DOMGO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 23 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3709
1ª___ CPF Nº __ 2ª____ CPF Nº _______
Publicado por: Alessandra Inacio Moreira Código Identificador: 460093EF
SECRETARIA DE EDUCAÇAO EXTRATO CONTRATO Nº 016/2026 - NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS LTDA - FME
| EXTRATO CONTRATO Nº 016/2026 |
Processo nº5929/2026 |
|---|---|
| Modalidade de Licitação | Ata de Registro de Preços nº 005/2024, originária do Pregão Eletrônico nº 001/2024. |
| Fundamentação | Decorre de Pregão Eletrônico, nos termos da Lei nº 14.133/21 e do Decreto Municipal nº 069/2023 e alteraçõesposteriores. |
| Contratante | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BURITI ALEGRE/GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 45.271.342/0001-84. |
| Contratada | NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ nº. 25.165.749/0001-10, situada à Alameda Rio Negro, nº 503, Sala 1803, Bairro Alphaville Industrial, Barueri - SP, CEP nº 06.454-000, neste ato representada pelo Srº.Vicente Barbosa Duarte Neto, brasileiro, portador do CPF nº. 429.134.598-46, e RG nº 50.269.294-7 SSP/SP. |
| Objeto | prestação de serviços de gerenciamento de frota, mediante sistema informatizado e rede credenciada, EXCLUSIVAMENTE PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS – Diesel S10, Diesel Comum, Gasolina Comum e Etanol – destinados ao abastecimento da frota vinculada às unidades do Fundo Municipal de Educação do Município de Buriti Alegre/GO. |
| Dotação | 09 – Fundo Municipal de Educação09.18 – Fundo Municipal de Educação 09.18.12– Educação 09.18.12.364– Ensino Superior 09.18.12.364.1238 – Todos Por Uma Educação Melhor 09.18.12.364.1238.2.164 – Apoio ao Ensino SuperiorFicha: 0386: 3.3.90.30 – Material de Consumo Subelemento: 01 – Combustíveis e Lubrificantes AutomotivosFonte de recursos: 101 – Receita de Impostos e Transf. EducaçãoR$ 93.447,53 09 – Fundo Municipal de Educação 09.18 – Fundo Municipal de Educação 09.18.12– Educação 09.18.12.361– Ensino Fundamental 09.18.12.361.1239 – Administração Geral 09.18.12.361.1239.2.162– Manutenção da Secretaria de EducaçãoFicha: 0370: 3.3.90.30 – Material de Consumo Subelemento: 01 – Combustíveis e Lubrificantes AutomotivosFonte de recursos: 101 – Receita de Impostos e Transf. EducaçãoR$ 9.253,80 09 – Fundo Municipal de Educação09.18 – Fundo Municipal de Educação 09.18.12– Educação 09.18.12.361– Ensino Fundamental 09.18.12.361.1238 – Todos Por Uma Educação Melhor 09.18.12.361.1238.2.161– Manutenção do transporte escolarFicha: 0361: 3.3.90.30 – Material de Consumo Subelemento: 01 – Combustíveis e Lubrificantes AutomotivosFonte de recursos: 101 – Receita de Impostos e Transf. EducaçãoR$ 115.063,76 |
| Valor do contrato | R$ 217.765,09 (Duzentos e Dezessete Mil e Setecentos e Sessenta e Cinco Reais e Nove centavos). |
| Vigência | O prazo do presente contrato é de06 (seis) meses, contado a partir da assinatura, podendo ser prorrogados e alterados de acordo com os artigos 107 da Lei n° 14.133/21. |
| Recursos | Receitas de Impostos e Transferência Educação |
| Data da assinatura | 16/09/2026 |
O Fundo Municipal de Educação de Buriti Alegre – GO, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, bem assim a Lei Orgânica do Município, DECLARA em atendimento ao disposto no § único do art. 72, da Lei Federal 14.133/21, que o extrato do contrato, foi publicado no placar de avisos da prefeitura no local de costume, para ciência dos interessados, pelo prazo que determina a lei.
CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE E A EMPRESA APRESARE BRASIL LTDA.
O Fundo Municipal de Educação do Município de Buriti Alegre , Estado de Goiás, inscrita no CNPJ sob o nº 45.271.342/0001-84, com sede na Rua Goiás, nº 563, esquina com a Avenida José messias Ferreira, centro, CEP nº 75.660-00, nesta cidade de Buriti Alegre, Estado de Goiás, neste ato representado pela sua gestora a Sr.ª Ana Flávia Marques , portadora da cédula de identidade nº 5.615.995 - SSP /GO, e CPF n° 037.586.311-73, residente e domiciliada na Rua 39, nº 106, Quadra 18, Lote 10, Jardim Panorâmico, CEP nº 75.660000, nesta cidade de Buriti Alegre, Estado de Goiás, aqui denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa APRESARE BRASIL LTDA , pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 22.436.039/0001-99, estabelecida na Rua Randolfo Campos, nº 227, Sala 12, Centro, CEP nº 75.701-230, Catalão – Goiás, neste ato representada pelo a seu Sócio/Administrador o senhor Maurício Sousa de Almeida , portador do CPF n.º 438.137.981-00, residente e domiciliado na Rua João Luiz nº 111, Bairro São José, CEP 75.702-531, na cidade de Catalão-GO, doravante denominada CONTRATADA, AJUSTAM, por este apostilamento, nos termos do art. 136 da Lei Federal nº 14.133/21, Processo Administrativo nº 6069/2026 , nos seguintes termos :
FUNDAMENTO LEGAL: art. 136 da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA SIMPLES APOSTILA
Este apostilamento tem como objeto a alteração da Cláusula Terceira do Contrato nº 014/2026, adequando a vigência e a validade do contrato, nas seguintes especificações:
Onde se Lê:
“ CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. A validade do Contrato, será de 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado sucessivamente, mediante a anuência do fornecedor, desde que demonstrada a vantajosidade da contratação na forma do disposto dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. ”
Leia-se:
“ CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 3.1. A vigência do Contrato, será de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato, e a validade do contrato será contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado sucessivamente, mediante a anuência do fornecedor, desde que demonstrada a vantajosidade da contratação na forma do disposto dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. ”
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Buriti Alegre-GO, 16 de Setembro de 2026.
ANA FLÁVIA MARQUES Gestora do FME
Publicado por: Alessandra Inacio Moreira Código Identificador: CF20C62D
SECRETARIA DE EDUCAÇAO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 014/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE E A EMPRESA APRESARE BRASIL LTDA - FME
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificadas por este termo de apostilamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A Gestora do Fundo Municipal de Educação do município de Buriti Alegre providenciará a publicação deste apostilamento nos termos do art. 91 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Buriti Alegre/GO, 18 de Setembro de 2026.
ANA FLÁVIA MARQUES
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 014-2026 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Gestora do Fundo Municipal de Educação Contratante
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 014/2026, QUE ENTRE SI
www.diariomunicipal.com.br/agm 25