DOMGO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 23 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3709
CONSIDERANDO a justificativa da necessidade da contratação, a estimativa da despesa, a justificativa de preço, a razão da escolha do fornecedor, bem como a comprovação de sua habilitação e qualificação mínima necessária;
CONSIDERANDO a existência de disponibilidade orçamentária para suportar a despesa decorrente da contratação;
CONSIDERANDO que a contratação se enquadra na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 , em razão do valor da contratação, observados os requisitos legais aplicáveis;
CONSIDERANDO , por fim, a manifestação dos setores competentes e a regularidade dos atos praticados no processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º – RATIFICAR os atos praticados no âmbito do Processo Administrativo nº 1699/2026 , referente à Dispensa de Licitação nº 273/2026 , reconhecendo a legalidade da contratação direta, com fundamento no art. 75, inciso I, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 .
Art. 2º – AUTORIZAR a contratação da empresa RPV AUTO CENTER LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 26.427.306/000112, estabelecida na Avenida Jose Candido Vieira, nº 1632, quadra 07, lote 59, Bairro Mato Grosso, CEP: 76.200-174, Iporá-Go, para o fornecimento do seguinte objeto: “Contratação de empresa para fornecimento de peças e assessórios para o veículo HB20 de placa SDG-9J33, conforme as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Arenópolis-Go, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos integrantes do processo.”
Art. 3º – O valor total da contratação será de R$ 985,00 (novecentos e oitenta e cinco reais) , conforme proposta apresentada pela empresa contratada e documentos constantes dos autos.
Art. 4º – A contratação observará integralmente as condições, especificações, quantitativos, prazos de entrega, obrigações das partes e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência , na proposta da contratada e nos demais documentos que integram o processo administrativo.
Art. 5º – A despesa decorrente da presente contratação correrá por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente do Município de Arenópolis/GO.
Art. 6º – Determino aos setores competentes que adotem as providências necessárias para a formalização da contratação, emissão do empenho e demais atos administrativos pertinentes, observando-se as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 7º – Determino, ainda, a divulgação do presente ato e dos documentos pertinentes à contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no sítio eletrônico oficial, quando exigível, em observância ao princípio da publicidade e ao disposto na legislação vigente.
Art. 8º – Este Termo de Ratificação e Autorização entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÓPOLIS, GOIÁS, ao 22 de setembro de 2026.
DELMIRO DE OLIVEIRA CANO
Arenópolis/GO – CEP: 76.235-238, neste ato representado por seu Gestor Municipal, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública Municipal de promover a aquisição de material de consumo – material lúdico-pedagógico / material educativo e esportivo, em prol atender finalidades, oferta exclusiva, objetivos e público alvo crianças e adolescentes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, deste município de Arenópolis – Goiás;
CONSIDERANDO que o processo administrativo foi devidamente instruído, contendo os documentos necessários à contratação direta, nos termos do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a justificativa da necessidade da contratação, a estimativa da despesa, a justificativa de preço, a razão da escolha do fornecedor, bem como a comprovação de sua habilitação e qualificação mínima necessária;
CONSIDERANDO a existência de disponibilidade orçamentária para suportar a despesa decorrente da contratação;
CONSIDERANDO que a contratação se enquadra na hipótese de
dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 , em razão do valor da contratação, observados os requisitos legais aplicáveis;
CONSIDERANDO , por fim, a manifestação dos setores competentes e a regularidade dos atos praticados no processo administrativo; RESOLVE:
Art. 1º – RATIFICAR os atos praticados no âmbito do Processo Administrativo nº 678/2026 , referente à Dispensa de Licitação nº 277/2026 , reconhecendo a legalidade da contratação direta, com fundamento no art. 75, inciso II.
Art. 2º – AUTORIZAR a contratação da seguinte empresa:
SOLVE COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 45.438.636/0001-58 , estabelecida na Avenida Perimetral Norte, nº 5105, Quadra 06, Lote 17, Itumbiara/GO - CEP: 75.528-285, venceu o Item 02 , no valor total de R$ 4.194,00 (quatro mil cento e noventa e quatro reais).
Art. 3º – O valor total da contratação será de R$ 4.194,00 (quatro mil cento e noventa e quatro reais) , conforme proposta apresentada pela empresa contratada e documentos constantes dos autos.
Art. 4º – A contratação observará integralmente as condições, especificações, quantitativos, prazos de entrega, obrigações das partes e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência , na proposta da contratada e nos demais documentos que integram o processo administrativo.
Art. 5º – A despesa decorrente da presente contratação correrá por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente do Município de Arenópolis/GO.
Art. 6º – Determino aos setores competentes que adotem as providências necessárias para a formalização da contratação, emissão do empenho e demais atos administrativos pertinentes, observando-se as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 7º – Determino, ainda, a divulgação do presente ato e dos documentos pertinentes à contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no sítio eletrônico oficial, quando exigível, em observância ao princípio da publicidade e ao disposto na legislação vigente.
Art. 8º – Este Termo de Ratificação e Autorização entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÓPOLIS, GOIÁS, ao 22 de setembro de 2026.
Prefeito Municipal de Arenópolis-GO
DELMIRO DE OLIVEIRA CANO
Publicado por: Hugo Moreira Dos Santos Código Identificador: 0C3972C2
ARENOPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 277/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 678/2026
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARENÓPOLIS, Estado de Goiás , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 00.007.914/0001-84 com sede administrativa à Rua Gabriel Raimundo de Souza, nº 555 – Centro,
Prefeito Municipal de Arenópolis-GO
Publicado por: Hugo Moreira Dos Santos Código Identificador: 486EC347
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
ARENOPOLIS ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 678/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 277/2026
“AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO –MATERIAL LÚDICO-PEDAGÓGICO / MATERIAL EDUCATIVO E
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