DOMGO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 23 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3709
Publicado por: Maria Isabella Costa e Silva Código Identificador: A5F3B966
PREFEITURA EXTRATO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO N° 036/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE GOIÁS CONTRATADA : MAXIMUS GESTAO E ASSESSORIA LTDA, inscrito no CNPJ nº 28.052.213/0001-86, com endereço a AV. Floresta, N° 172, Qd.18, Lt 04, sala 02, Centro, Itapaci, Goiás, CEP: 76.360-000, através de sua responsável legal, Srº Marco Aurélio Trindade Vilela de Souza, inscrita no CPF/MF nº .909.-, portador do RG n° ***1 SSP/GO
OBJETO: contratação de empresa especializada em prestação de serviços para Assessoria e Consultoria no acompanhamento e Gestão e assessoria técnica especializada com suporte para acompanhamento tempestivo de projetos, convênios, termos de ajustes e prestações de contas estaduais e do fundo municipal ou estadual de educação e saúde; - Acompanhamento da situação do município junto ao CAUC para que o município esteja apto a receber recursos. Junto a secretaria de cultura, auxiliar os projetos culturais do PNAB, Paulo Gustavo, Goyazes dentre outros, no cadastro e assessorando a prestação de contas. Articulação de audiências com a bancada federal, Ministérios, dentre outros; Acompanhamento de um técnico, ao representante do município quando em audiência ou visitas aos órgãos federais em Brasília, será realizado atendimento presencial na sede da Prefeitura, pelo menos 2 vezes no mês.
NÚMERO DO CONTRATO: 2° Termo de prorrogação de prazo do Contrato n° 036/2025. PRAZO EXECUÇÃO: 01/10/206 à 31/12/2026.
VALOR DO CONTRATO: R$ 14.700,00 (Quatorze mil e setecentos reais), representando um valor mensal de R$ 4.900,00 (Quatro mil e novecentos reais).
REC. ORÇAMENTÁRIO a dotação para a realização deste processo será suportada pela classificação abaixo contida no programa Manutenção dos Serviços de Transporte da Secretaria de Administração – 03.05.04.122.0.052, elemento de despesa 3.3.90.39. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de São Francisco de Goiás, nos termos do que estabelece a Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021, CERTIFICA que publicou, nesta data, o extrato do contrato acima identificado na forma usual, foi publicado no site oficial do Município e PNCP.
São Francisco de Goiás, 22 de setembro de 2026.
NILSON CÂNDIDO BERNARDES Gestor
Publicado por: Maria Isabella Costa e Silva Código Identificador: 2FF90C29
PREFEITURA EXTRATO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO N° 041/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE GOIÁS CONTRATADA : ERSIVAL FERREIRA DA SILVA 21271275287, com Inscrição no CNPJ/MF nº 46.539.505/0001-20, estabelecida na Rua Praça Jacinto Barbosa, nº 89, Centro, São Francisco de GoiásGO, CEP: 75.490-000, neste ato representado pelo Sr. Ersival Ferreira da Silva, brasileiro, portador da carteira de identidade nº *8 SSP/GO, inscrito no CPF nº .712.-;
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços auxiliares, acessórios e instrumentais às atividades de assessoria de imprensa, planejamento de comunicação e relações públicas, envolvendo os serviços de clipping, auditoria de imagem, média training, fotografia, atendimento à imprensa, produção de conteúdo escrito e audiovisual, planejamento e realização de entrevistas, para suprir as necessidades do Município de São Francisco de Goiás. NÚMERO DO CONTRATO: 3° Termo de prorrogação de prazo do Contrato n° 041/2023. PRAZO EXECUÇÃO: 01/10/206 à 30/09/2027.
VALOR DO CONTRATO: R$ 123.981,52 (Cento e vinte e três mil, novecentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos) Correspondente a uma quantidade estimada de 4.916 horas, ao valor unitário de R$ 25,22 (Vinte e cinco reais e vinte e dois centavos) por hora
REC. ORÇAMENTÁRIO a dotação para a realização deste processo será suportada pela classificação abaixo contida no programa Manutenção dos Serviços de Transporte da Secretaria de Administração – 03.12.26.782.1.202, elemento de despesa 3.3.90.39. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de São Francisco de Goiás, nos termos do que estabelece a Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021, CERTIFICA que publicou, nesta data, o extrato do contrato acima identificado na forma usual, foi publicado no site oficial do Município e PNCP.
São Francisco de Goiás, 22 de setembro de 2026.
NILSON CÂNDIDO BERNARDES
Gestor
Publicado por: Maria Isabella Costa e Silva Código Identificador: 87E0C946
PREFEITURA TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 261/2026
RATIFICAÇÃO
Dispensa de Licitação Nº 261/2026 Processo Administrativo Nº 8900/2026
Considerando o exposto pela Assessoria Jurídica da Prefeitura, RATIFICO , o presente procedimento de Dispensa de Licitação nº 261/2026, nos moldes da Lei Federal nº 14.133/21, Art. 75 II, para : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETÍFICA DE VOLANTE DE MOTOR EM CAMINHÃO-PIPA, PLACA ITI-7194, conforme condições e especificações estabelecidas no aviso de intenção, com proposta homologada para: PLATÔFORTE EMBREAGENS - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , com inscrição no CNPJ: 97.548.321/0001-67 , estabelecida na AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, nº 1549, QD. 50 LT. 3 SALA 2, MARACANA - ANAPOLIS GO, CEP: 75.040-040, conforme proposta apresentada, na ordem de R$ 200,00 (Duzentos reais), com vinculação de contrato até 30/12/2026.
São Francisco de Goiás, 22 de setembro de 2026.
SEBASTIÃO MACHADO NETO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Obras Públicas Publicado por: Werônica de Sá Santos Código Identificador: B2904F0F
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ABADIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABADIA DE GOIAS DECRETO Nº 931/2026
DE 09 DE JULHO DE 2026.
‘‘Determina a retomada da Área Pública que indica e dá outras providencias.’’
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABADIA DE GOIÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do artigo 73 da Lei Orgânica Municipal e inciso VI do artigo 77 da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO o relatório emitido pela Comissão de Avaliação da Situação Legal e Fundiária das Áreas Públicas e dos loteamentos do Município (decreto 202/2025) que constatou a desídia da empresa
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