DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3710
Não haverá exigência de garantia da contratação prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, considerando o valor da contratação, a natureza do objeto, o prazo reduzido para execução dos serviços e a inexistência de obrigação que justifique a imposição de garantia como condição para contratação, sem prejuízo das responsabilidades legais e contratuais da contratada.
A contratada deverá apresentar capacidade técnica compatível com a execução dos serviços de avaliação mercadológica de imóveis rurais, observadas as exigências profissionais e regulamentares aplicáveis ao objeto.
Os serviços deverão compreender vistoria dos imóveis, levantamento e análise de dados, pesquisa de mercado, aplicação de metodologia técnica adequada e elaboração dos respectivos laudos ou relatórios de avaliação, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Poderá o Município revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
A PREFEITURA MUNICIPAL deverá anular o presente Edital, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
A anulação do procedimento, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município de Aparecida do Rio Doce-GO.
Aparecida do Rio Doce, 21 de setembro de 2026.
EDIVALDO EURIPEDIS OLIVEIRA DA COSTA
Agente de Contratação
EDY CARLOS GONÇALVES
Prefeito Municipal
TERMO DE REFERÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCE-GOIÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, ―a‖ e ―i‖ da Lei n. 14.133/2021)
| ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO | UNID. MEDIDA |
QUANT. | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DE 05 (CINCO) IMÓVEIS RURAIS, CORRESPONDENTES AOS REGISTROS IMOBILIÁRIOS Nº1.726, 1.733, 1.734, 1.769 E 1.997, ABRANGENDO ÁREA TOTAL DE REFERÊNCIA DE APROXIMADAMENTE9.061,4727 HECTARES, COM A FINALIDADE DE APURAR O VALOR DE MERCADO DE CADA IMÓVEL EM CONDIÇÕES NORMAIS DE NEGOCIAÇÃO, PARA SUBSIDIAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL RELACIONADO À APURAÇÃO DOIMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI. OS SERVIÇOS DEVERÃO COMPREENDER, NO MÍNIMO: PREPARAÇÃO:CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS FORNECIDOS, ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS E REGISTRAIS, DELIMITAÇÃO DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS E PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES DE VISTORIA; LEVANTAMENTO DE CAMPO:REALIZAÇÃO DE VISTORIA PRESENCIAL DOS IMÓVEIS, COM REGISTRO FOTOGRÁFICO, IDENTIFICAÇÃO DOS ACESSOS, CARACTERÍSTICAS FÍSICAS, RELEVO, USO E OCUPAÇÃO, BENFEITORIAS E DEMAIS ASPECTOS RELEVANTES PARA A AVALIAÇÃO; PESQUISA MERCADOLÓGICA:LEVANTAMENTO, COLETA E ANÁLISE DE DADOS DE OFERTAS E/OU TRANSAÇÕES DE IMÓVEIS RURAIS COMPARÁVEIS NA REGIÃO, CONSIDERANDO FONTES E ELEMENTOS QUE PERMITAM A ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO DOS VALORES APURADOS; TRATAMENTO E CÁLCULO: ANÁLISE E TRATAMENTO DOS DADOS COLETADOS, APLICAÇÃO DE METODOLOGIA TÉCNICA ADEQUADA, ESPECIALMENTE OMÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO, E ELABORAÇÃO DA RESPECTIVA MEMÓRIA DE CÁLCULO; RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO:ELABORAÇÃO E ENTREGA DERELATÓRIO TÉCNICO INDIVIDUALIZADO OU CONSOLIDADO, CONTENDO A DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS, METODOLOGIA UTILIZADA, DADOS CONSIDERADOS, REGISTROS FOTOGRÁFICOS, AMOSTRAGEM, CÁLCULOS EVALOR FINAL ATRIBUÍDO A CADA MATRÍCULA, DE FORMA CLARA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. OS TRABALHOS DEVERÃO SER REALIZADOS COM IMPARCIALIDADE, CRITÉRIOS TÉCNICOS E FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA PERMITIR A CONFERÊNCIA E UTILIZAÇÃO DOS RESULTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPALNO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ITBI. O PRAZO SERÁ DE 15 A 20 DIAS PARA ENTREGA DOS LAUDOS. |
SERVIÇO |
1 | R$ 60.666,66 | R$ 60.666,66 |
| VALOR TOTA | L | R$ 60.666,66 |
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 469/2023.
O fornecimento dos itens não é enquadrado como continuado tendo em vista que se trata de contratação para avaliação rural.
O custo estimado total da contratação é de R$ 60.666,66 (sessenta mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) , conforme custos unitários apostos na tabela acima. (Art. 6º, XXIII, ―i‖ da Lei n. 14.133/2021
- VIGENCIA E PRORROGAÇÃO:
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma dos artigos 106 e107 da Lei n° 14.133/21.
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