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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 24/09/2026 · pág. 89

DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3710

IV – No caso, Técnico em Agrimensura, com registro no respectivo CRT e atribuições compatíveis com os serviços a serem executados; V – No caso, Corretor de Imóveis, regularmente inscrito no CRECI, desde que sua habilitação profissional seja compatível com a natureza e o escopo dos serviços de avaliação mercadológica previstos nesta contratação.

A comprovação da habilitação do profissional deverá ocorrer mediante apresentação de certidão de registro e regularidade perante o respectivo conselho profissional , ou documento equivalente, devendo ser demonstrada, quando aplicável, a compatibilidade das atribuições profissionais com o objeto da contratação.

Quando exigido pela legislação ou pelo respectivo conselho profissional, deverá ser apresentada a correspondente ART, TRT, RRT ou documento de responsabilidade técnica equivalente , referente aos serviços executados.

A empresa deverá indicar o profissional responsável pela execução dos serviços, podendo apresentar profissional integrante de seu quadro permanente, contratado ou pertencente ao quadro societário, desde que comprovado o vínculo na forma admitida pela legislação aplicável.

A Administração poderá exigir, para fins de aceitação dos documentos de habilitação, comprovação das atribuições profissionais do responsável técnico perante o respectivo conselho de classe, quando necessária à verificação da compatibilidade com o objeto.

10.17 DECLARAÇÕES:

a) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

b) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006 , estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

c). Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.

11. PAGAMENTO: (art. 92, V e VI)

11.1. PREÇO

11.1.1. O valor total aproximado da contratação é de R$ 60.666,66 (sessenta mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).

11.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

12.2. FORMA DE PAGAMENTO

12.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

12.2.2 . Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

13.3. PRAZO DE PAGAMENTO

13.3.1 . O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

13.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

13.3.3. No caso de atraso pela Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.

14.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.

14.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, à contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.

14.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

a) o prazo de validade;

b) a data da emissão;

c) os dados do contrato e do órgão contratante;

d) o período respectivo de execução do contrato;

e) o valor a pagar;

f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

14.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante;

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