DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3710
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ,inscrito no CNPJ sob nº08.302.024/0001-07,a comparecer neste Instituto, para ter ciência da Decisão administrativa de arquivamento, em razão do acordo celebrado entre as partes. Sendo outro o entendimento, fica a empresa supracitada ciente de que tem o prazo de 10 (dez) diaspara apresentar recursoaoConselho Recursal de Proteção e Defesa do Consumidor – Órgão Colegiado, conforme preconizam os arts. 4°, IV e 49 do Decreto Federal n° 2.181/97, e art. 9º da Lei Complementar nº 030/2017 alterado pela Lei Complementar 067/2024, devidamente protocolizado no Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor -PROCON Trindade.
Portanto, para que ninguém possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente Edital que será publicado e afixado no mural deste Instituto, situado à Avenida Manoel Monteiro, n ° 1598, Vila Pai Eterno em Trindade/GO, CEP 75.388-238, bem como publicado e disponibilizado no Diário Oficial do Município (www.procontrindade.go.gov.br).
DADO E PASSADO nesta cidade de Trindade, aos 21 de Setembro de 2026.
MILIAN MARIA DE JESUS SILVA Presidente PROCON Trindade
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que uma via do presente Edital foi afixado no mural deste Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Trindade, publicado e disponibilizado no Diário Oficial do Município no endereço eletrônicowww.procontrindade.go.gov.br. O referido é verdade. Trindade,21 de Setembro de 2026.
DOSIMETRIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DA MULTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Conselho Recursal de Proteção e Defesa do Consumidor – Órgão Colegiado. Processo administrativo nº 24.07.0219.001.00033-3. Relator Bysmark Avelino dos Santos Silva. Julgado em 21/09/2026).
Publicado por: Larissa Dias de Morais Código Identificador: AA47599E
PROCON - TRINDADE PROCESSO Nº: 24.07.0219.002.00009-3
PROCON TRINDADE
Processo nº: 24.07.0219.002.00009-3 Recorrente: Banco Votorantim S.A.,CNPJ nº 59.588.111/0001-03
EMENTA: RECLAMAÇÃO INDIVIDUAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RENEGOCIAÇÃO DE FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS. DEVER DE INFORMAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. INFORMAÇÃO DE ACORDO E QUITAÇÃO ANTERIORES À DECISÃO ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO PELA CONSUMIDORA. MANUTENÇÃO DA INFRAÇÃO. REDUÇÃO DA MULTA EM 50%. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Conselho Recursal de Proteção e Defesa do Consumidor – Órgão Colegiado. Processo administrativo nº 24.07.0219.002.00009-3. Relator Bysmark Avelino dos Santos Silva. Julgado em 21/09/2026).
CARLOS GUSTAVO CARVALHAES
PROCON/Trindade
Publicado por: Larissa Dias de Morais Código Identificador: CB718611
PROCON - TRINDADE PROCESSO Nº: 24.07.0219.001.00033-3
PROCON TRINDADE
Publicado por: Larissa Dias de Morais Código Identificador: 1E146019
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL EXTRATO DA PORTARIA Nº 4.117, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
EXTRATO DA PORTARIA Nº 4.117, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Processo nº: 24.07.0219.001.00033-3
Recorrente: SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ n. 01.704.513/0001-46
EMENTA: RECLAMAÇÃO INDIVIDUAL. SEGURO. COBRANÇA NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. APÓLICE NÃO APRESENTADA. CANCELAMENTO E RESTITUIÇÃO DOS VALORES. CIRCUNSTÂNCIAS JÁ CONSIDERADAS NA DOSIMETRIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DA MULTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Conselho Recursal de Proteção e Defesa do Consumidor – Órgão Colegiado. Processo administrativo nº 24.07.0219.001.00033-3. Relator Bysmark Avelino dos Santos Silva. Julgado em 21/09/2026).
Publicado por: Larissa Dias de Morais Código Identificador: 6764E5C6
PROCON - TRINDADE PROCESSO Nº: 24.07.0219.001.00033-3
PROCON TRINDADE
Processo nº: 24.07.0219.001.00033-3
Recorrente: SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ n. 01.704.513/0001-46
Instaura processo administrativo disciplinar em desfavor de servidor efetivo e designa comissão para a sua condução .
Objeto: Abertura de processo administrativo disciplinar em que é parte o (a) servidor (a) C.M.O., ocupante de cargo em comissão, ficando designada a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar composta por WILDSON PEREIRA DE OLIVEIRA, economista, matrícula nº 841, LUCIANA DE LIMA BORGES, auxiliar de limpeza e conservação, matrícula nº 36505001, e LARISSA DIAS DE MORAIS, monitor de educação infantil, matrícula nº 601, sob a presidência do primeiro e o secretariado do terceiro.
Fundamento legal: Suposta violação dos deveres funcionais previstos no art. 210, incisos I, II, VII e IX, e prática das transgressões disciplinares tipificadas no art. 220, incisos XI, XIII, XVII, XL e LXII, todos da Lei Complementar Municipal nº 60, de 4 de outubro de 2023.
Rito: Ordinário, previsto no art. 244, inciso I e § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 60, de 2023.
Prazo: A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar deverá encaminhar relatório conclusivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias, facultada a sua prorrogação, conforme o art. 253, inciso I e parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 60, de 2023, contados do termo de abertura.
Trindade, Estado de Goiás, 23 de setembro de 2026.
CRISTINA SANTOS LOPES LEITE
EMENTA: RECLAMAÇÃO INDIVIDUAL. SEGURO. COBRANÇA NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. APÓLICE NÃO APRESENTADA. CANCELAMENTO E RESTITUIÇÃO DOS VALORES. CIRCUNSTÂNCIAS JÁ CONSIDERADAS NA
Publicado por: Larissa Dias de Morais Código Identificador: DE7405EB
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