógica, a formação continuada e a implementação das ações nas unidades escolares.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS/GO PORTARIA Nº 1001/2026. DE 21 DE SETEMBRO DE 2026. "CONCEDE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, o Senhor Pablo Geovanni Moreira Batista , no uso de suas atribuições legais e administrativas e tendo em vista o que consta do art. 22, § 4º, da Lei Municipal 437/1990, alterada pela Lei nº 1.144/2013, de 28 de agosto de 2013.
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