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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 24/09/2026 · pág. 82

DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3710

b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);

c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e da Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio da empresa;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

f) As empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação (Certidão de Simples Nacional), a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições conforme legislação em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo de entrega dos itens será de 5 (cinco) dias, contados expedição da ordem de Fornecimentos e ou serviços.

As placas deverão ser entregues no seguinte endereço no Almoxarifado Municipal, na Rua Cel. Belmiro Nogueira da Silva, N.817, centro de Aparecida do Rio Doce-Go.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVICOS

16.1 O responsável pelo acompanhamento e fiscalização será o xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx lotado no cargo xxxxxxxxxxxx.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO

17.1 É eleito o Foro da Cidade de Caçu-Estado de Estado de Goiás, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.

Aparecida do Rio Doce, xx de xxxxxx de 2026.


XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Contratante


XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Contratado

TESTEMUNHAS:

1- __________

2-__________

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO MENOR Ao Pregoeiro do Município de Aparecida do Rio Doce-Goiás.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 100/2026

DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR

OBJETO: Trata-se de contratação de empresa especializada para confecção e fornecimento de placas de inauguração destinadas à identificação e registro institucional das obras executadas pela Administração Municipal, para utilização em atos oficiais de entrega e inauguração de obras públicas realizadas pelo Município de Aparecida do Rio Doce–GO, conforme descritivo da referência . Conforme Especificados No Anexo I – termo de referência/especificações do objeto, parte integrante do presente edital. A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX- XX], com sede na [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade nº [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] e do CPF nº [XXXXXXXXXXXXXXX], DECLARA para fins de participação na Dispensa de Licitação Nº 100/2026, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que a empresa não possui menores de dezoito anos em condições de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de acordo com o inciso VI do art. 68º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Obs.: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima

............................................,...... de ...........................de 2026.

Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal

Publicado por: Nadia Line Cabral Dos Santos Código Identificador: 6961533A

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 099/2026-PREF

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA n° 099/2026 Processo Administrativo nº 19060/2026

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