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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 24/09/2026 · pág. 108

DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3710

A implementação da Educação Integral em Tempo Integral ocorrerá de forma gradual e progressiva, observadas as condições de infraestrutura, recursos humanos, financiamento e organização pedagógica da Rede Municipal de Ensino.

Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação, observadas as normativas vigentes.

Estas Diretrizes poderão ser revisadas e atualizadas sempre que houver alterações na legislação educacional, nas normativas nacionais e estaduais ou quando identificada a necessidade de aperfeiçoamento da política pública municipal. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. BRASIL. Lei nº 9.394 de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 23 dez. 1996. BRASIL. Lei nº 8.069 de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 13 jul. 1990. BRASIL. Lei nº 11.274 de 2006. Altera a duração do Ensino Fundamental. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 2006. BRASIL. Lei nº 11.947 de 2009. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 2009. BRASIL. Lei nº 14.113 de 2020. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 2020.

BRASIL. Lei nº 13.005 de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação (PNE). Diário Oficial da União: Brasília, DF, 25 jun. 2014. BRASIL. Lei nº 15.388 de 2026. Institui o novo Plano Nacional de Educação (PNE). Diário Oficial da União: Brasília, DF, 2026. BRASIL. Lei nº 14.640 de 2023. Institui o Programa Escola em Tempo Integral. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 2023. BRASIL. Lei nº 14.945 de 2024. Dispõe sobre o fortalecimento da política de Educação Integral. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 2024. BRASIL. Base Nacional Comum Curricular. Brasília: MEC, 2017.

MUNICÍPIO DE Edéia-GO. Lei nº 814 de 2015. Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Edéia-GO e dá outras providências. BRASIL. Resolução CNE/CP nº 2 de 2017. Institui e orienta a implantação da BNCC.

BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 7 de 2025. Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 4 ago. 2025.

GOIÁS. Resolução CEE/GO nº 006 de 2024. Estabelece diretrizes curriculares para a Educação Básica no Estado de Goiás.

GIGOSKI, I. C.; PACHECO, L. M. D. Educação em tempo integral no Brasil: desafios e potencialidade do direito educativo para a efetivação da igualdade e equidade em escolas públicas. ARACÊ, 2025. LOBATO, L. M.; OLIVEIRA, N. C. M. Concepções de educação integral e(m) tempo integral no Brasil: da escola nova às reformas gerenciais. Revista Tópicos, 2026

ANEXOS

ANEXO I – EDUCAÇÃO INFANTIL EM TEMPO INTEGRAL

Componentes Curriculares – Educação Infantil em Tempo Integral

A organização curricular da Educação Infantil em Tempo Integral deve garantir a integração entre os tempos, espaços e experiências educativas ao longo da jornada, sem fragmentação entre período regular e contraturno, assegurando a centralidade das brincadeiras e interações como eixos estruturantes do trabalho pedagógico.

Quadro de Organização Curricular

Organização da Jornada Eixos Estruturantes Direitos de Aprendizagem Campos de Experiência
- O eu, o outro e o nós
1. Conviver - Corpo, gestos e
movimentos
2. Brincar - Traços, sons, cores e formas - Escuta, fala, pensamento e
imaginação
Jornada escolar Integrada da Educação Infanti
em Tempo Integral
l
Brincadeiras e Interações
3. Participar - Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações
4. Explorar
5. Expressar
6. Conhecer-se

Diretrizes de Organização

A jornada será organizada de forma integrada e contínua , sem divisão entre período regular e contraturno. As práticas pedagógicas terão como base os eixos estruturantes das interações e brincadeiras , conforme a BNCC. Os direitos de aprendizagem e desenvolvimento deverão ser garantidos em todas as experiências propostas ao longo da jornada. Os campos de experiência devem ser trabalhados de forma articulada, sem fragmentação.

Todos os tempos da rotina (alimentação, higiene, descanso, acolhimento e transições) são considerados tempos educativos com intencionalidade pedagógica .

A organização deve respeitar as especificidades da infância , assegurando cuidado, proteção, bem-estar e desenvolvimento integral.

ANEXO II – COMPONENTES CURRICULARES DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS

Organização Curricular da Educação em Tempo Integral

A organização curricular do Ensino Fundamental – Anos Iniciais em Tempo Integral será estruturada de forma integrada, contínua e articulada ao longo da jornada escolar, sem divisão entre turno e contraturno, assegurando o desenvolvimento integral dos estudantes.

Quadro de Organização Curricular

Áreas do Conhecimento e Componentes Curriculares

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