DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3710
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROFESSOR JAMIL DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 65/2026
AVISO DE DISPENSA DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 65/2026
Processo administrativo nº 3640/2026 OBJETO: DISPENSA Nº 65/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E QUIPAMENTOS, COM RESPECTIVOS OPERADORES, DESTINADOAS À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE – CBUQ. CONTRATADO: CONCEITO ASFALTOS LTDA. CNPJ: 47.334.900/0001-39
VALOR: R$ 18.150,00 (dezoito mil cento e cinquenta reais) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PROFESSOR JAMIL.
Nos parâmetros da Lei Nº 14.133/2021. Certifico e Dou Fé, que o aviso acima foi publicado no Site Oficial do Município de Professor Jamil, nesta data.
Professor Jamil, 24 de setembro de 2026.
MILENE DIAS SIMÕES
delegações e atribuições especiais eventualmente conferidas à servidora MILENE ANTÔNIA DE JESUS BAIÃO, inclusive para o exercício de funções de gestão, representação administrativa, fiscalização, acompanhamento, ordenação, movimentação ou quaisquer outras atribuições vinculadas ao exercício do cargo de Secretária Municipal de Administração, independentemente do ato administrativo que as tenha estabelecido.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não prejudica a validade dos atos regularmente praticados pela servidora durante o período em que esteve investida no cargo ou em suas respectivas designações.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DE GOIÁS , aos 22 dias do mês de setembro de 2026 (22/09/2026).
VICTOR FERREIRA PARENTE Prefeito
Publicado por: Tania Angelica de Souza Código Identificador: 6C8002C1
Agente de Contratação
Publicado por: Milene Dias Simões Código Identificador: AC663696
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DE GOIÁS DECRETO N.º 334 DE 2026 - NOMEAÇÃO DE SECRETÁRIA INTERINO
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DE GOIÁS DECRETO N.º 333 DE 2026 - EXONERAÇÃO MILENE
DECRETO N.º 333/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que nesta data publiquei o presente ato por afixação de extrato no placar desta Prefeitura, na forma e fins da Lei. Santa Fé de Goiás, 22 de setembro de 2026.
Rayane Souza Santos Secretária Municipal Interina de Administração Decreto n.º 334/2026
―DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A REVOGAÇÃO DE DESIGNAÇÕES E ATRIBUIÇÕES CORRELATAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DE GOIÁS , Estado de Goiás, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o pedido de exoneração formulado pela servidora;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o encerramento das atribuições administrativas, de gestão e representação eventualmente conferidas à servidora em decorrência do exercício do cargo;
DECRETA:
Art. 1º - Fica EXONERADA, A PEDIDO, a Senhora MILENE ANTÔNIA DE JESUS BAIÃO, inscrita no CPF/MF sob o n.º 052.509.761-90, do cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal de Administração do Município de Santa Fé de Goiás, para o qual foi nomeada pelo Decreto n.º 004/2025.
Art. 2º - Em decorrência da exoneração prevista no artigo anterior, ficam igualmente revogadas e sem efeito todas as designações,
DECRETO N.º 334/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
―DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO INTERINA PARA RESPONDER PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DE GOIÁS , Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, especialmente pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a exoneração, a pedido, da Sra. Milene Antônia de Jesus Baião do cargo de Secretária Municipal de Administração, ocorrida nesta data, resultando na vacância temporária da titularidade da Pasta;
CONSIDERANDO que a vacância do cargo de Secretária Municipal de Administração exige a adoção de providências imediatas destinadas a assegurar a continuidade dos serviços públicos e o regular funcionamento administrativo da respectiva Secretaria até o seu regular provimento;
CONSIDERANDO que a Administração Pública rege-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como pelo princípio da continuidade do serviço público, impondo-se a adoção das medidas necessárias para evitar solução de continuidade na gestão administrativa municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular tramitação dos processos administrativos, a coordenação das atividades e o exercício das atribuições indispensáveis ao funcionamento da Secretaria Municipal de Administração durante o período de vacância do cargo;
CONSIDERANDO que a Sra. Rayane Souza Santos, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Comércio e Indústria, já vem respondendo interinamente pela Secretaria Municipal de Administração, possuindo conhecimento da estrutura administrativa e das atividades desenvolvidas pela Pasta;
CONSIDERANDO que a manutenção da referida servidora na condição de responsável interina pela Secretaria Municipal de Administração mostra-se medida adequada à preservação da
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