DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3710
Atividades como leitura, banda/fanfarra, canto coral, hip hop, danças, teatro, pintura, grafite, desenho, escultura, percussão, capoeira, flauta doce, cineclube, práticas circenses, mosaico, entre outras, deverão estar integradas, considerando as diferentes manifestações culturais e artísticas.
Em termos culturais, deverão ser abordados também temas relacionados à cultura digital, como o uso de tecnologias da informação e comunicação, redes sociais, inclusão digital e educomunicação (rádio escolar, jornal escolar, históriasem quadrinhos, fotografia, vídeo), desenvolvidos com intencionalidade pedagógica e articulados ao processo de aprendizagem dos estudantes.
As práticas desenvolvidas devem valorizar a diversidade cultural, os saberes do território e as diferentes formas de expressão artística, contribuindo para o desenvolvimento da criatividade, da sensibilidade estética e do protagonismo dos estudantes.
Educação para a Cidadania
O componente curricular de Educação para a Cidadania visa contribuir para a formação de indivíduos críticos e responsáveis, que conheçam e exerçam seus direitos e deveres, integrando-se ao currículo da Educação Integral em Tempo Integral. Deve promover o diálogo, o respeito às diferenças e a valorização das diversidades, incentivando a convivência democrática e o compromisso com os direitos humanos.
As atividades desenvolvidas nesse componente devem associar teoria e prática em seus princípios e objetivos, exercitando a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendo-se respeitar e promovendo o respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza.
Podem ser realizados trabalhos interdisciplinares, projetos articuladores, grupos de estudo, atividades culturais e outras ações pedagógicas que favoreçam a reflexão crítica, o protagonismo dos estudantes e a participação social, sempre com intencionalidade pedagógica e articulação com os demais componentes curriculares.
Projeto de Vida
O componente Projeto de Vida visa à construção de um olhar para o futuro, permitindo que o estudante consolide seus valores, identifique-se com seu território e desenvolva competências essenciais à sua formação integral, integrando-se ao currículo da Educação Integral em Tempo Integral. Dessa forma, possibilita aos estudantes refletirem sobre sua trajetória, considerando seus diferentes tempos de vivência, e estimula mudanças significativas, levando em conta a fase da vida em que se encontram. Contribui para o desenvolvimento de competências como autonomia, responsabilidade, resiliência, persistência e capacidade de planejar o futuro.
Por isso, os temas trabalhados pelo professor devem permitir que os estudantes identifiquem seus sonhos, definam propósitos e estratégias para alcançá-los, além de auxiliá-los a tomar decisões de forma crítica e responsável, a resolver problemas e a lidar com situações inesperadas, sempre com intencionalidade pedagógica e em articulação com os demais componentes curriculares.
As práticas desenvolvidas devem considerar o contexto social dos estudantes e promover o respeito ao outro, aos direitos humanos e à diversidade, contribuindo para sua formação como sujeitos ativos na sociedade.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A implementação da Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino constitui um avanço significativo na garantia do direito à educação com qualidade social, equidade e inclusão, ao promover o desenvolvimento integral dos estudantes em suas múltiplas dimensões. Mais do que a ampliação da jornada escolar, trata-se de uma reorganização qualitativa do currículo, dos tempos, dos espaços e das práticas pedagógicas, orientada por princípios de justiça curricular, valorização da diversidade e promoção dos direitos humanos.
A efetivação dessa proposta exige a integração entre currículo, práticas pedagógicas, gestão escolar, avaliação e território, assegurando que todas as ações educativas estejam articuladas e orientadas para o desenvolvimento integral dos estudantes. Nesse sentido, é fundamental que o trabalho pedagógico seja desenvolvido com intencionalidade, planejamento coletivo e uso de evidências, considerando os diferentes contextos, necessidades e trajetórias dos estudantes.
A consolidação da Educação Integral em Tempo Integral depende, ainda, do fortalecimento da gestão democrática, da participação da comunidade escolar e da articulação intersetorial com outras políticas públicas, como saúde, assistência social, cultura, esporte e meio ambiente, ampliando as oportunidades educativas e fortalecendo as redes de proteção social.
Destaca-se, também, a importância do monitoramento e da avaliação contínua da política, por meio de indicadores de aprendizagem, permanência, equidade e desenvolvimento integral, permitindo a revisão permanente das ações e a melhoria da qualidade da educação ofertada.
A Educação Integral em Tempo Integral deve ser compreendida como uma política pública estruturante, que exige compromisso coletivo entre gestores, profissionais da educação, estudantes, famílias e comunidade. Sua implementação demanda investimento, formação continuada, planejamento integrado e acompanhamento sistemático, assegurando sua efetividade e sustentabilidade ao longo do tempo.
A Educação Integral em Tempo Integral não se resume à ampliação do tempo de permanência na escola, mas à construção de uma proposta educativa que garanta o acesso, a permanência e o sucesso escolar de todos os estudantes, promovendo sua formação plena como sujeitos críticos, autônomos e participativos, capazes de atuar de forma consciente e transformadora na sociedade.
As presentes Diretrizes Operacionais para a Educação em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Edéia constituem documento orientador para a implementação, organização, acompanhamento e avaliação da política de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito do Sistema Municipal de Ensino.
As unidades escolares deverão promover a adequação de seus Projetos Político-Pedagógicos, Regimentos Escolares, Planos de Gestão e demais instrumentos institucionais às orientações estabelecidas neste documento, observando as especificidades de cada etapa e modalidade de ensino.
A Secretaria Municipal de Educação será responsável por coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a implementação destas Diretrizes, promovendo processos permanentes de formação continuada, monitoramento e assessoramento técnico-pedagógico às unidades escolares.
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