DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3710
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa Eletrônica, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, Inciso II, da Lei n.º 14.133/2021 que culminará com a seleção da proposta melhor preço
9.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep)
10.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.5 . Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.7. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
10.8. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada nos documentos por ele abrangidos.
10.9. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação atualizada.
10.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.11. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.12. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.13. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
10.14. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na entidade competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, constando, em ambos os casos, documento com a última alteração social, ou;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, constando documento com a última alteração social; ou,
d) Os Microempreendedores Individuais deverão apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. e) . Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.15. Habilitações fiscal, social e trabalhista :
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/RG);
b) (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União,
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),
e) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante que comprove a regularidade de débitos tributários municipais. g) Certidão emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante que comprove a regularidade de débitos tributários estaduais.
10.16. Para fins de qualificação técnica:
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta contratação, mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica , fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove experiência na execução de serviços de avaliação de imóveis rurais, avaliação mercadológica de imóveis rurais, elaboração de laudos ou serviços tecnicamente compatíveis com o objeto , podendo o atestado ser acompanhado de contrato, nota de empenho ou outro documento idôneo que comprove a efetiva execução dos serviços;
A empresa deverá dispor de profissional legalmente habilitado e regularmente inscrito no respectivo conselho profissional , com atribuições compatíveis com as atividades objeto da contratação, para atuar como responsável pela avaliação dos imóveis rurais, admitindo-se, conforme a legislação e as atribuições profissionais aplicáveis ao caso, profissional habilitado nas seguintes categorias:
I – No caso, Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal, com registro no CREA e atribuições compatíveis; II – No caso, Engenheiro Agrimensor ou profissional da área de Agrimensura, com registro no CREA e atribuições compatíveis com os serviços a serem executados;
III – No caso, Técnico Agrícola, com registro no CFTA e atribuições compatíveis com a avaliação de imóveis rurais;
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