DOMGO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 23 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3709
CONSIDERANDO que a contratação pretendida enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação em razão do valor , prevista no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que foram realizadas as devidas pesquisas de preços, visando à obtenção de estimativa compatível com os valores praticados no mercado, conforme documentação constante dos autos;
CONSIDERANDO que a contratação observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, economicidade e interesse público;
CONSIDERANDO a existência de disponibilidade orçamentária para fazer face à despesa decorrente da contratação;
CONSIDERANDO , por fim, que se encontram presentes nos autos os documentos necessários à caracterização da contratação direta e à demonstração da compatibilidade do preço com o mercado;
DECLARA:
Art. 1º Fica declarada a DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação da empresa RPV AUTO CENTER LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 26.427.306/0001-12, estabelecida na Avenida Jose Candido Vieira, nº 1632, quadra 07, lote 59, Bairro Mato Grosso, CEP: 76.200-174, Iporá-Go; venceu no valor total de R$ 985,00 (novecentos e oitenta e cinco reais) , conforme tabela abaixo:
| Item | Descrição | Un. | Qtd. | Media | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | THINER | UND | 2 | R$ 25,00 | R$ 50,00 |
| 2 | DESENGRAXANTE | UND | 2 | R$ 80,00 | R$ 160,00 |
| 3 | ESTOPA LINHA | UND | 2 | R$ 10,00 | R$ 20,00 |
| 4 | OLEO MOTOR 5W30 | UND | 3 | R$ 80,00 | R$ 240,00 |
| 5 | FILTRO DE OLEO MOTOR | UND | 1 | R$ 35,00 | R$ 35,00 |
| 6 | FILTRO AR MOTOR | UND | 1 | R$ 95,00 | R$ 95,00 |
| 7 | FILTRO DE COMBUSTIVEL | UND | 1 | R$ 25,00 | R$ 25,00 |
| 8 | FILTRO AR CONDICIONADO | UND | 1 | R$ 25,00 | R$ 25,00 |
| 9 | HIGIENIZADOR | UND | 1 | R$ 50,00 | R$ 50,00 |
| 10 | JUNTA TURBINA | UND | 1 | R$ 35,00 | R$ 35,00 |
| 11 | MÃO DE OBRA MECANICO | UND | 1 | R$ 250,00 | R$ 250,00 |
| VALO | R TOTAL ESTIMADO | R$ 985,00 |
Art. 2º A contratação será realizada com a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa para a Administração, observados os requisitos de habilitação e qualificação exigidos no processo, bem como a compatibilidade dos preços ofertados com os valores praticados no mercado.
Art. 3º O valor da contratação será aquele constante da proposta vencedora e dos documentos que integram o processo administrativo, respeitados os limites legais estabelecidos para a hipótese de dispensa prevista no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 4º A aquisição deverá observar integralmente as especificações, quantidades e demais condições estabelecidas no Termo de Referência e na planilha anexa ao processo.
Art. 5º A contratação deverá ser formalizada mediante instrumento adequado, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 6º Determina-se que este Ato e os demais documentos pertinentes à contratação sejam devidamente divulgados, na forma exigida pela legislação vigente, especialmente quanto à publicidade da contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP .
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Arenópolis/GO, aos 22 de setembro de 2026.
VANUSA DANTAS PINHEIRO
Secretaria do Fundo Municipal de Saúde de Arenópolis-GO
Publicado por: Hugo Moreira Dos Santos Código Identificador: 216156CD
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARENOPOLIS AVISO DE DISPENSA Nº 284/2026 - REPUBLICAÇÃO COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO 1852/2026
Fundo Municipal de Saúde de Arenópolis-Go, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, testes funcionais, ajustes, emissão de laudos, calibração quando tecnicamente aplicável, reparo e suporte técnico em equipamentos pertencentes ou utilizados pelo Hospital Municipal Ariston Eugênio da Silva, do Município de Arenópolis – GO , podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.
Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 25/09/2026 às 17:00h
A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Arenópolis, Rua Gabriel Raimundo de Sousa, nº 555, Centro, Arenópolis/GO – CEP – 76235-000, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00, em dias uteis ou pelo E-mail: [email protected] até a data limite.
O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município www.arenopolis.go.gov.br ou através do E-mail: [email protected], outras informações poderão ser obtidas na Sala da CPL, sito na Rua Gabriel Raimundo de Sousa, nº 555, Centro, Arenópolis/GO – CEP – 76235-000, no horário das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00 de segunda a sexta feira.
Arenópolis/GO, 22 de setembro de 2026.
HUGO MOREIRA DOS SANTOS
Presidente CPL
Publicado por: Hugo Moreira Dos Santos Código Identificador: 4425EF53
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARENOPOLIS TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 269/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1618/2026
O MUNICÍPIO DE ARENÓPOLIS, Estado de Goiás , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 00.007.914/0001-84 com sede administrativa à Rua Gabriel Raimundo de Souza, nº 555 – Centro, Arenópolis/GO – CEP: 76.235238, neste ato representado por seu Gestor Municipal, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública Municipal de promover a Constitui objeto da presente licitação a
Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa para fornecimento de peças e assessórios para Van Renault Master de placa RCS-7H71, conforme as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Arenópolis-Go ;
CONSIDERANDO que o processo administrativo foi devidamente instruído, contendo os documentos necessários à contratação direta, nos termos do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a justificativa da necessidade da contratação, a estimativa da despesa, a justificativa de preço, a razão da escolha do fornecedor, bem como a comprovação de sua habilitação e qualificação mínima necessária;
CONSIDERANDO a existência de disponibilidade orçamentária para suportar a despesa decorrente da contratação;
CONSIDERANDO que a contratação se enquadra na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 , em razão do valor da contratação, observados os requisitos legais aplicáveis;
CONSIDERANDO , por fim, a manifestação dos setores competentes e a regularidade dos atos praticados no processo administrativo; RESOLVE:
Art. 1º – RATIFICAR os atos praticados no âmbito do Processo Administrativo nº 1790/2026 , referente à Dispensa de Licitação nº 269/2026 , reconhecendo a legalidade da contratação direta, com fundamento no art. 75, inciso I, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 .
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