Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 24/09/2026 · pág. 94

DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3710

XXXXXXXXXXXXX, QUADRA XX LOTE XX, SN, XXX, setor: XXXXXXXXXXXXXXXX CEP: XX.XXX-XXX, na cidade de: XXXXXXXXXXXXXXX-XXX, Doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por SR. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, profissão, nacionalidade, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e carteira de Identidade n° XXXX XXXX/GO, residente e domiciliado na cidade de XXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº XXXXXXXXX/20XX e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente dispensa de licitação n.XXX/20XX, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

• CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

ITEM
01
DESCRIÇÃO DO OBJETO MARCA UND QUANT. VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
VALOR TOTAL R$

O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para avaliação mercadológica de 05 (cinco) imóveis rurais, visando à apuração de seus respectivos valores de mercado para fins de ITBI, para atender a Administração Municipal conforme descritivo da referência.

1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.2.1 . O Termo de Referência que embasou a contratação;

1.2.2 . O Edital de Licitação,

1.2.3. A Proposta do Contratado; e

1.2.4 . Eventuais anexos dos documentos supracitados.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.

2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, compreendendo o período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXX, prorrogável por até 05 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.

2.1.1 . A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, conforme art. 105, da Lei n.º 14.133/2021.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

3.1 . O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. PREÇO

O valor total da contratação é de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxx).

5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

5.2. FORMA DE PAGAMENTO

5.2.1 . Pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, em até 30 (trinta) dias até o décimo dia útil do mês subsequente do vencimento da Nota Fiscal, a critério da Administração.

5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

5.3. PRAZO DE PAGAMENTO

5.3.1 . O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, acompanhado da documentação correspondente.

5.3.2 . Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal/Fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

5.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.

5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.

www.diariomunicipal.com.br/agm 94