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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 24/09/2026 · pág. 85

DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3710

Não haverá exigência de garantia da contratação prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, considerando o valor da contratação, a natureza do objeto, o prazo reduzido para execução dos serviços e a inexistência de obrigação que justifique a imposição de garantia como condição para contratação, sem prejuízo das responsabilidades legais e contratuais da contratada.

A contratada deverá apresentar capacidade técnica compatível com a execução dos serviços de avaliação mercadológica de imóveis rurais, observadas as exigências profissionais e regulamentares aplicáveis ao objeto.

Os serviços deverão compreender vistoria dos imóveis, levantamento e análise de dados, pesquisa de mercado, aplicação de metodologia técnica adequada e elaboração dos respectivos laudos ou relatórios de avaliação, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Poderá o Município revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.

A PREFEITURA MUNICIPAL deverá anular o presente Edital, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.

A anulação do procedimento, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.

6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município de Aparecida do Rio Doce-GO.

Aparecida do Rio Doce, 21 de setembro de 2026.

EDIVALDO EURIPEDIS OLIVEIRA DA COSTA

Agente de Contratação

EDY CARLOS GONÇALVES

Prefeito Municipal

TERMO DE REFERÊNCIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCE-GOIÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, ―a‖ e ―i‖ da Lei n. 14.133/2021)

ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO UNID.
MEDIDA
QUANT. R$ UNITÁRIO R$ TOTAL
01 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DE 05 (CINCO)
IMÓVEIS RURAIS, CORRESPONDENTES AOS REGISTROS IMOBILIÁRIOS Nº1.726,
1.733, 1.734, 1.769 E 1.997, ABRANGENDO ÁREA TOTAL DE REFERÊNCIA DE
APROXIMADAMENTE9.061,4727 HECTARES, COM A FINALIDADE DE APURAR O
VALOR DE MERCADO DE CADA IMÓVEL EM CONDIÇÕES NORMAIS DE
NEGOCIAÇÃO, PARA SUBSIDIAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
RELACIONADO À APURAÇÃO DOIMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS
IMÓVEIS – ITBI.
OS SERVIÇOS DEVERÃO COMPREENDER, NO MÍNIMO:
PREPARAÇÃO:CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS FORNECIDOS, ANÁLISE DAS
INFORMAÇÕES CADASTRAIS E REGISTRAIS, DELIMITAÇÃO DAS UNIDADES
IMOBILIÁRIAS E PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES DE VISTORIA;
LEVANTAMENTO DE CAMPO:REALIZAÇÃO DE VISTORIA PRESENCIAL DOS
IMÓVEIS, COM REGISTRO FOTOGRÁFICO, IDENTIFICAÇÃO DOS ACESSOS,
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS, RELEVO, USO E OCUPAÇÃO, BENFEITORIAS E
DEMAIS ASPECTOS RELEVANTES PARA A AVALIAÇÃO;
PESQUISA MERCADOLÓGICA:LEVANTAMENTO, COLETA E ANÁLISE DE DADOS
DE OFERTAS E/OU TRANSAÇÕES DE IMÓVEIS RURAIS COMPARÁVEIS NA
REGIÃO, CONSIDERANDO FONTES E ELEMENTOS QUE PERMITAM A ADEQUADA
FUNDAMENTAÇÃO DOS VALORES APURADOS;
TRATAMENTO
E
CÁLCULO:
ANÁLISE
E
TRATAMENTO
DOS
DADOS
COLETADOS,
APLICAÇÃO
DE
METODOLOGIA
TÉCNICA
ADEQUADA,
ESPECIALMENTE OMÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE
MERCADO, E ELABORAÇÃO DA RESPECTIVA MEMÓRIA DE CÁLCULO;
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO:ELABORAÇÃO E ENTREGA DERELATÓRIO
TÉCNICO INDIVIDUALIZADO OU CONSOLIDADO, CONTENDO A DESCRIÇÃO
DOS IMÓVEIS, METODOLOGIA UTILIZADA, DADOS CONSIDERADOS, REGISTROS
FOTOGRÁFICOS, AMOSTRAGEM, CÁLCULOS EVALOR FINAL ATRIBUÍDO A
CADA MATRÍCULA, DE FORMA CLARA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
OS
TRABALHOS
DEVERÃO
SER
REALIZADOS
COM
IMPARCIALIDADE,
CRITÉRIOS TÉCNICOS E FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA PERMITIR A
CONFERÊNCIA E UTILIZAÇÃO DOS RESULTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPALNO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ITBI.
O PRAZO SERÁ DE 15 A 20 DIAS PARA ENTREGA DOS LAUDOS.

























SERVIÇO
1 R$ 60.666,66 R$ 60.666,66
VALOR TOTA L R$ 60.666,66

O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 469/2023.

O fornecimento dos itens não é enquadrado como continuado tendo em vista que se trata de contratação para avaliação rural.

O custo estimado total da contratação é de R$ 60.666,66 (sessenta mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) , conforme custos unitários apostos na tabela acima. (Art. 6º, XXIII, ―i‖ da Lei n. 14.133/2021

  1. VIGENCIA E PRORROGAÇÃO:

2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma dos artigos 106 e107 da Lei n° 14.133/21.

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