DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3710
4.2. Verificou-se, ainda, a existência de placas referentes a obras realizadas em administrações anteriores que se encontram apagadas, desgastadas, danificadas ou com suas informações prejudicadas pela ação do tempo , comprometendo a identificação e o registro histórico dessas realizações. Dessa forma, torna-se necessária a substituição dessas placas, de modo a recuperar e preservar as informações relativas às obras já executadas. 4.3. A necessidade da contratação não se limita à instalação de novas placas, mas também à preservação da memória institucional do Município , garantindo que as obras e investimentos realizados ao longo das diferentes administrações permaneçam devidamente identificados e registrados, independentemente do período em que foram executados.
4.4. A identificação das obras públicas constitui importante instrumento de informação à população, permitindo o reconhecimento das ações realizadas pelo Município e contribuindo para a transparência e para a preservação da história administrativa e patrimonial de Aparecida do Rio Doce.
4.5. Considerando que as placas permanecerão expostas em áreas externas e sujeitas à incidência de sol, chuva, umidade e demais condições climáticas, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para fornecimento de placas confeccionadas com materiais resistentes e duráveis, capazes de manter a legibilidade e a qualidade estética das informações por período prolongado.
4.6. A contratação também busca estabelecer padronização na identificação das obras municipais , proporcionando melhor organização visual, qualidade e uniformidade às placas instaladas nos espaços públicos.
4.7. Assim, a contratação mostra-se necessária para atender ao interesse público, garantindo a identificação adequada das obras municipais, a preservação das informações históricas e institucionais e a valorização das ações que, ao longo dos anos, contribuíram para o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida da população de Aparecida do Rio Doce – GO.
- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‗c‘, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021).
5.1. A solução consiste na contratação de empresa especializada para a confecção, fornecimento e instalação de placas de inauguração de obras
públicas municipais , destinadas à identificação oficial das obras e à preservação do registro histórico e institucional do Município.
5.2. A contratação contemplará tanto a confecção de placas destinadas às novas obras públicas quanto a substituição de placas de administrações anteriores que estejam apagadas, desgastadas, danificadas ou com suas informações prejudicadas pela ação do tempo , garantindo a preservação da memória das realizações municipais.
5.3. As placas deverão ser confeccionadas em aço inox , com gravação em baixo relevo diretamente no próprio aço inox , proporcionando maior resistência, durabilidade e permanência das informações, especialmente considerando sua exposição às condições climáticas.
5.4. As placas deverão possuir moldura em alumínio , proporcionando proteção, acabamento adequado e melhor apresentação estética, contribuindo para a durabilidade do conjunto.
5.5. A confecção deverá observar as dimensões, textos, identificação das obras, logotipos, nomes e demais informações definidas pela Administração Municipal, garantindo a padronização e uniformidade das placas instaladas nos espaços públicos.
5.6. Para assegurar a qualidade e a conformidade do produto, a empresa vencedora deverá apresentar amostra física da placa ou fragmento representativo dos materiais , para avaliação e aprovação prévia pela Administração Municipal quanto aos materiais empregados, acabamento, qualidade da gravação, legibilidade e demais características especificadas.
5.7. Considerando o ciclo de vida do objeto, a escolha do aço inox, da gravação em baixo relevo e da moldura em alumínio busca proporcionar maior vida útil, resistência às intempéries e menor necessidade de manutenção ou substituição , reduzindo possíveis custos futuros para o Município.
5.8. A solução também permitirá a recuperação e preservação da identificação de obras realizadas em diferentes períodos e administrações municipais , evitando que o desgaste das placas resulte na perda do registro histórico das obras e das contribuições realizadas para o desenvolvimento de Aparecida do Rio Doce.
5.9. Ao final da vida útil, os materiais deverão, sempre que possível, receber destinação ambientalmente adequada, considerando o potencial de reaproveitamento e reciclagem do aço inox e do alumínio.
5.10. Dessa forma, a solução atende de forma integrada às necessidades do Município, assegurando qualidade, durabilidade, padronização, adequada identificação das obras públicas e preservação da memória institucional , valorizando as realizações que contribuíram para o desenvolvimento de Aparecida do Rio Doce – GO.
- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‗d‘, da Lei nº 14.133/21:
6.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
6.1.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6.1.2 Na presente contratação não será admitida a indicação de marca ou modelo específico, sendo estabelecidas no Termo de Referência as características e especificações técnicas mínimas necessárias ao adequado atendimento do objeto, especialmente quanto às dimensões, material, acabamento, gravação ou impressão, resistência e demais requisitos necessários à qualidade, durabilidade, legibilidade e padronização visual das placas de inauguração destinadas à identificação e registro institucional das obras públicas realizadas pelo Município.
7. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea ―e‖ e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
7.1. O prazo de entrega dos itens será de 5 (cinco) dias, contados expedição da ordem de Fornecimentos e ou serviços.
7.1.1. Caso não seja possível a entrega dos itens na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 24 horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
7.2. As placas deverão ser entregues no seguinte endereço no Almoxarifado Municipal, na Rua Cel. Belmiro Nogueira da Silva, N.817, centro de Aparecida do Rio Doce-Go.
7.3. Os itens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 24 horas , pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.4. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos ou ajustados no prazo máximo de 24 horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
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