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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 23/09/2026 · pág. 16

DOMGO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 23 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3709

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública Municipal de promover a Contratação de empresa para fornecimento de peças e assessórios para veículo trator New Holland TT4.75, conforme as necessidades do Município de Arenópolis-Go ;

CONSIDERANDO que o processo administrativo foi devidamente instruído, contendo os documentos necessários à contratação direta, nos termos do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a justificativa da necessidade da contratação, a estimativa da despesa, a justificativa de preço, a razão da escolha do fornecedor, bem como a comprovação de sua habilitação e qualificação mínima necessária;

CONSIDERANDO a existência de disponibilidade orçamentária para suportar a despesa decorrente da contratação;

CONSIDERANDO que a contratação se enquadra na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 , em razão do valor da contratação, observados os requisitos legais aplicáveis;

CONSIDERANDO , por fim, a manifestação dos setores competentes e a regularidade dos atos praticados no processo administrativo; RESOLVE:

Art. 1º – RATIFICAR os atos praticados no âmbito do Processo Administrativo nº 1786/2026 , referente à Dispensa de Licitação nº 267/2026 , reconhecendo a legalidade da contratação direta, com fundamento no art. 75, inciso I, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 .

Art. 2º – AUTORIZAR a contratação da empresa LH R SILVA DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 37.195.102/0001-10, estabelecida na Avenida Abel Coimbra, nº 487, quadra 16, lote 13, sala 01, CEP: 74.425-250, Setor Cidade Jardim, Goiânia-Go, para o fornecimento do seguinte objeto:

“ Contratação de empresa para fornecimento de peças e assessórios para veículo trator New Holland TT4.75, conforme as necessidades do Município de Arenópolis-Go. ”

Art. 3º – O valor total da contratação será de R$ 6.993,22 (seis mil e novecentos e noventa e três reais e vinte e dois centavos). , conforme proposta apresentada pela empresa contratada e documentos constantes dos autos.

Art. 4º – A contratação observará integralmente as condições, especificações, quantitativos, prazos de entrega, obrigações das partes e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência , na proposta da contratada e nos demais documentos que integram o processo administrativo.

Art. 5º – A despesa decorrente da presente contratação correrá por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente do Município de Arenópolis/GO.

Art. 6º – Determino aos setores competentes que adotem as providências necessárias para a formalização da contratação, emissão do empenho e demais atos administrativos pertinentes, observando-se as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 7º – Determino, ainda, a divulgação do presente ato e dos documentos pertinentes à contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no sítio eletrônico oficial, quando exigível, em observância ao princípio da publicidade e ao disposto na legislação vigente.

Art. 8º – Este Termo de Ratificação e Autorização entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÓPOLIS, GOIÁS, ao 22 de setembro de 2026.

DELMIRO DE OLIVEIRA CANO

Prefeito Municipal de Arenópolis-GO

Publicado por: Hugo Moreira Dos Santos Código Identificador: 3F39049B

ARENOPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 268/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1787/2026

O MUNICÍPIO DE ARENÓPOLIS, Estado de Goiás , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 00.007.914/0001-84 com sede administrativa à Rua Gabriel Raimundo de Souza, nº 555 – Centro, Arenópolis/GO – CEP: 76.235238, neste ato representado por seu Gestor Municipal, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública Municipal de promover a Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa para fornecimento de peças e assessórios para veículo trator New Holland TL85, conforme as necessidades do Município de Arenópolis-Go ;

CONSIDERANDO que o processo administrativo foi devidamente instruído, contendo os documentos necessários à contratação direta, nos termos do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a justificativa da necessidade da contratação, a estimativa da despesa, a justificativa de preço, a razão da escolha do fornecedor, bem como a comprovação de sua habilitação e qualificação mínima necessária;

CONSIDERANDO a existência de disponibilidade orçamentária para suportar a despesa decorrente da contratação;

CONSIDERANDO que a contratação se enquadra na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 , em razão do valor da contratação, observados os requisitos legais aplicáveis;

CONSIDERANDO , por fim, a manifestação dos setores competentes e a regularidade dos atos praticados no processo administrativo; RESOLVE:

Art. 1º – RATIFICAR os atos praticados no âmbito do Processo Administrativo nº 1790/2026 , referente à Dispensa de Licitação nº 256/2026 , reconhecendo a legalidade da contratação direta, com fundamento no art. 75, inciso I, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 .

Art. 2º – AUTORIZAR a contratação da empresa LH R SILVA DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 37.195.102/0001-10, estabelecida na Avenida Abel Coimbra, nº 487, quadra 16, lote 13, sala 01, CEP: 74.425-250, Setor Cidade Jardim, Goiânia-Go, para o fornecimento do seguinte objeto:

“Contratação de empresa para fornecimento de peças e assessórios para veículo trator New Holland TL85, conforme as necessidades do Município de Arenópolis-Go, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos integrantes do processo.”

Art. 3º – O valor total da contratação será de R$ 9.861,50 (nove mil e oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) , conforme proposta apresentada pela empresa contratada e documentos constantes dos autos.

Art. 4º – A contratação observará integralmente as condições, especificações, quantitativos, prazos de entrega, obrigações das partes e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência , na proposta da contratada e nos demais documentos que integram o processo administrativo.

Art. 5º – A despesa decorrente da presente contratação correrá por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente do Município de Arenópolis/GO.

Art. 6º – Determino aos setores competentes que adotem as providências necessárias para a formalização da contratação, emissão do empenho e demais atos administrativos pertinentes, observando-se as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 7º – Determino, ainda, a divulgação do presente ato e dos documentos pertinentes à contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no sítio eletrônico oficial, quando exigível, em observância ao princípio da publicidade e ao disposto na legislação vigente.

Art. 8º – Este Termo de Ratificação e Autorização entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÓPOLIS, GOIÁS, ao 22 de setembro de 2026.

DELMIRO DE OLIVEIRA CANO

Prefeito Municipal de Arenópolis-GO

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