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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 24/09/2026 · pág. 56

DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3710

AGROPECUARIA PANORAMA LTDA

29.654.408/0001-69 9607/00005/2026

Publicado por: Maxwillan da Costa Lima Código Identificador: 6C2E01D7

disponibilizado no Diário Oficial do Município (www.procontrindade.go.gov.br). DADO E PASSADO nesta cidade de Trindade, aos 21 de Setembro de 2026.

ESTADO DE GOIÁS MUNICIPIO DE TRINDADE

PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO Nº 3.360

DECRETO Nº 3.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Nomeação de servidora para o exercício de cargo em comissão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais, nos termos do art. 7º, inciso VIII, do art. 31, inciso II, do art. 49, inciso VIII, do art. 58 e do art. 73, inciso I, alínea ―b‖, da Lei Orgânica Municipal, de 28 de março de 1990 e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 69, de 16 de dezembro de 2024 e suas alterações,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada THATIANNE SILVA TEIXEIRA, para exercer o cargo em comissão de chefe, símbolo DAI-1, lotada na Secretaria Municipal de Gestão.

Parágrafo único. A servidora fica designada para responder pela chefia de apoio técnico-administrativo da gestão, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 2º A servidora nomeada receberá o vencimento e exercerá as atribuições correspondentes ao cargo, conforme disposto na Lei Complementar Municipal nº 69, de 16 de dezembro de 2024 e suas alterações.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Trindade, Estado de Goiás, 23 de setembro de 2026.

MARDEN GABRIEL ALVES DE AGUIAR JUNIOR

Publicado por:

Natanna Lusmaia do Carmo Miranda Código Identificador: FB1ABE52

PREFEITURA MUNICIPAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Número de Atendimento:24.09.0219.002.00020-3

O Instituto Municipal de Proteção e Defesado Consumidor - PROCON/Trindade, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando impossibilidade de notificação, pessoalmente ou por via postal, no endereço que consta nos autos, TORNA PÚBLICO, que fica NOTIFICADO ofornecedor: ABAPEN - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DAS NAÇÕES ,inscrito no CNPJ sob nº02.216.963/0001-52,a comparecer neste Instituto, para ter ciência da Decisão administrativa de arquivamento. Sendo outro o entendimento, fica a empresa supracitada ciente de que tem o prazo de 10 (dez) diaspara apresentar recursoaoConselho Recursal de Proteção e Defesa do Consumidor – Órgão Colegiado, conforme preconizam os arts. 4°, IV e 49 do Decreto Federal n° 2.181/97, e art. 9º da Lei Complementar nº 030/2017 alterado pela Lei Complementar 067/2024, devidamente protocolizado no Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor -PROCON Trindade. Portanto, para que ninguém possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente Edital que será publicado e afixado no mural deste Instituto, situado à Avenida Manoel Monteiro, n ° 1598, Vila Pai Eterno em Trindade/GO, CEP 75.388-238, bem como publicado e

MILIAN MARIA DE JESUS SILVA

Presidente Procon Trindade

CERTIDÃO

Certifico e dou fé que uma via do presente Edital foi afixado no mural deste Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Trindade, publicado e disponibilizado no Diário Oficial do Município no endereço eletrônicowww.procontrindade.go.gov.br. O referido é verdade. Trindade,21 de Setembro de 2026.

CARLOS GUSTAVO CARVALHAES Procon/ Trindade

Publicado por: Larissa Dias de Morais Código Identificador: DACB9364

PROCON - TRINDADE

ATA DE SESSÃO DE JULGAMENTO DO CONSELHO RECURSAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – ÓRGÃO COLEGIADO

ATA DE SESSÃO DE JULGAMENTO DO CONSELHO RECURSAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – ÓRGÃO COLEGIADO

Sessão nº 15/2026

Processo nº 24.07.0219.002.00009-3

Assunto: Recurso

Interessado: Banco Votorantim S.A. – CNPJ nº 59.588.111/0001-

03

Aos 21 (vinte e um) dias do mês de setembro de 2026, às 09h, na sala de audiência do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON Trindade, situada na Avenida Manoel Monteiro, nº 1.598, Vila Pai Eterno em Trindade/GO, reuniram-se os integrantes do Conselho Recursal De Proteção e Defesa Do Consumidor – Órgão Colegiado, designados por meio do Decreto Municipal nº 2.386/2026.

Estiveram presentes a Presidente Ana Lúcia dos Santos Alves , a Secretária Executiva, Pollyana de Souza Campos, os membros Bysmark Avelino dos Santos Silva e Rosana Flávia Fortuna e a Procuradora Jurídica, Drª Pollyanna Rego Borges Mendes.

A presente sessão foi convocada pela Presidente para julgamento do recurso voluntário intempestivo apresentado em 10/09/2025 (fl.76), em face da Decisão Administrativa de primeira instância proferida nos autos do Processo Administrativo nº 24.07.0219.002.0009-3 - PROCON Trindade/GO, tendo a parte recorrente sido notificada por meio de Aviso de Recebimento (fl. 75) em 22/08/2025.

Regularmente notificada acerca da data, horário e local da sessão de julgamento, conforme notificação de fl. 87 e respectiva consulta de rastreamento (A.R. – fls. 90), a Recorrente não compareceu à sessão. Após a abertura da sessão, a Presidente deu a palavra à Procuradora Jurídica Drª Pollyanna Rêgo Borges Mendes , que manifestou nos seguintes termos:

“Verifica-se que, durante a tramitação do procedimento administrativo, o Banco Votorantim não apresentou os documentos necessários à comprovação da regularidade da relação contratual discutida, notadamente o contrato ou termo de renegociação, bem como os documentos referentes à evolução da dívida, embora tenha tido oportunidade para fazê-lo.

Contudo, considerando a informação apresentada pela instituição financeira acerca da realização de acordo e quitação da obrigação, posteriormente confirmada pela própria consumidora, conforme certidão constante dos autos, entendo que tal circunstância deve ser considerada para fins de dosimetria da penalidade, sem afastar a infração administrativa anteriormente configurada.”

Na Sequência, a Presidente passou a palavra ao Relator Bysmark Avelino dos Santos Silva , que apresentou seu voto, nos seguintes termos:

www.diariomunicipal.com.br/agm 56