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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 24/09/2026 · pág. 83

DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3710

COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCE (GO), com sede na Rua Adalto Fernandes, 201, centro, 75827-000, Aparecida do Rio Doce-GO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.859.316/0001-00 , por intermédio do Departamento de Compras, torna público que, realizará contratação através de Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:

Data limitepara apresentação daproposta e documentação: Dia 28/09/2026, às 11:00 horas
Data e hora dejulgamento: Dia 28/09/2026, às 14:00 horas
Referencias de horário: Horário de Brasília
Apropostapoderá ser entreguepessoalmente no departamento de compras ou no endereço eletrônico: E-mail: [email protected]
Link do edital: https://aparecidadoriodoce.go.gov.br/

DO OBJETO

Trata-se de contratação de empresa especializada para avaliação mercadológica de 05 (cinco) imóveis rurais, visando à apuração de seus respectivos valores de mercado para fins de ITBI, para atender a Administração Municipal da Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio Doce/GO. 1.2 A empresa contratada deverá fornecer o seguinte serviço de acordo com o termo de referência.

COMPÕEM ESTE EDITAL, ALÉM DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

2.1. Anexo I– Termo de Referência;

2.2. Anexo II– Modelo de Proposta;

2.3. Anexo III – Minuta de Contrato;

2.4. Anexo IV- Modelo de Declaração de Não Utilização de Trabalho Menor.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Aparecida do Rio Doce, para exercício de 2026, na classificação abaixo:

FICHA UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/NATUREZA DA AÇÃO/PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DA DESESA/FONTE
0039 10.05
SEC.
MUN.
DE
ADMINISTRAÇÃO
DESENVOLVIMENTO
E
04.122.1203.2.050
MANUT. DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
DESENVOLVIMENTO
E
3.3.90.39.00-100
OUTROS
SERVIÇOSDE
TERCEIROS-
PESSOA
JURIDICA.

PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:

4.1. O presente Edital ficará ABERTO POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao e-mail: [email protected], ou Protocolados no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio Doce-Goiás.

4.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 28/09/2026 às 11:00h

4.2 Da habilitação Jurídica

4.2.1 . Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

4.2.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

4.2.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

4.2.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

4.2.4.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

4.3 Habilitação Jurídica e Fiscal:

4.3.1 prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

4.3.2 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

4.3.3. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

4.3.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

4.3.5. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

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