DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3710
4.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
4.3.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.3.7.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006 , estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
4.3.8. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
4.3.8.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
4.3.9. Certidão Negativa de Tributos da Fazenda Municipal da sede da empresa;
4.4. Para fins de qualificação técnica:
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta contratação, mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica , fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove experiência na execução de serviços de avaliação de imóveis rurais, avaliação mercadológica de imóveis rurais, elaboração de laudos ou serviços tecnicamente compatíveis com o objeto , podendo o atestado ser acompanhado de contrato, nota de empenho ou outro documento idôneo que comprove a efetiva execução dos serviços;
A empresa deverá dispor de profissional legalmente habilitado e regularmente inscrito no respectivo conselho profissional , com atribuições compatíveis com as atividades objeto da contratação, para atuar como responsável pela avaliação dos imóveis rurais, admitindo-se, conforme a legislação e as atribuições profissionais aplicáveis ao caso, profissional habilitado nas seguintes categorias:
I – No caso, Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal, com registro no CREA e atribuições compatíveis;
II – No caso, Engenheiro Agrimensor ou profissional da área de Agrimensura, com registro no CREA e atribuições compatíveis com os serviços a serem executados;
III – No caso, Técnico Agrícola, com registro no CFTA e atribuições compatíveis com a avaliação de imóveis rurais; IV – No caso, Técnico em Agrimensura, com registro no respectivo CRT e atribuições compatíveis com os serviços a serem executados; V – No caso, Corretor de Imóveis, regularmente inscrito no CRECI, desde que sua habilitação profissional seja compatível com a natureza e o escopo dos serviços de avaliação mercadológica previstos nesta contratação.
A comprovação da habilitação do profissional deverá ocorrer mediante apresentação de certidão de registro e regularidade perante o respectivo conselho profissional , ou documento equivalente, devendo ser demonstrada, quando aplicável, a compatibilidade das atribuições profissionais com o objeto da contratação.
Quando exigido pela legislação ou pelo respectivo conselho profissional, deverá ser apresentada a correspondente ART, TRT, RRT ou documento de responsabilidade técnica equivalente , referente aos serviços executados.
A empresa deverá indicar o profissional responsável pela execução dos serviços, podendo apresentar profissional integrante de seu quadro permanente, contratado ou pertencente ao quadro societário, desde que comprovado o vínculo na forma admitida pela legislação aplicável.
A Administração poderá exigir, para fins de aceitação dos documentos de habilitação, comprovação das atribuições profissionais do responsável técnico perante o respectivo conselho de classe, quando necessária à verificação da compatibilidade com o objeto.
4.5. Declarações:
a) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
b) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006 , estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
c). Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
4.6 Proposta de Preço/Cotação:
4.6.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
4.6.2. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação.
4.6.3. Os preços deverão obedecer ao valor estipulado pela administração.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, considerando a necessidade de que os serviços de avaliação sejam executados diretamente por profissional ou empresa contratada, devidamente habilitado(a) e com capacidade técnica compatível com o objeto.
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