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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 23/09/2026 · pág. 55

DOMGO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 23 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3709

MIRASSOL, Estado de São Paulo , possui qualificação para fornecer os equipamentos solicitadas.

b) – Em razão da necessidade de prestação de serviços;

c) – pelo valor do contrato, é dispensado a licitação, conforme define o II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; d) – existe a permissão legal e o interesse público. RESOLVE:

I - Fica dispensado o processo licitatório para prestação de serviços com emissão de certificado digital, nos termos do inciso II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, ratificando a decisão anteriormente expedida.

II. Este ATO entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás , aos 22 dias do mês de setembro do ano de 2026.

ROSA MARIA DA SILVA PAIAO Gestora do Funcho Municipal de Educação

Publicado por: Leny Mori Machado Código Identificador: 056492BE

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO ATO DE DISPENSA 925

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA PREFEITURA DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e no interesse da administração,

CONSIDERANDO QUE:

a) – a empresa RODRIGO KIOKI 00319130169 , inscrita no CNPJ/MF sob nº 40.432.081/0001-13 , estabelecida na 10 R RUA ULYSSES GUIMARAES , nº s/n, Centro , na cidade de Lagoa Santa, Estado de Goiás, possui qualificação para fornecer os equipamentos solicitadas.

b) – A contratação será realizada devido a não possuir nenhuma outra empresa que realiza tal serviço no município, e não se torna viável realiza-los em outro município;

c) – pelo valor do contrato, é dispensado a licitação, conforme define o II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; d) – existe a permissão legal e o interesse público. RESOLVE:

I - Fica dispensado o processo licitatório para prestação de serviços com manutenção em ar condicionado destinados a escola municipal, nos termos do inciso II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, ratificando a decisão anteriormente expedida.

II. Este ATO entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás , aos 22 dias do mês de setembro do ano de 2026.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA PREFEITURA DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e no interesse da administração,

CONSIDERANDO QUE:

a) – a empresa MIRANDA PEREIRA COMERCIO LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.159.887/0001-07 , estabelecida na R CALIPSO LUIZ DE MORAES , centro, Nº S/N, na cidade de LAGOA SANTA, Estado de GOIÁS , possui qualificação para fornecer os equipamentos solicitadas.

b) – Em razão da necessidade de manutenção da frota escolar

c) – pelo valor do contrato, é dispensado a licitação, conforme define o II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; d) – existe a permissão legal e o interesse público. RESOLVE:

I - Fica dispensado o processo licitatório para aquisição material de construção destinados a manutenção da escola municipal, nos termos do inciso II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, ratificando a decisão anteriormente expedida.

II. Este ATO entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás , aos 22 dias do mês de setembro do ano de 2026.

ROSA MARIA DA SILVA PAIAO Gestora do Funcho Municipal de Educação

Publicado por: Leny Mori Machado Código Identificador: 1F635639

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO ATO DISPENSA DELTA FABRICIA 926

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA PREFEITURA DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e no interesse da administração,

CONSIDERANDO QUE:

a) – a empresa FABRICIA AMARAL DE OLIVEIRA SOUZA , inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.259.302/0001-32 , estabelecida na Rua Horácio A. R. FERREIRA, Qd. 28, Lt. 15 , Setor Indaiá, na cidade de Lagoa Santa, Estado de Goiás, possui qualificação para fornecer os equipamentos solicitadas.

b) – Em razão da necessidade de material destinado a manutenção do transporte escolar;

c) – pelo valor do contrato, é dispensado a licitação, conforme define o II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; d) – existe a permissão legal e o interesse público. RESOLVE:

I - Fica dispensado o processo licitatório para aquisição de peças e serviços automotivos para manutenção do transporte escolar, nos termos do inciso II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, ratificando a decisão anteriormente expedida.

ROSA MARIA DA SILVA PAIAO

Gestora do Funcho Municipal de Educação

Publicado por: Leny Mori Machado Código Identificador: 91FD8335

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO ATO DE DISPENSA 943

II. Este ATO entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás , aos 22 dias do mês de setembro do ano de 2026.

ROSA MARIA DA SILVA PAIAO Gestora do Funcho Municipal de Educação

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

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