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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 24/09/2026 · pág. 112

DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3710

VALOR ESTIMADO

THAIOMARA ALVES SILVA Responsável

Publicado por: Júlia Alves Vieira Sousa Código Identificador: 24CE13B5

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE PALMEIRAS

FMS

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO FMS N. 157/2025

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIRAS DE GOIAS-FMS E A EMPRESA MPS BRASIL OUTSOURCING DE IMPRESSÃO LTDA, NA FORMA ABAIXO:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS , de nome fantasia/comercial FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIRAS DE GOIAS-

FMS, fundo público vinculado ao Município de Palmeiras de Goiás, sediado na Rua Quintino Bocaiuva esquina com a Praça São Sebastião, s/n, Centro, em Palmeiras de Goiás - GO, devidamente inscrito no CNPJ sob o n. 11.168.270/0001-22, neste ato representado pelo Secretário de Saúde e Vigilância Sanitária o Sr. GETULIO JOSE DE OLIVEIRA NETO , brasileiro, casado, advogado, portador do RG n. 5583616 – SSP/GO, inscrito no CPF sob o n. 042.369.671-89, a seguir denominado CONTRATANTE; e, do outro lado, a empresa MPS BRASIL OUTSOURCING DE IMPRESSÃO LTDA, com título do estabelecimento: MPS BRASIL pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 33.091.401/000153, com endereço/sede/situada r C220, n. 86, Lt. 9, Qd. 527, Bairro/Distrito: Bro Jardim America, Goiânia - GO, CEP 74.275-230, neste ato representado por seu titular o Sr. ALEXANDRE OSNI ZIMMERMANN, brasileiro, casado, portador do RG n. 3058775 SSP/SC, inscrito no CPF sob o n. 939.824.109-91, a seguir denominada CONTRATADA , resolvem firmar o presente instrumento de contrato, em/de conformidade com o contido no Processo Administrativo n.5811/2025 Pregão Eletrônico n. 126/2025, com fundamento na Lei 14.133/21, nos termos do nos aludidos autos, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DESTE TERMO ADITIVO

Constitui objeto deste aditivo a prorrogação por um período de 12 (doze) meses do Contrato FMS n. 157/2025, firmado aos 08 (oito) dias do mês de outubro do ano de 2025, conforme memorando da secretaria consulente e Parecer Jurídico n. 629/2026. Destarte, as cláusulas primeira, quarta e quinta do instrumento original, que cuidam ―DO OBJETO DO CONTRATO‖ ―DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE/DOS SERVIÇOS‖ e ―DO VALOR DO CONTRATO‖, respectivamente, passarão a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

Constitui o objeto deste instrumento contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de Impressora Multifuncional Laser colorido para papel couchê (com funções de scanner, copiadora e impressora), visando atender às necessidades específicas do Departamento de Radiologia do Hospital Municipal Natalino Alberto de Morais, conforme detalhado/discriminado abaixo:

ITEM/
LOTE
DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNIT VALOR TOTAL PARA 12 MESES
1/1 Impressora Multifuncional Laser colorido para papel couchê. Impressões A3, A4, A5, impressão em papel
couchê. Gramatura de 65gr a 300gr, conectividade de rede, controle de qualidade e cores, Scaner A3 de alta
definição, Tecnologia de impressão é a laser. Tela LCD touch screen, Função de impressão frente e verso.
Velocidade de cópia impressão mínima 25 ppm cor / 30 ppm P&B, Resolução de cópia mínima: 600 x 600
dpi, Gradação mínima: 256 tons (8 bits) Tipo mínimo de papéis papel comum (60 até 90 g/m2), Papel espesso
(91 até 300 g/m2) (5), papel reciclado (60 até 90 g/m2), transparência, impressão tipo banner até
297x1200mm
Formato de papel: B5/SRA3/320x457,2mm (gavetas) e A5/SRA3, Banner/ 297x1200mm. Tempo mínimo de
aquecimento de 20 segundos. Ampliação mínima de 25% a 400% (0.1 por cento de incremento), Velocidade
de cópia mínima de 30 por minutos.
A contratada deverá fornecer TODOS os insumos (suprimentos) necessários para o funcionamento da
impressora (tonner, peças, etc), exceto o papel.
A manutenção corretiva e preventiva é por conta da contratada, bem como o fornecimento de peças, se for
necessário.
A troca de peças ou da impressora não poderá ultrapassar o limite de 24 horas.
Quantidade de impressão de 5.000páginas.
SV 12 R$ 2.200,00 R$ 26.400,00
2/2 Valor cópia/impressão excedente UND 20.000 R$ 0,40 R$ 8.000,00
3/3 Papel Couchê gramagem 250 g/m, tamanho A4, dupla fase para impressão somente a laser, brilhante.
*O fornecimento e faturamento será realizado conforme a quantidade impressa mensalmente, de acordo com
a demanda da Secretaria de Saúde de Palmeiras de Goiás.
UND 10.000 R$ 0,30 R$ 3.000,00
4/4 Papel Couchê gramagem 250 g/m, tamanho A3 dupla fase para impressão somente a laser, brilhante.
*O fornecimento e faturamento será realizado conforme a quantidade impressa mensalmente, de acordo com
a demanda da Secretaria de Saúde de Palmeiras de Goiás.
UND 5.000 R$ 0,40 R$ 2.000,00
Valor Glo bal Final (Período de 12 meses) R$ 39.400,00

CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Este contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses , com início a partir da data de sua assinatura pelas partes interessadas; sendo 12 (doze) meses do contrato original, 12 (doze) meses do 1° Termo Aditivo, este último compreendido entre 08/10/2026 a 07/10/2027 , podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.

(...)

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO

O valor total do/deste contrato é/será de R$ 78.800,00 (Setenta e oito mil e oitocentos reais), sendo R$ 39.400,00 (trinta e nove mil e quatrocentos reais) para cada período de 12 (doze) meses.

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